SóProvas


ID
3969583
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Ações cabíveis voltadas à proteção das florestas e outras formas de vegetação, sem prejuízo da criação de unidades de conservação da natureza podem ser tomadas. Com base na Lei Federal nº 12.65/12, poder Público Federal, Estadual ou Municipal poderá:

I - Apenas limitar o corte das espécies da flora raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção, bem como das espécies necessárias à subsistência das populações tradicionais, delimitando as áreas compreendidas no ato, fazendo depender de autorização prévia, nessas áreas, o corte de outras espécies;

II - Estabelecer exigências administrativas sobre o registro e outras formas de controle apenas de pessoas jurídicas que se dedicam à extração, indústria ou comércio de produtos ou subprodutos florestais;

III - Declarar qualquer árvore imune de corte, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes.

Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

    Código Florestal (Lei n. 12.651/2012)

    Art. 70. Além do disposto nesta Lei e sem prejuízo da criação de unidades de conservação da natureza, na forma da Lei n. 9.985/2000, e de outras ações cabíveis voltadas à proteção das florestas e outras formas de vegetação, o poder público federal, estadual ou municipal poderá:

    I - proibir ou limitar o corte das espécies da flora raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção, bem como das espécies necessárias à subsistência das populações tradicionais, delimitando as áreas compreendidas no ato, fazendo depender de autorização prévia, nessas áreas, o corte de outras espécies; (item I - incorreto)

    II - declarar qualquer árvore imune de corte, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes; (item III - correto)

    III - estabelecer exigências administrativas sobre o registro e outras formas de controle de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à extração, indústria ou comércio de produtos ou subprodutos florestais. (item II - incorreto)