SóProvas


ID
3969595
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Não é crime o abate de animal, quando realizado, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • c) Em legítima defesa, diante do ataque de animais ferozes.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – 

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    O sucesso é treinável!

  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – 

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Tem doutrina que diz que o abate de animal pode caracterizar legítima defesa ao invés de Estado de Necessidade

  • Apesar de não constar na Lei 9.605 expressamente, o sistema jurídico não pode considerar crime o abate de aninal em legítima defesa diante do ataque de animal feroz. Em que pese, em tese o ataque de animal não configurar injusta agressão, se esse ataque for estimulado por uma pessoa, pode estar configurada a legitima defesa.

  • A legítima defesa, mesmo nas hipóteses do Código Penal, não é exercida sobre o instrumento da agressão, mas sim sobre o agressor. O animal, quando é utilizado por alguém para atacar o outro, torna-se a arma do crime, de forma que o agredido, ao matar o animal, está "afastando" a arma do crime, de forma que a defesa está acontecendo contra aquele que utilizou o cão.

    Admitir que é possível a legítima defesa contra ataque de animais ferozes seria equivalente a dizer que ocorre legítima defesa contra o revólver do cara que tentou me matar e não contra o cara.

  • O inciso III foi revogado porque trazia essa hipótese, na legítima defesa pressupõe-se uma agressão injusta, mas os animais somente atacam ( não há injustiça).

  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua

    família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória

    ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente

    autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo

    órgão competente.

  • Questão anulável!!! gab- c

  • Letra C

    A Legítima Defesa somente pode ocorrer em casos de injusta agressão de humanos!!

    A única maneira de exercer a legitima defesa contra animais, se este é usado pelo agressor (o animal é usado com uma "arma"). Por exemplo: um vizinho atiça seu pitbull para morder seu desafeto.

  • GABARITO LETRA C - INCORRETA

    Fonte: Lei 9.605/98

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – vetado

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Não existe legítima defesa entre ser humano x animal. Existe somente legítima defesa entre Humano e Humano.

  • Ao fim do enunciado da questão, há o "exceto", que já caracteriza o pedido para responder qual dentre as alternativas presentes é a incorreta. Portanto, o gabarito está correto, companheiros!

  • Se liga:

    Diante do ataque de animais ferozes sem a ação do parte do homem (dono do animal), será causa de estado de necessidade.

    Por outro lado, quando houve ação do homem (dono do animal) em relação a ataque de animal para cima de outrem, será causa de legítima defesa.

    Nunca desista de um sonho!!

  • Objetivamente e sem mimimi, quando você se defende de um ataque de animal, está configurado estado de necessidade e NÃO legitima defesa.

  • (VETADO)

    FOCO¹¹¹¹¹!!!!!

  • No caso de ataque de animais ferozes em que o agente mata o animal para sobreviver se enquadra na hipótese de Estado de Necessidade!!!!

  • Legítima defesa contra animal só é cabível quando este é utlizado como "longa manus" de uma pessoa física, o que não é o caso de um animal feroz, que não obedece ordens.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/99 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a hipótese que se caracteriza crime de abate de animal. Vejamos:

    a) Em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.

    Correto. Trata-se de hipótese de exclusão de ilicitude, nos termos 37, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    b) Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.

    Correto. Trata-se de hipótese de exclusão de ilicitude, nos termos 37, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    c) Em legítima defesa, diante do ataque de animais ferozes.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A hipótese de "legítima defesa, diante do ataque de animais ferozes" estava prevista no texto da Lei de Crimes Ambientais, porém, foi vetada, com o seguinte argumento: "O instituto de legítima defesa pressupõe a repulsa a agressão injusta, ou seja, intenção de produzir o dano. Por isso, na síntese lapidar de Celso Delmanto, 'só há legítima defesa contra agressão humana, enquanto que o estado de necessidade pode decorrer de qualquer causa'. No caso, a hipótese de que trata o dispositivo é a configurada no art. 24 do Código Penal." Deste modo, conclui-se que não há legítima defesa diante do ataque de animais ferozes, mas, sim, estado necessidade, pois a legítima defesa pressupõe uma agressão injusta de um ser humano e não animal.

    d) Por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Correto. Trata-se de hipótese de exclusão de ilicitude, nos termos 37, IV, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Gabarito: C

  • Gab c!

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; (caso do javali)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Possibilidade de não aplicação de pena no caso do crime de: Matar, perseguir, caçar, apanhar, / impedir procriação / danifica ninho / ações com larvas e ovos.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.