Gab. C
FASES DA DESPESA PÚBLICA:
I) Empenho:
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
II) Liquidação
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
III) Pagamento
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
OBS: A doutrina moderna considera também uma fase da despesa pública a FIXAÇÃO: É o processo de planejamento. É a dotação inicial da LOA, em conformidade com o princípio do equilíbrio.