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( F) Realizar serviços de assistência social, conforme critérios e condições fixados em Lei Municipal, vedado, em todas a hipóteses, do auxílio de instituições privadas.
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NÃO ASSINANTES GAB LETRA D
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Realizar serviços de assistência social, conforme critérios e condições fixados em Lei Municipal, vedado, em todas a hipóteses, do auxílio de instituições privadas.
Suplementar a Legislação Federal e Estadual, no que couber. ART.30, II.
Executar o plano diretor, previamente elaborado, como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. ART 182 §1
Aplicar suas rendas, prestando contas e publicando balancetes, nos prazos fixados em Lei. ART 30, III.
Gab: D
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Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
(...)
Acredito que a prestação sob regime de concessão ou permissão pode ser entendida como "auxílio de instituições privadas".
Se estiver errada me corrijam, por favor.
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GABARITO - D
( F ) Não há vedação para o auxílio
( V)Suplementar a Legislação Federal e Estadual, no que couber.
ART.30, II.
Suplementar a Legislação Federal e Estadual, no que couber.
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(V ) ART 182 §1 Executar o plano diretor, previamente elaborado, como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
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(V ) ART 30, III.
Aplicar suas rendas, prestando contas e publicando balancetes, nos prazos fixados em Lei.
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Município e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
(F) Realizar serviços de assistência social, conforme critérios e condições fixados em Lei Municipal, vedado, em todas a hipóteses, do auxílio de instituições privadas.
Falso. Não é vedado o auxílio de instituições privadas.
(V) Suplementar a Legislação Federal e Estadual, no que couber.
Verdadeiro. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 30, II, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
(V) Executar o plano diretor, previamente elaborado, como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana
Verdadeiro. Trata-se de competência do Municípios, conforme se verifica no art. 182, § 1º, CF: § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
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(V) Aplicar suas rendas, prestando contas e publicando balancetes, nos prazos fixados em Lei.
Verdadeiro. Trata-se de competência do Município, nos termos do art. 30, III, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
Portanto, a ordem é F – V – V – V.
Gabarito: D