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ID
396985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

A respeito de reputação corporativa e de comunicação em situações de crise, julgue os itens de 76 a 82.

As ações de convocação de consumidores para o reparo de defeitos em veículos, denominadas recall, promovidas pelas montadoras de automóveis por meio de seu departamento de relações públicas, contribuem para a preservação da imagem da corporação.

Alternativas
Comentários
  • Olha,

    Não sou nenhum entendido do assunto, mas creio que o erro está relacionado ao fato de ter-se associado á imagem da impressa. No caso o termo correto seria marca.

    Imagem: é como o outro percebe a empresa. Essa percepção é uma visão subjetiva, que tem como base o trabalho de divulgação, informação e relacionamento iniciado pela empresa. Portanto, não existe imagem sem identidade. Logo, é preciso saber quem é a organização, qual a sua visão, missão e valores. A partir da identidade é que o trabalho de imagem pode começar a ser feito.

    Identidade: corresponde a manifestações concretas ou significativas da realidade de uma empresa, como nome, marca, missão e visão. Sendo assim, a identidade corporativa projeta a personalidade da empresa. A identidade nada mais é do que a personalidade da organização que é construída pela perspectiva interna da empresa, representada com base na visão compartilhada de seus membros.

    Marca: é um patrimônio da organização importante em um mercado competitivo. Está ligada ao conceito de comunicação mercadológica. É a síntese de elementos físicos, racionais, emocionais e estétivos desenvolvidos ao longo dos anos.

    Bem, espero ter ajudado de alguma forma...
  • Um recall é um problema e, dessa forma, não contribui para a preservação da imagem da corporação. O trabalho de RP pode, na verdade, evitar que o estrago seja maior.
  • O "recall" é tratado pelo departamento de publicidade e propaganda. Ainda que se considere a política de recall de uma empresa, é incorreta atribui-la apenas ao RP, as diretrizes do recall são estabelecidas no planejamento estratégico.

    No Brasil, o instituto do recall está previsto no art.10 e parágrafos da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, que define:

    Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
     
    § 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
     
    § 2º - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
     
    § 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
  • Entendi o que a banca pensou, que um recall acontece mediante alguma crise e que, portanto, não é desejavem para a imagem da empresa. Todavia, ainda assim, acho questionável, já que fala de "contribuir para preservação da imagem".... Por exemplo: É melhor um recall do que as pessoas perdendo membros por um defeito grave de um dispositivo de um automóvel (como aconteceu com o banco traseiro reclinável do FOX, da VW, se não me engano) do que as pessoas espalharem o fato nas redes sociais e a empresa não se pronunciar a respeito ou apenas negar o defeito. Assim, não vejo como um recall não contribua para a preservação da imagem diante de uma crise/produto defeituoso. Quem denigre para a imagem não é o recall em si, é, na verdade, o defeito do produto. O recall preserva a imagem, mostrando que a empresa, pelo menos, tomou alguma contrapartida, demonstrando responsabilidade. De qualquer forma, não adianta muito usar o bom senso, melhor entubar mais essa decoreba na nossa "jurisprudência CESPE". 
  • Concordo plenamente com a Fuinha Concursada. 

  • Questão altamente subjetiva. Não serve para estudo.