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LETRA: C
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
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Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
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Gabarito: C
Dispõe sobre as condições para a
PROMOÇÃO, PROTEÇÃO e RECUPERAÇÃO --- DA SAÚDE
A organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados
ISOLADAMENTE; ou CONJUNTAMENTE EM CARÁTER PERMANENTE OU EVENTUAL por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
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EXELENTE!!!!!