Lei das S/A:
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
A pegadinha é que a questão fala em sociedade fechada quanto à demonstração do valor adicionado, mas a lei fala em companhia aberta.
A DVA é obrigatória para empresas de capital aberto, as chamadas S.A., por força da lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e sua adoção foi regulamentada em 2008 pelo pronunciamento técnico CPC 09. Nessas companhias que negociam ações em bolsa, o demonstrativo costuma ser elaborado anualmente, junto com os demais relatórios de contabilidade.
Entretanto, embora a legislação não obrigue as demais empresas a publicarem o documento, elas podem fazer isso para fins gerenciais. Com essa finalidade, a DVA pode ser usada para medir a eficiência da empresa na transformação dos recursos em riqueza.
Em uma perspectiva mais social, a análise desse relatório também é útil para avaliar de que forma a organização contribui para a sociedade na qual se insere. Isso pode ser usado, por exemplo, para que órgãos da administração pública tenham uma ideia do tipo de benefícios que a instalação de uma empresa pode trazer a uma comunidade.
Esse documento também serve de base para que sindicatos façam comparações, entre empresas de um mesmo segmento, dos valores destinados aos trabalhadores e da evolução da remuneração, além de ajudar os governos a entenderem de que forma cada categoria contribui para a receita tributária do país, dentre outras funções.
A questão tem por objeto tratar
das sociedades anônimas no tocante a escrituração mercantil da companhia. As
demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores
correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
Dispõe o art. 176, LSA que ao fim
de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração
mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão
exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações
ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros
ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e IV –
demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do
valor adicionado.
Item I) CERTO. Dispõe o art. 176, LSA que ao fim de cada
exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil
da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com
clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no
exercício: I - balanço patrimonial;
Item II) CERTO. Dispõe o
art. 176, LSA que ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar,
com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações
financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da
companhia e as mutações ocorridas no exercício: II
- demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
Item III) CERTO. Dispõe o art. 176, LSA que ao fim de cada
exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil
da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com
clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no
exercício: III - demonstração do resultado do exercício;
Item IV) CERTO. Dispõe o art. 176, LSA que ao fim de cada
exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil
da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com
clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no
exercício: IV –
demonstração dos fluxos de caixa;
Item V) ERRADO. Dispõe o art. 176, LSA que ao fim de cada
exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil
da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com
clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no
exercício: V – se companhia aberta, demonstração do valor
adicionado.
Gabarito do professor: D
Dica: A escrituração da companhia será mantida em
registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta
Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar
métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações
patrimoniais segundo o regime de competência.