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ID
3971869
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Edéia - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Para serem considerados acessíveis, a largura mínima recomendável pela NBR 9050:2015 para rampas em rotas é de

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    rampas (largura mínima):

    recomendável: 1,50m

    admissível: 1,20m

    9050/2020

    6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. 

     A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m. 

    Cuidado ao fazererem questões da 9050. a nova ABNT NBR 9050/2020 foi divulgada em agosto de 2020.

  • "Em edificações existentes, quanto a construção de rampas nas larguras indicadas ou a

    adaptação da largura das rampas for impraticavel, as rampas podem ser executadas com largura

    mínima de 0,90 m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção

    horizontal, desde que respeitadas as Tabelas 4 e 5." (NBR 9050/2020)

    Não deveriam ter pedido a mínima e sim apenas recomedável. Muito fácil de confundir...

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre acessibilidade em edificações, especificamente sobre rotas acessíveis.


    No contexto da engenharia civil e da arquitetura e urbanismo, a acessibilidade é um tema frequente, estando diretamente relacionada ao provimento de condições de utilização, com segurança e autonomia, dos espaços públicos e coletivos por parte de pessoas com deficiência ou alguma redução em sua mobilidade. Nesse contexto, a rota acessível trata-se de um trajeto contínuo, livre e com adequada sinalização, que interligue ambientes externos e/ou internos de espaços ou edificações com segurança.


    A ABNT NBR 9050 (2015), intitulada "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos", trata-se da norma brasileira que estabelece critérios e parâmetros técnicos relacionadas à acessibilidade em edificações e espaços urbanos. A norma em questão trata sobre rampas em sua seção 6.6, estabelecendo quanto à largura que:

    “6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m."

    Logo, a largura livre mínima recomendável é de 1,50 m e, portanto, a alternativa C está correta.



    Gabarito do professor: Letra C.



    Vale ressaltar que a largura mínima admissível é de 1,20 m.

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2015.