"Em edificações existentes, quanto a construção de rampas nas larguras indicadas ou a
adaptação da largura das rampas for impraticavel, as rampas podem ser executadas com largura
mínima de 0,90 m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção
horizontal, desde que respeitadas as Tabelas 4 e 5." (NBR 9050/2020)
Não deveriam ter pedido a mínima e sim apenas recomedável. Muito fácil de confundir...
Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre acessibilidade em
edificações, especificamente sobre rotas acessíveis.
No contexto da engenharia
civil e da arquitetura e urbanismo, a acessibilidade é um tema
frequente, estando diretamente relacionada ao provimento de condições de
utilização, com segurança e autonomia, dos espaços públicos e coletivos por
parte de pessoas com deficiência ou alguma redução em sua mobilidade. Nesse
contexto, a rota acessível trata-se de um trajeto contínuo, livre e com
adequada sinalização, que interligue ambientes externos e/ou internos de
espaços ou edificações com segurança.
A ABNT NBR 9050 (2015),
intitulada "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos", trata-se da norma brasileira que estabelece
critérios e parâmetros técnicos relacionadas à acessibilidade em edificações e
espaços urbanos. A norma em questão trata sobre rampas em sua seção 6.6,
estabelecendo quanto à largura que:
“6.6.2.5 A largura das
rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura
livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m,
sendo o mínimo admissível de 1,20 m."
Logo, a largura livre
mínima recomendável é de 1,50 m e, portanto, a alternativa C está
correta.
Gabarito do professor: Letra C.
Vale ressaltar que a
largura mínima admissível é de 1,20 m.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 9050: Acessibilidade a edificações,
mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2015.