GABARITO LETRA B
A questão pede a assertiva INCORRETA
O art. 40 da lei 10.257/01 prevê
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. (LETRA A - CORRETA)
§ 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo. (LETRA D - CORRETA)
§ 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. (LETRA B - INCORRETA)
§ 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; (LETRA C - CORRETA)
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
Bons estudos!
Gab B (incorreta)
a) o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana;
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
CF= art. 182 (...) § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
b )a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada cinco anos;
Art. 40 (...) § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
c) o processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
§ 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
d) o plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
Art. 40 § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.