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ID
3971953
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Edéia - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei 10.257/01 estabelece as diretrizes gerais da política urbana. Sobre o disposto nesta lei não é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada DEZ anos

  • GABARITO LETRA B

    A questão pede a assertiva INCORRETA

    O art. 40 da lei 10.257/01 prevê

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. (LETRA A - CORRETA)

    § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo. (LETRA D - CORRETA)

    § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. (LETRA B - INCORRETA)

    § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; (LETRA C - CORRETA)

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

    Bons estudos!

  • plANO Diretor => Dez ANOs

  • Gab B (incorreta)

    a) o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana;

    Art. 40.   O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    CF= art. 182 (...) § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    b )a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada cinco anos;

    Art. 40 (...) § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    c) o processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

    d) o plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    Art. 40 § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.