GABARITO LETRA C
Fundamento: Lei 10.257/01
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas; (ITEM II)
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; (ITEM III)
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; (ITEM I)
Bons estudos!
Gab.C
(I) iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; ✅
(II) debates, audiências e consultas públicas;✅
(III) conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;✅
(IV) órgãos colegiados de política urbana, exclusivamente❌ de níveis estadual e municipal.
níveis nacional, estadual e municipal;
mnemônico: A gestão democrática é D/O/C/IN:
Debates, audiências e consultas públicas;
Orgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
INiciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;