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A taxa em razão do poder de policia consiste numa atividade da administração pública que limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades e, também, regula a prática de ato ou a abstenção de fato do sujeito passivo, nos termos do art 78, do CTN.
Gab : A
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PODER DE POLÍCIA.
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→ Poder de Polícia ou Poder de Polícia Administrativa: possibilidade de o poder público aplicar restrições e condições aos particulares no exercício de bens, direitos e atividades.
· Visa a proteção do interesse público.
· Ilícitos de ordem administrativa.
· Como regra é preventiva (evita danos ao interesse público). É repressiva se for descumprida uma determinação.
· Obs.: O novo CPC atribui ao juiz o exercício de poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial ou a segurança interna dos fóruns e tribunais, por exemplo.
· Decorre do poder extroverso ou de império – a adm. pública age em pé de desigualdade frente o particular.
Letra A
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No básico a atividade de polícia atua disciplinando e limitando direitos e liberdades individuais em nome do interesse públicos e isso é visto principalmente na cobrança de taxas.
ex: Taxas que são cobradas por agências reguladoras.
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Como se depreende da leitura do enunciado da questão, a hipótese é de cobrança de taxas relativas ao desempenho de atividades privadas, por particulares, vale dizer, para o funcionamento de estabelecimento de
produção, comércio, indústria, prestação de serviços
e similares.
Trata-se, portanto, de taxas cobradas em razão de atos de consentimento de polícia, que vêm a constituir espécie de atos administrativos praticados com apoio no poder de polícia, que abrange os seguintes tipos de atos (ciclo de polícia):
- ordens de polícia;
- consentimentos de polícia;
- fiscalização de polícia; e
- sanções de polícia.
Logo, confirma-se como acertada apenas a letra A.
Gabarito do professor: A
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GABARITO: A
Poderes administrativos
Poder vinculado: Ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
Poder discricionário: Quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Poder regulamentar: É a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.
Poder hierárquico: É a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
Poder disciplinar: É definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.
Poder de polícia: É a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/