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ID
3972052
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, no parágrafo 7º do art.37, diz: “A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas”. Este dispositivo apresenta um exemplo de norma constitucional de eficácia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Norma constitucional de eficácia limitada: Preleciona a Profª Nathália Masson (Manual de D. Constitucional, 2014) “são aquelas que só produzem seus efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário”. 

  • As normas constitucionais de eficácia limitada são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida. Dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando-lhes a eficácia mediante lei, dê-lhes capacidade de execução dos interesses visados.

    Publicado por REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES

  • Normas de Eficácia Limitada São as que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos.

    A aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida, pois somente produzem integralmente seus efeitos quando regulamentadas por lei posterior que lhes amplia a eficácia. 

    Odin deu um olho por conhecimento, mas eu daria muito, muito mais.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais. Vejamos:

    A. CERTO. Limitada. As normas de eficácia limitada ou reduzida apenas manifestam a plenitude dos efeitos jurídicos objetivados pelo legislador constituinte após a interferência do legislador ordinário através da produção de atos normativos previstos ou requeridos pela Constituição Federal. Sua aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida. Embora a eficácia positiva não seja sempre presente, a eficácia negativa sempre acontecerá, no sentido de não recepcionar a legislação anterior incompatível e de proibir a edição de normas em sentido oposto as suas determinações. Exemplo, Art. 37, §7º, CF.

    B. ERRADA. Contida. Normas de eficácia contida: apresentam aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Elas são aptas a regular os interesses relativos ao seu conteúdo desde sua entrada em vigor, ou seja, não dependem da atuação do Poder Legislativo, no entanto, pode ocorrer a atuação legislativa no sentido de reduzir sua abrangência. Apresentam eficácia positiva e negativa. Porém, caso não haja a elaboração da norma regulamentadora restritiva, a sua aplicabilidade será integral, como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição. Um exemplo é aquela encontrada na CF, art. 5º, XII.

    C. ERRADA. Pragmática. A classificação define como normas programáticas aquelas de aplicação diferida. São comandos-valores com destinatário principal o legislador, que estabelecem a necessidade de implementação de programas sociais e econômicos. Um exemplo é aquela encontrada na CF, art. 174, §1º.

    D. ERRADA. Plena. Normas de eficácia plena apresentam aplicabilidade direta e imediata, não dependendo de legislação posterior para sua inteira operatividade, ou seja, independem da intermediação do legislador, desta forma, seus efeitos essenciais (eficácia positiva e negativa) ocorrem desde sua entrada em vigor. Não admitem restrições infraconstitucionais, mas é possível a sua regulamentação. Um exemplo de norma de eficácia plena é aquela encontrada na CF, art. 145, § 2º.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS E SUAS EFICÁCIAS

    NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA

    SÃO AQUELAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE NÃO DEPENDE DE NENHUMA CONDIÇÃO ESPECIFICA E NEM DE OUTRA NORMA PARA QUE ELA POSSA PRODUZIR TODOS OS SEUS EFEITOS LEGAIS.

    APLICABILIDADE:

    DIRETA

    IMEDIATA

    INTEGRAL

    NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA

    SÃO AQUELAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE EXIGE UMA CONDIÇÃO ESPECÍFICA PARA QUE POSSA PRODUZIR TODOS OS SEUS EFEITOS LEGAIS.

    APLICABILIDADE:

    DIRETA

    IMEDIATA

    NÃO-INTEGRAL

    NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA

    SÃO AQUELAS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE EXIGE UMA REGULAMENTAÇÃO OU QUE DEPENDE DE UMA NORMA INFRACONSTITUCIONAL PARA QUE POSSA PRODUZIR TODOS OS SEUS EFEITOS LEGAIS.

    APLICABILIDADE:

    INDIRETA

    IMEDIATA

    RESTRINGIDA

  • Gabarito Letra A

    Dica para diferenciar as "contidas" das "limitadas".

    1) Em regra, sempre que houver expressões como "salvo disposto em lei..." será norma de eficácia contida.

    2) E sempre que houver expressões como "a lei disporá..." será norma de eficácia limitada.

  • DICA:

    CONTIDA: "Estabelecidos em lei"/ "Salvo disposto em lei"

    LIMITADA: "Na forma da lei"/ "A lei disporá"

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  • De acordo com os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito constitucional descomplicado, 2020) "as normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado. São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente a partir de uma normaçao infraconstitucional ulterior que lhe desenvolva a eficácia.

    GABARITO: A

  • Eficácia Plena -aplica-se todos seus efeitos sem necessitar de complemento

    Eficácia Contida (Restrita ou Prospectiva) - também aplica-se todos os efeitos, masss lei infraconstitucional vem para REDUZÍ-LA. "salvo disposição em lei"

    Eficácia Limitada- a norma produz poucos efeitos, visto que necessita COMPLEMENTÁ-LA. "a lei disporá"..."por lei complementar"

  • pragmática kkkkkkkkk

  • Trata-se de eficácia limitada, pois, se inexistir lei infraconstitucional que a regule, não produz todos seus efeitos. Ademais, não vincula um programa a ser implementado pelo Estado visando à realização de fins sociais. Logo, é uma norma constitucional de eficácia limitada declaratória de princípio institutivo.

  • GABARITO: A

    Normas de Eficácia Plena: São leis que produzem seus efeitos imediatos desde a sua criação.

    Normas de Eficácia Contida: São normas aptas a produzir todos os seus efeitos, mas que podem ser restringidas.

    Normas de Eficácia Limitada: São aquelas que dependem de regulamentação para produzir seus efeitos.

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  • DICA: Salvo disposição em lei: CONTIDA

    A lei disporá: LIMITADA

  • As limitadas podem ser dividas em:

    Institutivo " A lei disporá "

    princípio institutivo (ou organizativo) são aquelas em que o legislador traça em linhas gerais o seu conteúdo normativo e refere que a lei irá estabelecer posteriormente as regras para que ocorra a sua aplicabilidade.

    __________________________________

    princípio programático:

    são as que traçam programas (diretrizes) que devem ser buscados e alcançados pelo poder público. São exemplos a realização da justiça social, valorização do trabalho, amparo à família, combate ao analfabetismo, etc.