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Valeu Jua!
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Gabarito: D
CRFB/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
XXIII - seguridade social;
Outras alternativas:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
IV - custas dos serviços forenses;
XI - procedimentos em matéria processual;
III - juntas comerciais;
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Gab ( D )
A) assistência jurídica e Defensoria pública. Concorrente ( Art. 24, XIII)
custas dos serviços forenses / Concorrente ( Art. 24, IV)
procedimentos em matéria processual. Concorrente Art. 24, XI .
b) Concorrente / Art. 24, XI - procedimentos em matéria processual;
c) juntas comerciais = Concorrente
P.U.F.E.T.O
orçamento, direito tributário e financeiro.
d) Privativa - XXIII - seguridade social / XI - trânsito e transporte;
Bons estudos!
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à organização político-administrativa do Estado.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Conforme o artigo 24, e os seus incisos, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria Pública. Logo, esta alternativa está incorreta.
Letra b) Conforme o artigo 24, e os seus incisos, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses e procedimentos em matéria processual. Logo, esta alternativa está incorreta.
Letra c) Conforme o artigo 24, e os seus incisos, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre juntas comerciais, orçamento, direito tributário e financeiro. Logo, esta alternativa está incorreta.
Letra d) Conforme o artigo 22, e os seus incisos, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre seguridade social, trânsito e transporte. Logo, esta alternativa está correta e é o gabarito em tela.
DICA:
Seguem alguns mnemônicos e dicas acerca do assunto abordado por esta questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União.
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
- Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
- Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União.
- Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
GABARITO: LETRA "D".
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
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XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
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Gabarito: D
CRFB/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
XXIII - seguridade social;
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Direito processual
competência privativa da união
Matérias processuais
competência concorrente da união, estados e do DF
Seguridade social
competência privativa da união
Previdência social
competência concorrente da união, estados e do DF