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ID
3972058
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
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  • Gabarito: D

    CRFB/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    XXIII - seguridade social;

    Outras alternativas:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    IV - custas dos serviços forenses;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    III - juntas comerciais;

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;         

  • Gab ( D )

    A) assistência jurídica e Defensoria pública. Concorrente ( Art. 24, XIII)

    custas dos serviços forenses / Concorrente ( Art. 24, IV)

    procedimentos em matéria processual. Concorrente Art. 24, XI .

    b) Concorrente / Art. 24, XI - procedimentos em matéria processual;

    c) juntas comerciais = Concorrente

    P.U.F.E.T.O

    orçamento, direito tributário e financeiro.

    d) Privativa - XXIII - seguridade social / XI - trânsito e transporte;

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à organização político-administrativa do Estado.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Conforme o artigo 24, e os seus incisos, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria Pública. Logo, esta alternativa está incorreta.

    Letra b) Conforme o artigo 24, e os seus incisos, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses e procedimentos em matéria processual. Logo, esta alternativa está incorreta.

    Letra c) Conforme o artigo 24, e os seus incisos, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre juntas comerciais, orçamento, direito tributário e financeiro. Logo, esta alternativa está incorreta.

    Letra d) Conforme o artigo 22, e os seus incisos, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre seguridade social, trânsito e transporte. Logo, esta alternativa está correta e é o gabarito em tela.

    DICA:

    Seguem alguns mnemônicos e dicas acerca do assunto abordado por esta questão:

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

    "C= Civil

    "A= Agrário

    "P= Penal

    "A= Aeronáutico

    "C= Comercial

    Obs:

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União.

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

    "E= Eleitoral

    "T= Trabalho + Transito e Transporte

    "E= Espacial

    "DE= Desapropriação

    "P= Processual

    Obs:

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "M= Marítimo

    "S= Seguridade Social

    Obs:

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

    - Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

    - Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União.

    - Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário

    "U" = Urbanístico

    "F" = Financeiro

    "E" = Econômico

    "T" = Tributário

    "O" = Orçamento

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

    GABARITO: LETRA "D".

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    ____________________________________________________

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

  • Gabarito: D

    CRFB/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    XXIII - seguridade social;

  • Direito processual

    competência privativa da união

    Matérias processuais

    competência concorrente da união, estados e do DF

    Seguridade social

    competência privativa da união

    Previdência social

    competência concorrente da união, estados e do DF