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ID
3972085
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As prefeituras municipais são

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    A Prefeitura é o órgão onde se desempenha o Poder Executivo do Município; é comandada por um prefeito e dividida em secretarias de governo, por exemplo: Secretaria da Saúde, Secretaria da Educação, etc.

     

    A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

  • Gabarito: A

    Órgãos públicos

    Conceito: são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertence (Hely Lopes Meirelles). Não possuem personalidade jurídica, pense neles como departamentos do Estado.

    Os órgão públicos não possuem personalidade jurídica em decorrência da desconcentração administrativa.

    DescOncentração CRIA ÓRGÃO

  • Prefeitura: órgão despersonalizado

    Município: pessoa jurídica de direito público interno( é um ente).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta.

    Inicialmente, importante entendermos que a Administração é composta por dois tipos diferentes de estruturas: a direta e a indireta:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. 

    Dito isso, precisamos também entender os fenômenos da desconcentração e da descentralização. Quando se fala da descentralização, há uma repartição externa de funções, ou seja, determinada pessoa jurídica irá repassar, por lei, contrato ou ato administrativo, a execução de determinado serviço para outra pessoa.

    Quando se fala da desconcentração, por sua vez, entende-se que há uma repartição interna de funções, ou seja, temos uma única pessoa jurídica que distribui suas diversas atribuições entre diversos órgãos.

    E aqui, pergunta-se, qual a diferença entre pessoas e órgãos?

    As pessoas, também denominadas de entidades, possuem personalidade jurídica, e, portanto, são titulares de direitos e obrigações. Já os órgãos, por sua vez, são entes despersonalizadas, não possuindo personalidade jurídica, logo, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações.

    Assim, temos como exemplo de pessoa jurídica os Municípios, e como órgãos, as Prefeituras Municipais. Assim, a Prefeitura municipal é uma pessoa diferente do Município? Evidente que não. Trata-se, na verdade, de um órgão dele. Assim, tudo que for realizado pela Prefeitura será considerado como realizado pelo próprio Município, pois é ele o detentor da personalidade e titular de direitos e obrigações.

    Dito isso, analisemos agora as alternativas:

    A. CERTO. Órgãos despersonalizados.

    B. ERRADO. Entes dotados de personalidade jurídica. Como afirmado acima, o Município é dotado de personalidade jurídica, não a prefeitura municipal.

    C. ERRADO. Pessoas jurídicas de direito público interno. Novamente, os Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno, não as prefeituras municipais.

    D. ERRADO. Unidades da Federação. Os Municípios são unidades da Federação, assim como a União, os Estados e o Distrito Federal.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

    Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • kkkkkkk eu li "prefeituras", mas na minha cabeça veio "municípios"
  • Complementando: as Prefeituras são órgãos Independentes: não possuem outros superiores a eles; sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional.

    Foco, guerreiros !

  • Só um adendo: Vc resolveria sabendo que órgãos públicos não tem personalidade jurídica, Todavia tome cuidado:

    Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1

    Texto associado

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    (x)certo () errado

  • Os Municípios são entes federativos, mas as Prefeituras municipais são ORGÃOS.

  • Municipio: Entidade;

    Prefeitura, Câmara, Secretarias: Orgãos.

  • Os Municípios são entes federativos, mas as Prefeituras municipais são ORGÃOS.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles PREFEITURA é orgão executivo do MUNICÍPIO, orgão independente composto, central unipessoal, como orgão público a prefeitura não é pessoa jurídica, é simplesmente a unidade central da estrutura administrativa do Município.

    ALÉM DISSO O ART.41 CC/2002 DISPÕE QUE:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    (Revogado)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    LOGO A ALTERNATIVA CORRETA É LETRA (A)