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ID
3972091
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, pode(m) ser objeto de penhor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CC- Art. 1.451. Podem ser objeto de penhor direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis.

  • Complementando o comentário do colega Thiago:

    A) as estradas de ferro, aeronaves e navios. (hipoteca)

    B) o direito de uso especial para fins de moradia. (hipoteca)

    C) os direitos, suscetíveis de cessão, sobre coisas móveis. (penhor)

    D) os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles. (hipoteca)

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

    IX - o direito real de uso;

    X - a propriedade superficiária .

    § 1º A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial.

    § 2º Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos incisos IX e X do caput deste artigo ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado.

  • lembrando que penhor é garantia de coisas moveis e hipoteca pra imoveis, bem basicao!!!

  • O penhor, assim como a hipoteca e anticrese, é uma modalidade real de garantia, por meio do qual "o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação" (art. 1.419 do Código Civil).

    Ou seja, o próprio bem é a garantia real do cumprimento da obrigação.

    No caso específico do penhor, sujeitam-se os bens móveis suscetíveis de alienação:

    "Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar".

    Por exemplo: uma pessoa precisa de um empréstimo e dá como garantia real (penhor) um anel de diamantes. Este anel ficará na posse do credor como garantia até que o empréstimo seja pago.

    Vejamos, então, as alternativas, devendo assinalar a correta:

    A) As estradas de ferro podem ser objeto de hipoteca (art. 1.473, IV), mas não de penhor, logo, a assertiva está incorreta.

    B) O direito de uso especial para fins de moradia também pode ser objeto de hipoteca (art. 1.473, VIII), mas não de penhor, assim, esta incorreta.

    C) Conforme visto, as coisas móveis suscetíveis de alienação podem ser penhoradas.

    Pois bem, como se vê no art. 98 os direitos sobre coisas móveis são considerados bens móveis.

    Assim sendo, os direitos sobre coisas móveis podem ser objeto de penhor, então, a assertiva está correta.

    D) Como se viu, o penhor destina-se aos bens móveis, logo, a assertiva está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • Bizu que me ajuda!

    Penhor = móvel (n lembra m)

    Anticrese = imóvel (n lembra m)

    hipoteca = imóveis (lembrando que navio e aeronaves são bens móveis que podem ser hipotecados)