A questão tem por objeto tratar da administração da sociedade. A
administração é um órgão que representa a sociedade. O administrador age em
nome da sociedade, representando seus interesses, sendo responsável pelo
cumprimento do objeto social, executando a vontade da sociedade.
O
administrador da sociedade deverá ser obrigatoriamente, uma pessoa natural,
sócio ou não, por força do art. 997, VI, CC, sendo vedada a administração por
pessoa jurídica. O administrador não poderá ser substituído no exercício da sua
função, sendo-lhe facultado constituir mandatário, especificando todos os atos
que este pode praticar (art. 1.018, CC).
Não podem
exercer o cargo de administrador aqueles que têm impedimento legal, bem como os
previstos no art. 1.011, §1º, CC, como, por exemplo, aqueles condenados por
crime falimentar, de prevaricação, suborno, economia popular, peculato, dentre
outros.
Letra
A) Alternativa Correta. Se o contrato for omisso quanto à administração da
sociedade, esta competirá separadamente a cada sócio. Nesse caso, cada um
poderá impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios,
por maioria de votos, respondendo por perdas e danos perante a sociedade o
administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava
agindo em desacordo com a maioria (1.013, §2º, CC).
Letra
B) Alternativa Incorreta. Se o contrato for omisso quanto à administração da
sociedade, esta competirá separadamente a cada sócio. Nesse caso, cada um
poderá impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios,
por maioria de votos, respondendo por perdas e danos perante a sociedade o
administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava
agindo em desacordo com a maioria (1.013, §2º, CC).
Letra C)
Alternativa Incorreta. Se o contrato for omisso quanto à administração da
sociedade, esta competirá separadamente a cada sócio. Nesse caso, cada um
poderá impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios,
por maioria de votos, respondendo por perdas e danos perante a sociedade o
administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava
agindo em desacordo com a maioria (1.013, §2º, CC).
Letra
D) Alternativa Incorreta. Se o contrato for omisso quanto à administração da
sociedade, esta competirá separadamente a cada sócio. Nesse caso, cada um
poderá impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios,
por maioria de votos, respondendo por perdas e danos perante a sociedade o
administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava
agindo em desacordo com a maioria (1.013, §2º, CC).
Gabarito do Professor: A
Dica: A nomeação do
administrador poderá ocorrer no contrato social ou em ato separado. Se for
nomeado em ato separado, deverá averbá-lo à margem da inscrição da sociedade,
e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responderá pessoal e
solidariamente à sociedade. O sócio nomeado no contrato social como
administrador não poderá ser destituído (poderes são irrevogáveis), salvo justa
causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios. Já o administrador,
sócio ou não, nomeado em ato separado, poderá ter seus poderes revogados a
qualquer tempo.
.
Letra A) Alternativa Correta. Se o contrato for omisso quanto à administração da sociedade, esta competirá separadamente a cada sócio. Nesse caso, cada um poderá impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos, respondendo por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria (1.013, §2º, CC).
Gabarito do Professor: A
Dica: A nomeação do administrador poderá ocorrer no contrato social ou em ato separado. Se for nomeado em ato separado, deverá averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responderá pessoal e solidariamente à sociedade. O sócio nomeado no contrato social como administrador não poderá ser destituído (poderes são irrevogáveis), salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios. Já o administrador, sócio ou não, nomeado em ato separado, poderá ter seus poderes revogados a qualquer tempo.