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ID
3972097
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

  • Conforme o código civil em seu Artigo 1.013. A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

  • A administração que compete a todos os sócios e é exercida separadamente é chamada de ADMINISTRAÇÃO DISJUNTIVA.

  • A questão tem por objeto tratar da administração da sociedade. A administração é um órgão que representa a sociedade. O administrador age em nome da sociedade, representando seus interesses, sendo responsável pelo cumprimento do objeto social, executando a vontade da sociedade.

    O administrador da sociedade deverá ser obrigatoriamente, uma pessoa natural, sócio ou não, por força do art. 997, VI, CC, sendo vedada a administração por pessoa jurídica. O administrador não poderá ser substituído no exercício da sua função, sendo-lhe facultado constituir mandatário, especificando todos os atos que este pode praticar (art. 1.018, CC).

    Não podem exercer o cargo de administrador aqueles que têm impedimento legal, bem como os previstos no art. 1.011, §1º, CC, como, por exemplo, aqueles condenados por crime falimentar, de prevaricação, suborno, economia popular, peculato, dentre outros. 


    Letra A) Alternativa Correta. Se o contrato for omisso quanto à administração da sociedade, esta competirá separadamente a cada sócio. Nesse caso, cada um poderá impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos, respondendo por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria (1.013, §2º, CC).


    Letra B) Alternativa Incorreta. Se o contrato for omisso quanto à administração da sociedade, esta competirá separadamente a cada sócio. Nesse caso, cada um poderá impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos, respondendo por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria (1.013, §2º, CC).


    Letra C) Alternativa Incorreta. Se o contrato for omisso quanto à administração da sociedade, esta competirá separadamente a cada sócio. Nesse caso, cada um poderá impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos, respondendo por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria (1.013, §2º, CC).


    Letra D) Alternativa Incorreta. Se o contrato for omisso quanto à administração da sociedade, esta competirá separadamente a cada sócio. Nesse caso, cada um poderá impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos, respondendo por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria (1.013, §2º, CC).


    Gabarito do Professor: A


    Dica: A nomeação do administrador poderá ocorrer no contrato social ou em ato separado. Se for nomeado em ato separado, deverá averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responderá pessoal e solidariamente à sociedade. O sócio nomeado no contrato social como administrador não poderá ser destituído (poderes são irrevogáveis), salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios. Já o administrador, sócio ou não, nomeado em ato separado, poderá ter seus poderes revogados a qualquer tempo.

  • Letra A) Alternativa Correta. Se o contrato for omisso quanto à administração da sociedade, esta competirá separadamente a cada sócio. Nesse caso, cada um poderá impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos, respondendo por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria (1.013, §2º, CC).

    Gabarito do Professor: A

    Dica: A nomeação do administrador poderá ocorrer no contrato social ou em ato separado. Se for nomeado em ato separado, deverá averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responderá pessoal e solidariamente à sociedade. O sócio nomeado no contrato social como administrador não poderá ser destituído (poderes são irrevogáveis), salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios. Já o administrador, sócio ou não, nomeado em ato separado, poderá ter seus poderes revogados a qualquer tempo.