A questão exige conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o item que compete a todos os entes da Federação, a contribuição...
a) de intervenção no domínio econômico.
Errado. Trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 149, caput, CF: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
b) para o custeio do regime próprio de previdência de seus servidores.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência da União, Estados, DF e Municípios. Inteligência do art. 149, § 1º, CF: § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
c) de interesse das categorias profissionais.
Errado. Trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 149, caput, CF: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
d) econômicas e sociais.
Errado. Trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 149, caput, CF: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
Gabarito: B