A questão refere-se as exceções ao princípio da anterioridade anual previsto no artigo 150, inciso III, alínea "b", da CRFB/88.
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL:
*IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II)
* IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (IE)
* IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO (IPI)
* IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF)
*IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA
*EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO PARA CALAMIDADE OU GUERRA EXTERNA
*CIDE-COMBUSTÍVEL
*ICMS MONOFÁSICO-COMBUSTÍVEL
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:
*IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II)
* IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (IE)
* IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF)
*IMPOSTO DE RENDA (IR)
*IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA
*EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO PARA CALAMIDADE OU GUERRA EXTERNA
*BASE DE CÁLCULO DO IPTU E IPVA