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Gab. E
CF/88 - Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
[...]
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Gab D
CF/88 - Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
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Repartição tributária-- de acordo com Manual de Aparecido em Contabilidade Fiscal e tributária
IOF
DF---100%
ESTADOS-30%
MUNICÍPIOS--70%
IR
DF---100%
ESTADOS-100%
MUNICÍPIOS--100%
IMPOSTOS RESIDUAIS
ESTADOS-20%
ITR
MUNICÍPIOS--100% ( SE RESPONSABILIZAR EM FISCALIZAR)
MUNICÍPIOS--50%
ICMS
MUNICÍPIOS--25%
IPI
ESTADOS-100%
MUNICÍPIOS--25%
IPVA
MUNICÍPIOS--50%
OBS: NÃO INSERIR TODOS, SÓ O QUE ME RECORDO+ COBRADOS
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Gab D
CF/88 - Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
Repartição tributária-- de acordo com Manual de Aparecido em Contabilidade Fiscal e tributária
IOF
DF---100%
ESTADOS-30%
MUNICÍPIOS--70%
IR
DF---100%
ESTADOS-100%
MUNICÍPIOS--100%
IMPOSTOS RESIDUAIS
ESTADOS-20%
ITR
MUNICÍPIOS--100% ( SE RESPONSABILIZAR EM FISCALIZAR)
MUNICÍPIOS--50%
ICMS
MUNICÍPIOS--25%
IPI
ESTADOS-100%
MUNICÍPIOS--25%
IPVA
MUNICÍPIOS--50%
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GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES .
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !
#ESTABILIDADE SIM ! !
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Art. 159
.A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados
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Dória em São Paulo, acha, que é um País.
Jesus, a casa caiu.
O Brasil é nosso.
Sim, sem mi mi mi mi mi tá
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. Não há disposição constitucional nesse sentido.
b) Incorreta. Não há disposição constitucional nesse sentido.
c) Incorreta. Não há disposição constitucional nesse sentido.
d) Correta. A União fará o repasse do FPM aos Municípios a partir da arrecadação do IR (imposto de renda) e do IPI (imposto sobre produto industrializado) (art. 159, I, CF).
“Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
[...] b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
[...] d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
[...] e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;”
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