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ID
3972115
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por determinação constitucional, o governo federal transfere, mensalmente, às prefeituras municipais, recursos financeiros do Fundo de Participação dos Municípios. É correto afirmar que a receita desse Fundo decorre de parte do produto da arrecadação dos impostos

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    CF/88 - Art. 159. A União entregará:  

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    [...]

  • Gab D

    CF/88 - Art. 159. A União entregará:  

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

  • Repartição tributária-- de acordo com Manual de Aparecido em Contabilidade Fiscal e tributária

    IOF

    DF---100%

    ESTADOS-30%

    MUNICÍPIOS--70%

    IR

    DF---100%

    ESTADOS-100%

    MUNICÍPIOS--100%

    IMPOSTOS RESIDUAIS

    ESTADOS-20%

    ITR

    MUNICÍPIOS--100% ( SE RESPONSABILIZAR EM FISCALIZAR)

    MUNICÍPIOS--50%

    ICMS

    MUNICÍPIOS--25%

    IPI

    ESTADOS-100%

    MUNICÍPIOS--25%

    IPVA

    MUNICÍPIOS--50%

    OBS: NÃO INSERIR TODOS, SÓ O QUE ME RECORDO+ COBRADOS

  • Gab D

    CF/88 - Art. 159. A União entregará:  

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    Repartição tributária-- de acordo com Manual de Aparecido em Contabilidade Fiscal e tributária

    IOF

    DF---100%

    ESTADOS-30%

    MUNICÍPIOS--70%

    IR

    DF---100%

    ESTADOS-100%

    MUNICÍPIOS--100%

    IMPOSTOS RESIDUAIS

    ESTADOS-20%

    ITR

    MUNICÍPIOS--100% ( SE RESPONSABILIZAR EM FISCALIZAR)

    MUNICÍPIOS--50%

    ICMS

    MUNICÍPIOS--25%

    IPI

    ESTADOS-100%

    MUNICÍPIOS--25%

    IPVA

    MUNICÍPIOS--50%

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !

    #ESTABILIDADE SIM ! !

  •  Art. 159

    .A União entregará:  I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados

  • Dória em São Paulo, acha, que é um País.

    Jesus, a casa caiu.

    O Brasil é nosso.

    Sim, sem mi mi mi mi mi tá

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Não há disposição constitucional nesse sentido.

    b) Incorreta. Não há disposição constitucional nesse sentido.

    c) Incorreta. Não há disposição constitucional nesse sentido.

    d) Correta. A União fará o repasse do FPM aos Municípios a partir da arrecadação do IR (imposto de renda) e do IPI (imposto sobre produto industrializado) (art. 159, I, CF).

    “Art. 159. A União entregará:    

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:   

    [...] b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;             

    [...] d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;         

    [...] e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;”