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ID
3972127
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A legislação tributária que regular – seja em caráter geral, seja especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar – a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação deve ser aplicada apenas às pessoas

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

           Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

  • Um raciocínio simples é pensar que, como se trata de poderes do Fisco, não faz sentido algum limitá-los apenas a determinadas pessoas. O Estado, para a satisfação de seus interesses, deve atingir todos.

  • GAB A artigo 194 § único CF

  • Simples.

    A única forma de se ter certeza que uma pessoa é contribuinte ou não e se realmente merece a imunidade ou isenção é fiscalizando.

  • eu acredito que ao final do parágrafo único do art. 194, CTN, deveria ser incluído o termo "no que couber" pois nem tudo previsto pela legislação tributária se aplicaria aos imunes e isentos.