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ID
3972136
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nas normas legais sobre lançamento do crédito tributário, assinale a afirmação verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Item D

    CTN

    A impugnação do sujeito passivo não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Seguem as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário descritas no artigo 151 do CTN - Código Tributário Nacional. (Item A)

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;  

              VI – o parcelamento.

    O lançamento do crédito regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado pela impugnação do sujeito passivo, pelo recurso de ofício e pela iniciativa de ofício da autoridade administrativa.

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

           I - impugnação do sujeito passivo;

           II - recurso de ofício;(Item B)

           III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149. (Item C)

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. (Item D)

  • ALTERNATIVA A - ERRADA

    "IMPUGNAÇÃO" enquadra-se dentro do gênero "RECLAMAÇÕES" (art. 151, III, CTN).

    Conferir em: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. 11 ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017, p. 470.

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES !

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !

    #ESTABILIDADESIM !