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ID
3972190
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Portão - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, analisar a sentença abaixo:


No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal (1ª parte). A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso (2ª parte).


A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA A

    FUNDAMENTO DA 1A PARTE:

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    FUNDAMENTO DA 2A PARTE:

    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

    Literalidade da lei.

    Bons estudos!

  • Art. 11

    Art. 9

  • GABARITO -A

    Fica atento aos detalhes :

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.

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    Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

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    Bons estudos!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei Maria da Penha – 11.340/2006, mais precisamente sobre o atendimento pela autoridade policial, bem como da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Analisando-se  a questão, percebe-se que está totalmente correta, tanto a primeira quanto a segunda parte, pois  no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal, de acordo com o art. 11, II do referido diploma, além disso, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso, de acordo com o art. 9º, caput da Lei.
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
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