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A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) e pede ao candidato que analise a sentença a seguir:
É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos (1ª parte). Ao idoso internado ou em observação é facultado o direito a acompanhante, podendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas à sua permanência em tempo parcial, segundo o critério médico (2ª parte). As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda (3ª parte).
Vejamos separadamente:
1ª PARTE: É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
Correto. Inteligência do art. 15 do Estatuto do Idoso: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
2ª PARTE: Ao idoso internado ou em observação é facultado o direito a acompanhante, podendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas à sua permanência em tempo parcial, segundo o critério médico.
Errado. Na verdade, não é uma faculdade, mas, sim, um direito assegurado, nos termos do art. 16 do Estatuto do Idoso: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
3ª PARTE: As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.
Correto. Inteligência do art. 18 do Estatuto do Idoso: Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
Portanto, a sentença está correta em suas 1ª e 3ª partes.
Gabarito: C
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( C )
1ª Parte - Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
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2ª Parte - Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
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3ª Parte - Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
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Bons estudos!
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A importância em ler a letra de lei.
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A questão trata do Estatuto do Idoso.
É assegurada a atenção integral à saúde do idoso,
por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso
universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços,
para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a
atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos (1ª parte).
Lei nº 10.741/2003:
Art. 15. É assegurada a atenção integral à
saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe
o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde,
incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
É assegurada a atenção integral à saúde do idoso,
por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso
universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde,
incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
Correta 1ª parte.
Ao idoso
internado ou em observação é facultado o direito a acompanhante, podendo o
órgão de saúde proporcionar as condições adequadas à sua permanência em tempo
parcial, segundo o critério médico (2ª parte).
Lei nº 10.741/2003:
Art. 16. Ao idoso
internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o
órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em
tempo integral, segundo o critério médico.
Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições
adequadas para a sua permanência em tempo integral,
segundo o critério médico.
Incorreta 2ª parte.
As instituições de saúde devem atender aos
critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o
treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a
cuidadores familiares e grupos de autoajuda (3ª parte).
Lei nº 10.741/2003:
Art. 18. As instituições
de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades
do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim
como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
As instituições de saúde devem atender aos
critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o
treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a
cuidadores familiares e grupos de autoajuda.
Correta 3ª parte.
A) Totalmente
correta.
Incorreta
letra A.
B)
Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
Incorreta letra B.
C)
Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
Correta letra C. Gabarito da questão.
D)
Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.
Incorreta letra D.
Resposta:
C
Gabarito
do Professor letra C.
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A questão trata do Estatuto do Idoso.
É assegurada a atenção integral à saúde do idoso,
por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso
universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços,
para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a
atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos (1ª parte).
Lei nº 10.741/2003:
Art. 15. É assegurada a atenção integral à
saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe
o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde,
incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
É assegurada a atenção integral à saúde do idoso,
por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso
universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde,
incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
Correta 1ª parte.
Ao idoso
internado ou em observação é facultado o direito a acompanhante, podendo o
órgão de saúde proporcionar as condições adequadas à sua permanência em tempo
parcial, segundo o critério médico (2ª parte).
Lei nº 10.741/2003:
Art. 16. Ao idoso
internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o
órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em
tempo integral, segundo o critério médico.
Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições
adequadas para a sua permanência em tempo integral,
segundo o critério médico.
Incorreta 2ª parte.
As instituições de saúde devem atender aos
critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o
treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a
cuidadores familiares e grupos de autoajuda (3ª parte).
Lei nº 10.741/2003:
Art. 18. As instituições
de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades
do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim
como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
As instituições de saúde devem atender aos
critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o
treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a
cuidadores familiares e grupos de autoajuda.
Correta 3ª parte.
A) Totalmente
correta.
Incorreta
letra A.
B)
Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
Incorreta letra B.
C)
Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
Correta letra C. Gabarito da questão.
D)
Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.
Incorreta letra D.
Resposta:
C
Gabarito
do Professor letra C.
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ESTATUTO DO IDOSO
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.