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ID
3972496
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, sobre os Conselhos de Fiscalização Profissionais é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • STF: “Os pagamentos devidos em razão de pronunciamento judicial pelos conselhos de fiscalização não se submetem ao regime de precatórios”.

    Tese de repercussão geral fixada pelo Plenário no RE 938837, em abril de 2017.

    Fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341156

  • EXPLICANDO:

    Os conselhos de fiscalização profissional não estão sujeitos às regras constitucionais concernentes aos orçamentos públicos, não estando incluídos na programação financeira e orçamentária da União.

    Assim, “os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos conselhos de fiscalização não se submetem ao regime de precatórios” (STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017, repercussão geral, Tema 877, Informativo 861).