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Gabarito: A
A)é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
Art. 206. Prescreve:
§ 3 o Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
B)consideram-se bens imóveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico; os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
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Continuando...
C)têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo, o deficiente e o preso. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer esporadicamente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
D)De acordo com o Código Civil, todo homem é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A personalidade civil da pessoa física tem início com o nascimento, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, o direito do nascituro. As pessoas jurídicas de direito privado são as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada cuja personalidade jurídica tem início com o seu registro na Junta Comercial.
Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê a
Parte Geral do Direito Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
A)
CORRETA. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e
na forma. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.
A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com a previsão contida no artigo 167 do Código Civil, que assim determina:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
Art. 206. Prescreve:
§ 3 o Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
B)
INCORRETA. Consideram-se bens
imóveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico; os
direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; os direitos pessoais de caráter
patrimonial e respectivas ações.
A alternativa está incorreta, pois os bens imóveis são aqueles que não se podem transportar, sem destruição, de um lugar para outro, ou seja, são os que não podem ser removidos sem alteração de sua substância. Neste passo, consideram-se móveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, s direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
C)
INCORRETA. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo, o deficiente e o preso.
O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em
que exercer
esporadicamente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da
Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo,
onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
A alternativa está incorreta, face ao que determina o artigo 76 do Código Civilista, que prevê o domicílio necessário ou legal, que é aquele determinado por lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Senão vejamos:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo
único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o
do servidor público, o lugar em que exercer
permanentemente suas
funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da
Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente
subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do
preso, o lugar em que cumprir a sentença.
D) INCORRETA. De acordo com o Código Civil, todo homem é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A
personalidade civil da pessoa física tem início com o nascimento, mas a lei põe a salvo, desde a
concepção, o direito do nascituro. As pessoas jurídicas de direito privado são as associações, as
sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas
individuais de responsabilidade limitada cuja personalidade jurídica tem início com o seu registro na
Junta Comercial.
A alternativa está incorreta,
pois conforme determina o Código Civil e a doutrina, na criação da pessoa jurídica de direito privado há duas fases: a) a do ato constitutivo, que deve ser escrito, podendo revestir-se de forma pública ou particular (CC, art. 997), com exceção da fundação, que requer instrumento público ou testamento (CC, art. 62). Além desses requisitos, há certas sociedades que para adquirir personalidade jurídica dependem de prévia autorização ou aprovação do Poder Executivo Federal (CC, arts. 45, 2ª parte, e 1.123 a 1.125), como, p. ex., as sociedades estrangeiras (LINDB, art. 11, § 1º; CC, arts. 1.134 e 1.135); b) a do registro público (CC, arts. 45, 984, 985, 998 e 1.150 a 1.154), pois para que a pessoa jurídica de direito privado exista legalmente é necessário inscrever os contratos ou estatutos no seu registro peculiar (CC, art. 1.150); o mesmo deve fazer quando conseguir a imprescindível autorização ou aprovação do Poder Executivo Federal (CC, arts. 45, 46, 1.123 a 1.125 e 1.134; Lei n. 6.015/73, arts. 114 a 121, com alteração da Lei n. 9.042/95).
Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art.
2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a
lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Art.
45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado
com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida,
quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo,
averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato
constitutivo.
Gabarito do Professor: A
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n°
10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação -
Planalto.
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GABARITO A
A- é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
Art. 206. Prescreve:
§ 3 o Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil
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B- consideram-se bens imóveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico; os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
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C- têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo, o deficiente e o preso. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer esporadicamente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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D- De acordo com o Código Civil, todo homem é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A personalidade civil da pessoa física tem início com o nascimento, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, o direito do nascituro. As pessoas jurídicas de direito privado são as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada cuja personalidade jurídica tem início com o seu registro na Junta Comercial.
Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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A) é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. CERTA
B) consideram-se bens imóveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico; os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
C) têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo, o deficiente e o preso. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer esporadicamente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
D) De acordo com o Código Civil, todo homem é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A personalidade civil da pessoa física tem início com o nascimento (faltou incluir com vida) , mas a lei põe a salvo, desde a concepção, o direito do nascituro. As pessoas jurídicas de direito privado são as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada cuja personalidade jurídica tem início com o seu registro na Junta Comercial.
Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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Sobre a D:
Revogação do inciso IV que se referia a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - (Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)