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Prova FADESP - 2017 - Câmara de Capanema - PA - Procurador Jurídico


ID
3972484
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o novo regime fiscal instituído pela emenda constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    a)são computados limites individuais para as despesas primárias do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, mas quanto ao Ministério Público da União, ao Conselho Nacional do Ministério Público e à Defensoria Pública da União não houve imposição de limites orçamentários.

    Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias:     

    I - do Poder Executivo;    

    II - do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;    

    III - do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;    

    IV - do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; e     

    V - da Defensoria Pública da União. 

    b) nos três primeiros exercícios financeiros da vigência do Novo Regime Fiscal, os Poderes Executivo e Legislativo poderão compensar, com redução equivalente nas suas despesas primárias, o excesso de despesa primária do Poder Judiciário até o teto de 0,35% do limite de cada Poder.

    Art. 107 ADCT:

    § 7º Nos três primeiros exercícios financeiros da vigência do Novo Regime Fiscal, o Poder Executivo poderá compensar com redução equivalente na sua despesa primária, consoante os valores estabelecidos no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo no respectivo exercício, o excesso de despesas primárias em relação aos limites de que tratam os incisos II a V do caput deste artigo.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016)

    § 8º A compensação de que trata o § 7º deste artigo não excederá a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do limite do Poder Executivo.  

  • continuando...

    c) incluem-se, na base de cálculo e nos limites estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal, as despesas com transferências constitucionais obrigatórias e com créditos extraordinários e excluem-se despesas não recorrentes da Justiça Federal com a realização de eleições e com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.

    Art. 107 ADCT:

    § 6º Não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos neste artigo: 

    I - transferências constitucionais estabelecidas no § 1º do art. 20 , no inciso III do parágrafo único do art. 146 , no § 5º do art. 153 , no art. 157 , nos incisos I e II do art. 158 , no art. 159 e no § 6º do art. 212 , as despesas referentes ao inciso XIV do caput do art. 21 , todos da Constituição Federal, e as complementações de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 60, deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ;    

    II - créditos extraordinários a que se refere o § 3º do art. 167 da Constituição Federal ;    

    III - despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições; e    

    IV - despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.     

    V - transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e a despesa decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa de que trata a mesma Lei.     

    d)o Poder Executivo, em caso de descumprimento do limite individualizado, poderá ser proibido de realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, até o final do exercício de retorno das despesas ao respectivo limite.

    Art. 109 ADCT:

    Art. 109. No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos incisos II a V do caput do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:    

    IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;  


ID
3972487
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime constitucional das imunidades parlamentares, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 53 § 2° CF.

  • Resposta correta: A

    Fundamento: Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    (...)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

  • Aos vereadores apenas a imunidade material!

    Convém assentar, por oportuno, que os vereadores, ao contrário do que ocorre com os membros do Congresso Nacional, a teor dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 53 da  (na redação da ), bem assim com os deputados estaduais, por força do §1º do art. 27 do mesmo diploma, não gozam da denominada "incoercibilidade pessoal relativa"(freedom from arrest), ou seja, não são, como aqueles, imunes à prisão - salvo em flagrante de crime inafiançável -, inobstante sejam estes detertores da chamada "imunidade material" com relação às palavras, opiniões e votos que proferem no exercício do mandato e na circunscrição do Município, segundo dispõe o art. 29, VIII, da, e ainda que alguns Estados lhes assegure, na respectiva Constituição, eventual prerrogativa de foro.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, 1ª T, j. 6-5-2008, DJE 107 de 13-6-2008.]

  • Os membros do Congresso Nacional possuem dois tipos de imunidades:

    a)MATERIAL (com validade após a "Posse") - são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos, e acompanharão, assim, em qualquer local em que estiver exercendo o seu mandato, "desde que relacionadas às suas funções, não abrangendo manifestações desarrazoadas e desprovidas de conexão com seus deveres constitucionais" (Cleber Masson).

    "A imunidade parlamentar é uma proteção adicional ao direito fundamental de todas as pessoas à liberdade de expressão, previsto no art. 5º, IV e IX, da CF/88. Assim, mesmo quando desbordem e se enquadrem em tipos penais, as palavras dos congressistas, desde que guardem alguma pertinência com suas funções parlamentares, estarão cobertas pela imunidade material do art. 53, caput, da CF/88" (STF. 1ª Turma. Inq 4088/DF e Inq 4097/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 1º/12/2015)

    a)FORMAL (já valem após a "Diplomação") - Já aqui, os parlamentares terão imunidade a prisão (só poderão ser preso em flagrante de crime inafiançável) e imunidade ao prosseguimento da ação penal (que, pela maioria absoluta da casa em que pertencer o parlamentar, poderá sustar a ação até o termino do mandato)

    Observação: com relação aos Vereadores, estes só terão imunidade material no município em que exercerem o mandato. Se caso "soltarem o verbo", por exemplo, em outro município, mesmo em razão do cargo, irão responder civil ou criminalmente

  • Art. 53.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

  • Gab: A

    A) CORRETA: Art. 53, § 2º, CRFB/88, Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    B) ERRADA: Art. 53, § 3º, CRFB/88, Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    C) ERRADA: Vide letra B.

    D) ERRADA: Conforme artigo 53, § 2º, os vereadores possuem apenas imunidade formal, ou seja, imunidade de proferir votos e opiniões.

    Imunidade Material x formal:

    Imunidade material diz respeito à liberdade que o parlamentar possui de se expressar por meio de suas opiniões, palavras e votos. A imunidade em questão abrange a responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do parlamentar. Ressalta-se, que essa imunidade não alcança os crimes praticados pelo parlamentar fora do mandato ou de suas opiniões, palavras e votos, como no caso de corrupção ou ofensas eleitorais produzidas durante o período da campanha eleitoral.

    Imunidade formal é analisada sob dois ângulos: a processual e a prisional. A imunidade processual, após a Emenda Constitucional nº 35/01, consiste na viabilidade de a Casa da qual o parlamentar faça parte sustar, em qualquer fase antes da decisão final do Poder Judiciário, o prosseguimento da ação penal, intentada contra o parlamentar por crimes cometidos após a diplomação. Já a imunidade prisional consta no artigo 53, parágrafo 2º da Constituição Federal, que dispõe: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

  • CORRETA: Art. 53, § 2º, CRFB/88, Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. CUMPRE ASSEVERAR QUE O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE É NO SENTIDO DE QUE, OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL, TAMBÉM PODERÃO SER PRESOS EM VIRTUDE DE PRISÃO PREVENTIVA.

      Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:              

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.  

  • Sobre a alternativa "a", apesar de o texto da CF se referir apenas a prisão em flagrante de crime inafiançável, a doutrina entende que a vedação de prisão não se aplica à prisão decorrente de condenação penal definitiva:

    "A vedação de prisão do parlamentar restringe-se às prisões penais cautelares (preventiva, temporária e flagrante por crime afiançável), não se estendendo à decorrente de condenação penal definitiva" (NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 13 ed. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 667).

    Ainda, excepcionalmente, o STF já admitiu a prisão preventiva de um senador (caso do Delcídio do Amaral), por conta da extrema gravidade do caso (STF, AC 4.036 Referendo - MC/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 25/11/2015). Marcelo Novelino menciona que se trata de típica hipótese de derrotabilidade da regra contida no art. 53, §2°, da CF, justificada pela violação grave de princípios constitucionais.

    Nesse caso, como também no de imposição de medidas cautelares diversas da prisão a parlamentar (ADI 5.526/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes), a decisão tem que ser remetida para análise do Senado, que pode decidir se vai manter ou não a determinação judicial.

    Portanto, é importante prestar atenção no que a questão está pedindo. Se pedir somente o texto expresso da CF, é só a prisão em flagrante de crime inafiançável mesmo. Do contrário, é bom atentar para essas exceções, especialmente se o tema for pedido em uma questão de 2ª fase.

    Bons estudos a todos!

  • Sentença judicial transitada em julgado não?

  • Imunidd formal

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relacionado ao Poder Legislativo.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, conforme o § 2º, do artigo 53, da Constituição Federal, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 53, da Constituição Federal, recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. Logo, não existe essa previsão de se aguardar autorização os membros do Senado Federal por maioria de dois terços de votos dos integrantes da Casa Legislativa.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados na alternativa "b".

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois os Vereadores não possuem imunidade formal (processual e prisional). Estes possuem apenas imunidade material e restrita à circunscrição do seu Município.

    GABARITO: LETRA "A".

  • MATHEUS, TAMBÉM É POSSÍVEL, MAS ESSE É UM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. NA QUESTÃO EM TELA, SEGUE A LITERALIDADE.

  • artigo 53, parágrafo segundo da CF==="desde a expedição de diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável...."

  • Cuida-se de uma questão que exige do candidato a letra da lei.

    A alternativa A está correta, haja vista que, nos termos do art. 53, § 2º da Constituição Federal, os membros do Congresso Nacional desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

    A alternativa B não está correta, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal poderá receber denúncia contra Senador da República, sem que seja necessária autorização dos membros da respectiva casa. No entanto, insta destacar que o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva sobre o recebimento da denúncia.

    A alternativa C, da mesma forma que a alternativa B, dispõe que o Superior Tribunal de Justiça, antes de receber denúncia, neste caso, contra Deputado Federal, aguardará autorização dos membros da Câmara dos Deputados por maioria absoluta de votos dos integrantes da Casa Legislativa. No entanto, a Lei não exige autorização em nenhuma das casas, no caso de recebimento de denúncia contra parlamentares. Ademais, a competência é do STF.

    A alternativa D se apresenta incorreta, tendo em vista que aos Vereadores apenas é garantida imunidade material.

    Fonte Estratégia Concurso

  • Imunidade formal do Poder Legislativo:

    Tem - Deputado(Estadual e Federal) e Senador.

    Não Tem - Vereador


ID
3972490
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização dos municípios na Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão toda está no art. 29-A da CF, mas a assertiva do gabarito está no parágrafo 2º do mesmo artigo.

    Art. 29-A (...)

    § 2 Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: 

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; 

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

  • GAB ( D )

    A) ART.29-A § 1  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Esquematizando...

    A CÂM . Não pode gastar mais de 70% da folha de pagamento incluindo vereador

    E

    O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; 

    ---------------------------------------------------------------------

    B) É crime de responsabilidade do presidente da câm municipal Quando a Câmara Municipal gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento

    § 3  Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1  deste artigo.

    ------------

    C) a Câmara Municipal é limitada a gastar até setenta por cento de sua receita em folha de pagamento, excluindo-se os gastos com subsídios dos Vereadores.

    A CÂM . Não pode gastar mais de 70% da folha de pagamento incluindo vereador

    -----------------------------------------------------

    D) Se enviar em valor menor / maior / deixar de repassar.

    § 2 Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:       

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;       

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou        

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.  

  • GAB ( D )

    A- § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.         

    B- § 3 Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1 deste artigo.          1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.         

    C- § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.         

    D- § 2 Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:         

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

  • Pode-se afirmar que:

    B) o Presidente da Câmara Municipal não pode cometer crime de responsabilidade. (fui lá e marquei kkk).

    Afinal, eles cometem crime de responsabilidade, mas poder, não podem!

    Questão, no minimo, ambígua.

  • A questão trata sobre a organização dos Municípios.


    Conhecer as disposições do texto constitucional é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.


    Passemos a analisar as alternativas.


    A alternativa "A" está errada, pois conforme o artigo 29-A §1º, da Constituição Federal, a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.


    A alternativa "B" está errada, pois conforme o artigo 29-A, §1º, da Constituição Federal, a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Adicionalmente o §3o do mesmo artigo assevera que constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito a essa norma.


    A alternativa "C" está errada, pois conforme o artigo 29-A §1º, da Constituição Federal, a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.


    A alternativa "D" está correta, pois conforme literalidade do texto constitucional aduzido no artigo 29-A, §2º, da Constituição Federal, constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.


    Gabarito: Letra "D".


ID
3972493
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O modelo jurídico previsto na Constituição Federal de 1998, acerca da repartição de competências,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    De fato, a competência legislativa CONCORRENTE entre a UNIÃO, ESTADO E DISTRITO FEDERAL terá como limite as normais gerais da União. Mas, inexistindo tal lei federal da União, o Estados, bem como o Distrito Federal, terão competência legislativa PLENA para elaboração de suas leis locais. Ocorre que, se houver criação pela União de uma lei federal superveniente, será suspenso a eficácia da Estadual/Distrital no que for contrário.

  • GABARITO- B

    A) garante à União, aos Estados e aos Municípios a competência de organizar e manter o Poder Judiciário

    Art. 21, XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    -------------------------------------------------------------------

    B) Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    ---------------------------------------------------------------------

    C) Na competência comum cada um dos entes tem responsabilidades divididas não traz a noção de comando.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    -------------------------------------------------------------------------

    D) estabelece como competência privativa da União legislar sobre desapropriação, populações indígenas e jazidas, minas e outros recursos minerais, enquanto atribui aos Municípios competência privativa para legislar sobre registros públicos.

    Art. 22, XXV - registros públicos; ( privativa da União)

    ----------------------------------------

    Bons estudos!

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA UNIÃO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIV - populações indígenas

    XXV - registros públicos

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.      

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.        

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

    OBSERVAÇÃO

    Município não possui competência concorrente.

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal.  



    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).



    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.



    Ainda dentro da temática das competências, o texto constitucional prevê outros tipos de competência. 



    A primeira delas é a competência exclusiva, isto é, apenas um ente político específico pode tratar daquele assunto, sendo indelegável. Como exemplo, há as competências do artigo 21 da Constituição Federal.



    A segunda delas é a competência privativa que, no caso federal, é a atribuição de a União editar normas, podendo, conforme o artigo 22, parágrafo único, da Constituição Federal, por meio de lei complementar, delegar aos Estados a regulamentação de pontos específicos. 



    A terceira delas é a competência comum, de cunho claramente administrativo, constituindo incumbência de todos os entes federativos, consoante o artigo 23 da Constituição Federal. Frise-se que o parágrafo único desse mesmo artigo menciona que lei complementar fixará normas de cooperação entre os entes federativos envolvidos, de forma a melhor assegurar o cumprimento das temáticas existentes no aludido artigo 23.



    A quarta delas é a competência concorrente, com grande matiz de atribuição legislativa. Importante frisar que a competência concorrente abrange a União, os Estados e o Distrito Federal, ou seja, não há a previsão dos municípios, conforme o artigo 24 da Constituição Federal.


    Nesta competência, concorrente, a União editará normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal exercer a chamada competência suplementar em relação às normas gerais. Porém, em algumas situações a União não editou a norma geral e, por isso, o artigo 24, § 3º, da Constituição Federal permite que os Estados, nessa situação, exerçam a competência legislativa plena, de forma a atender suas peculiaridades.



    Vamos analisar cada assertiva.



    A alternativa "A" está errada, uma vez que municípios não possuem um Poder Judiciário próprio. A atuação do Judiciário é sempre federal, quando o assunto é de interesse da União, ou estadual, quando o interesse é local ou regional, sendo sua manutenção arcada com o referido ente, com exceção da organização e manutenção do Poder Judiciário do Distrito Federal, que será mantido pela União.



    A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 24, § 1º, da Constituição Federal, que diz que no âmbito da legislação concorrente a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        



    A alternativa "C" está errada, uma vez que não há nenhuma previsão no sentido que a União exercerá comando e controle dos demais entes. No Brasil todos os entes são autônomos, não havendo hierarquia entre eles.



    A alternativa "D" está errada, uma vez que não há previsão para que os Municípios legislem privativamente sobre registros públicos, mas sim a União, conforme artigo 22, XXV, da Constituição Federal.


    Gabarito: Letra "B".


  • A legislação da União se limitará a estabelecer normas gerais para os outros Entes Federativos, mas ela não se limitará a isso, pois poderá fazer legislação específica para ela (União), sob pena de ficar engessada.


ID
3972496
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, sobre os Conselhos de Fiscalização Profissionais é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • STF: “Os pagamentos devidos em razão de pronunciamento judicial pelos conselhos de fiscalização não se submetem ao regime de precatórios”.

    Tese de repercussão geral fixada pelo Plenário no RE 938837, em abril de 2017.

    Fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341156

  • EXPLICANDO:

    Os conselhos de fiscalização profissional não estão sujeitos às regras constitucionais concernentes aos orçamentos públicos, não estando incluídos na programação financeira e orçamentária da União.

    Assim, “os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos conselhos de fiscalização não se submetem ao regime de precatórios” (STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017, repercussão geral, Tema 877, Informativo 861).


ID
3972499
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a sistemática adotada pela Constituição Federal de 1988, especificamente em seu art. 37, inc. XI, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • INFO 862 - STF

    Nos

    casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. Ex: se determinado Ministro do STF for também professor da UnB, ele irá receber seu subsídio integral como Ministro e mais a remuneração decorrente do magistério. Nesse caso, o teto seria considerado especificamente para cada cargo, sendo permitido que ele receba acima do limite previsto no art. 37, XI da CF se considerarmos seus ganhos globais. STF. Plená rio. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Márco Aure lio, julgádos em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

     

    No caso, os acórdãos recorridos revelaram duas conclusões principais:

    a) nas acumulações compatíveis com o texto constitucional, o que auferido em cada um dos vínculos não deve ultrapassar o teto constitucional; e

    b) situações remuneratórias consolidadas antes do advento da EC 41/2003 não podem ser atingidas, observadas as garantias do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos, porque oponíveis ao poder constituinte derivado.

  • Gabarito: A.

    Seguem alguns comentários:

    A) O teto remuneratório, a partir de critérios introduzidos por emendas constitucionais, não pode atingir situações consolidadas, observadas as regras preexistentes, porque vedado o confisco de direitos regularmente incorporados ao patrimônio do servidor público ativo ou inativo.

    De fato, Emendas Constitucionais que modifiquem o limite do teto remuneratório não atingem as remunerações já recebidas pelo servidor (ou os proventos, no caso de inativos). Em outras palavras, não há que se falar em devolução dos valores (confisco), pois tais verbas foram incorporadas ao patrimônio do servidor à luz do direito vigente à época, preexistente aos novos critérios constitucionais. Alternativa correta.

    B) Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, na incidência do art. 37, XI, da CF, considera-se a somatória dos vínculos aplicando-se o teto quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

    De acordo com o entendimento do STF, firmado em sede de repercussão geral, nos casos de acumulação permitida, o teto remuneratório deve incidir sobre cada remuneração isoladamente (e não sobre o somatório). Portanto, errada a assertiva.

    C) A percepção somada de remunerações relativas a cargos acumuláveis interfere nos objetivos que inspiram o texto constitucional.

    Se os cargos são acumuláveis nos termos da Constituição, então não importa o cálculo do somatório das remunerações. Conforme jurisprudência do STF, nos casos de acumulação autorizada, deve-se considerar cada um dos vínculos separadamente. De tal modo, a percepção somada de remunerações relativas a cargos acumuláveis não interfere nos objetivos constitucionais, justamente porque não importa o somatório dos ganhos para a observância do teto remuneratório. Alternativa errada.

    D) A incidência do limitador, considerado o somatório dos ganhos, não ensejaria enriquecimento sem causa do Poder Público.

    Como dito anteriormente, nas acumulações permitidas, o teto aplica-se para cada remuneração (isoladamente considerada). Logo, mesmo que o somatório dos ganhos ultrapasse o valor do teto constitucional correspondente, não haverá desrespeito ao regramento constitucional. O que não pode é cada vínculo, separadamente, ultrapassar o referido teto. Assim, fazer o limite remuneratório (valor limitador) incidir sobre o somatório dos ganhos ensejaria, sim, enriquecimento sem causa do Estado, visto que o servidor faria jus ao valor global dos ganhos somados e, no entanto, o Poder Público estaria tolhendo sua percepção total. Repita-se, o STF deixou assente, em regime de repercussão geral, o afastamento da observância do teto quanto ao somatório dos vínculos. Enfim, errada a assertiva.


ID
3972502
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da fase de Instrução no Processo Administrativo Disciplinar, com base na normatização da Lei federal 9.784/99, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    a) [ERRADO] Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    b) [ERRADO] Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    § 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

    c) [ERRADO] Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

    d) [CORRETO] Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

    Fonte Lei 9784

  • AUDIÊNCIAAAAAAAAAAA PÚBLICA -----> RELEVÂNCIAAAAAAAA

    CONSSSSSSSSSSSULTA PÚBLICA------> INTERESSSSSSE GERAL

    com isso eu descartei a B!

    PARAMENTE-SE!

  • O examinador solicitou a assertiva CORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    a) ERRADA. Não se admitem as provas obtidas por quaisquer meios, já que o art. 30 da lei 9.784/99 veda a utilização de provas ilícitas. Vejamos: São INADMISSÍVEIS no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.”

    b) ERRADA. Essa assertiva contém 2 erros, a saber: 1) A consulta pública deve ser divulgada por MEIOS OFICIAIS (e não no átrio da sede do órgão responsável pelo procedimento) e 2) as alegações devem ser escritas (e não orais). Confira no art. 31, §1º da lei 9.784/99: “A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos MEIOS OFICIAIS, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações ESCRITAS.”

    c) ERRADA. Não é vedada, e sim permitida a requisição de diligências e perícias, conforme o art. 38 da lei 9.784/99: “O interessado PODERÁ, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.”

    d) CORRETA. A assertiva reproduziu o teor do art. 45 da lei 9.784/99: “Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.”

    Ressalta-se, contudo, que isso não significa que o interessado não possa se manifestar APÓS as providências acauteladoras; o que não haverá no caso de risco iminente é a manifestação PRÉVIA.

    GABARITO: LETRA “D”

  • Vamos ao exame de cada assertiva, individualmente:

    a) Errado:

    Na realidade, não são aceitas as provas obtidas por meios ilícitos, consoante art. 30 da Lei 9.784/99:

    "Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos."

    b) Errado:

    A presente afirmativa malfere o teor do art. 31, §1º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 31 (...)
    § 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas."

    Como daí se vê, a uma, a divulgação opera-se por meios oficiais, e não no átrio da sede do órgão. A duas, as alegação devem ser oferecidas por escrito, e não através de sustentação oral.

    c) Errado:

    Não há vedação a diligências e perícias, tratando-se, na verdade, de possibilidade expressamente conferida pela lei, a teor de seu art. 38:

    "Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo."

    d) Certo:

    Por fim, esta assertiva é afinada com a regra do art. 45 da Lei 9.784/99:

    "Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado."


    Gabarito do professor: D


ID
3972505
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas para licitações e contratos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da banca (B)

    Discordo! Até onde eu sei, a B estaria correta e não incorreta!

    A questão diz que serviços comuns de engenharia não encontram amparo na lei 10.520, e isso é verdade! Apesar de tal lei não proibi-los, ela não deixa expressa tal concordância.

    Posteriormente o TCU, através do Acordão 817/2005, expediu (resumidamente) tal posicionamento: "O único condicionamento que a Lei do Pregão estabelece é a configuração do objeto da licitação com bem ou serviço comum"

    Portanto, tal aceitação decorre de força jurisprudencial e não da lei, deixando a assertiva B correta, e não incorreta, conforme citado pela banca!

    Não obstante o decreto 10.024 autorizar expressamente tal possibilidade, a questão se trata da lei 10.520.

    Caso discorde, ficarei grato em saber o porquê. Pois, até o momento, minha visão é essa. Acompanho comentários.

  • →O pregão não se aplica:

     →contratação de obras e serviços de engenharia;

    → locações imobiliárias.

    → alienações em geral.

    →bens e serviços de informática e automação.

    Aplica-se:

    → Aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja seu valor. Sempre será o menor preço.

    Serviço comum de engenharia. / independente do valor desde que seja de natureza comum.

    →Importante: Obra é diferente de serviço.

    ● serviços comuns de engenharia: cabe o pregão.

    ● serviços especiais de engenharia: não cabe o pregão.

  • Caput é um termo em latim que significa cabeça. Refere-se à cabeça do artigo de lei quando este contiver incisos e/ou parágrafos. É a parte inicial, ou seja, o enunciado primordial do artigo.

    E o caput do artigo 25 não apresenta aquilo que a banca mencionou, para mim é a RESPOSTA INCORRETA conforme pede a questão

  • Não concordo com a alternativa, porque não é a lei 10520 que fala sobre o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia. Coloquei a opção A, pois achei que a função de conferir a documentação comprobatória fosse da Comissão de licitação...e 'agente' fosse uma pegadinha. :/

  • Jair, o ennunciado da letra "d" quer dizer que a Administração pode fundamentar uma contratação apenas pelo caput, sem necessariamente ter que encontrar uma das situações previstas nos incisos. A inexigibilidade ocorre todas as vezes que tiver inviabilidade de disputa, e os incisos do artigo 25 não prevê todas essas possibilidades, entao pode-se usar o caput para viabiliza a contratação.

  • O serviço comuns de engenharia pode ser feito pelo pregao eletronico. A lei 10.520 nao veda . Por isso a questao esta incorreta, e o Decreto 10.024/2019 nos apresenta a seguinte redação:

    Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

  • A assertiva "B" está incorreta, seguindo o entendimento do TCU.

    TCU Súmula 257 - "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002".

  • Informação adicional

    Enunciado 26 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ

    Direito Administrativo Licitação Geral

    Origem: STJ

    A Lei n. 10.520/2002 define o bem ou serviço comum com base em critérios eminentemente mercadológicos, de modo que a complexidade técnica ou a natureza intelectual do bem ou serviço não impedem a aplicação do pregão se o mercado possui definições usualmente praticadas em relação ao objeto da licitação.

  • uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia ➜ TCU

    Decreto 10.024/2019 (nova lei pregão)

    Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.


ID
3972508
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A morosidade dos processos que tramitam no Poder Judiciário é um problema crônico que afeta o direito de acesso a uma justiça eficaz e rápida. O novo Código de Processo Civil Brasileiro, Lei 13.105, de 2015, consciente dessa distorção, visando a harmonizar as regras de processo civil com os anseios por uma prestação jurisdicional com efeitos concretos mais rápidos, disciplinou dois tipos de tutela provisória que, uma vez concedidas, permitem o gozo imediato dos direitos, ainda que de forma precária e não definitiva. No campo do Direito Processual Civil, no capítulo referente à tutela provisória, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Para a concessão de Tutela de Urgência basta a cognição sumária ou rarefeita.

  • GABARITO D

    A- a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, não pode ser concedida em caráter antecedente, apenas incidentalmente.

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    ________

    B- o juiz, para concessão da tutela de urgência, jamais pode exigir caução real idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.

     Art. 300. § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    ________

    C- a decisão que concede tutela de evidência precisa fundamentar-se no requisito do perigo da demora (periculum in mora), sob pena de nulidade da decisão.

     Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:(...)

    ________

    D- a decisão que concede tutela de urgência não precisa de cognição profunda (exauriente), sendo suficiente um juízo superficial sobre os fatos, o direito e a urgência.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Cognição sumária

    ________

  • A tutela provisória de urgência que possui um dos requisitos a probabilidade do direito remete a cognição sumária, ou seja, a mera aparência de o direito de existir.

  • A

    a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, não pode ser concedida em caráter antecedente, apenas incidentalmente. (Podem ser concedidas em ambos)

    B

    o juiz, para concessão da tutela de urgência, jamais pode exigir caução real idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer. (o juiz pode, conforme o caso, exigir caução)

    C

    a decisão que concede tutela de evidência precisa fundamentar-se no requisito do perigo da demora (periculum in mora), sob pena de nulidade da decisão. ( A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo)

    D

    a decisão que concede tutela de urgência não precisa de cognição profunda (exauriente), sendo suficiente um juízo superficial sobre os fatos, o direito e a urgência. (CORRETA)


ID
3972511
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sabe-se que as ações possessórias estão dentro do estudo dos procedimentos especiais. Nestas ações possessórias, o ponto central de análise do julgador está na avaliação sobre se a posse adquirida é justa ou injusta, caracterizada no seu nascedouro por clandestinidade, violência ou precariedade. Sobre as ações possessórias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. (CERTA)

    B) Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo (procedimento especial) quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial. (ERRADA).

    C) A ação de reintegração de posse é cabível quando o possuidor sofrer ESBULHO. (ERRADA)

    D) Nas liminares concedidas nas ações possessórias, não se exige os requisitos das tutelas provisórias, quais sejam, periculum in mora e o fumus boni iuris. (ERRADA)

    GABARITO LETRA A

  • Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho

    MANTIDO = TURBAÇÃO

    REINTEGRADO = ESBULHO

  • Complementando:

    Esbulho: é a perda total da posse. Viabiliza ao possuidor a restituição da coisa (ação de reintegração de posse); Turbação: é o esbulho parcial, ou seja, é a perda de alguns poderes sobre a coisa (incômodo da posse).

  • A questão em tela versa sobre ações possessórias e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 556 do CPC:

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar cada assertiva da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 556 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. O procedimento adotado nos casos em comento é especial.

    Diz o art. 558 do CPC:

    Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo (procedimento especial) quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    LETRA C- INCORRETA. Falamos em reintegração de posse no caso de perda da posse, esbulho. No caso de turbação, há que se falar em manutenção da possse.

     Diz o art. 560 do CPC:

    Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho

    LETRA D- INCORRETA. As liminares em sede de ações possessórias não exigem os requisitos especificados na alternativa, bastando perigo da demora e fumaça do bom direito.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório

    [SO SERA UTILIZADO PROCEDIMENTO ESEPCIAL SE A ACAO FOR PROPOSTA EM ATÉ ANO E DIA DA TURBACAO/ESBULHO ]


ID
3972514
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pela disciplina dos Títulos Executivos judiciais, exige-se que o título executivo não apenas esteja descrito no rol dos títulos judiciais mas também contenha uma obrigação líquida, cerca e exigível, de modo que, caso a obrigação a ser executada careça do requisito da liquidez, será possível o pedido de liquidação de sentença. Sobre a liquidação de sentença, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação (item D);

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo (item B).

    § 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença (item A).

    § 3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.

    § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

     Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

     Art. 511. Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no .

     Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. (item C)

  • A questão em comento versa sobre liquidação e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 509, §2º do CPC:

    Art. 509 (....)

    § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETO. Reproduz o art. 509, §2º, do CPC.

    LETRA B- INCORRETO. Em verdade, só quando houver necessidade de alegar fato novo é que se procede à liquidação por procedimento comum.

    Neste sentido, diz o art. 509, II:

    “Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo “

    LETRA C- INCORRETO. Cabe liquidação na pendência de recurso.

    Diz o art. 512 do CPC:

    Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    LETRA D- INCORRETO. Ofende o disposto no art. 509, I e II do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Gabarito: A.

  • a) considera-se a obrigação líquida, quando seja necessário apenas simples cálculos aritméticos, devendo o exequente instruir seu requerimento de cumprimento de sentença com a planilha discriminada do seu crédito.

    •  Obrigação líquida é aquela determinada quanto ao objeto e certa quanto à sua existência.
    • Art. 509, §2º: Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença

    b) exige-se a liquidação de sentença por procedimento comum, quando for necessária prova pericial para avaliar o valor do dano sofrido.

    • Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    c) somente é possível liquidar sentença ainda não transitada em julgado se o recurso contra ela interposto tiver efeito suspensivo.

    •  A liquidação de sentença pode ser requerida na pendência de recurso, independentemente dos efeitos em que o mesmo for recebido. 
    • Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    d) a liquidação por arbitramento se faz necessária quando for necessário provar fato novo.

    • Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo
  • A) GAB considera-se a obrigação líquida, quando seja necessário apenas simples cálculos aritméticos, devendo o exequente instruir seu requerimento de cumprimento de sentença com a planilha discriminada do seu crédito. ~> teor do Art. 509, § 2º.

    B) exige-se a liquidação de sentença por procedimento comum, quando for necessária prova pericial para avaliar o valor do dano sofrido. ~> situação em que é necessária a liquidação por arbitramento e não pelo procedimento comum. Por isso necessita de um perito, para fazer a avaliação do valor do bem. Art. 510.

    C) somente é possível liquidar sentença ainda não transitada em julgado se o recurso contra ela interposto tiver efeito suspensivo. ~> “Art. 512: A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.” Além disso, pelo que entendi, o efeito suspensivo não impede nem ajuda de nenhuma forma a liquidação da sentença, uma vez que é feita apenas para quantificar o valor a ser pago, e não para executar a obrigação (por enquanto).

    D) a liquidação por arbitramento se faz necessária quando for necessário provar fato novo. ~> pelo procedimento comum. Art. 509. II.

  • Vou usar a desculpa da palavra "cerca" por eu ter errado kkkkk...

ID
3972517
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Novo Código de Processo Civil edificou uma reviravolta no tocante aos recursos Apelação e Agravo de Instrumento, possibilitando que a Apelação peça o reexame de algumas decisões interlocutórias e que o Agravo de Instrumento possa impugnar tão somente decisões interlocutórias descritas em rol exaustivo. Analise as decisões judiciais descritas abaixo:


- decisão parcial que extingue apenas um dos pedidos da inicial por considerá-lo improcedente;

- decisão que não admite juntada de documentos de um dos herdeiros em um processo de inventário;

- decisão que acolhe todos os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito;

- decisão que indefere pedido de oitiva de uma testemunha em uma ação de indenização por danos morais, na fase do processo de conhecimento.


Os recursos cabíveis, respectivamente, em face de cada uma dessas decisões são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

  • Gabarito: (A)

    - decisão parcial que extingue apenas um dos pedidos da inicial por considerá-lo improcedente;

    Como a decisão é parcial, cabe agravo de instrumento.

    ---

    - decisão que não admite juntada de documentos de um dos herdeiros em um processo de inventário;

    Art. 1015, § único:

    Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    ---

    - decisão que acolhe todos os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito;

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    ---

    - decisão que indefere pedido de oitiva de uma testemunha em uma ação de indenização por danos morais, na fase do processo de conhecimento.

    Aqui, acredito ser necessário a conjugação de alguns conhecimentos.

    Trata-se de decisão interlocutória. Todavia, o rol do agravo de instrumento não comporta tal situação. Assim, essa questão não precluirá, devendo ser suscitada em preliminar de apelação:

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

  • Há um erro nesta questão. Na prova a questão consta da seguinte maneira:

    - decisão parcial que extingue apenas um dos pedidos da inicial por considerá-lo improcedente;

    [AGRAVO DE INSTRUMENTO]

    - decisão que não admite juntada de documentos de um dos herdeiros em um processo de inventário;

    [AGRAVO DE INSTRUMENTO]

    - decisão que acolhe todos os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito;

    [APELAÇÃO]

    - decisão que indefere pedido de oitiva de uma testemunha em uma ação de indenização por danos morais, na fase do processo de conhecimento.

    [APELAÇÃO]

    Basta observar que nas opções de resposta temos 4 recursos, enquanto nas situações temos apenas 3.

  • Péssima estruturação. Quem não perde tempo com introdução, perde a questão pela falta de estruturação.
  • Fico feliz quando acerto uma dessas !

  • gabarito (A)


ID
3972520
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre Teoria da Empresa, Direito do Consumidor, Direito Falimentar e Títulos de Crédito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra B) ERRADA - A alternativa inverteu os conceitos de publicidade enganosa e abusiva.

    Art. 37, CDC : É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

           § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

           § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

           § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Letra C) CERTA - nem os créditos trabalhistas e acidentários, nem os tributários podem ser incluídos no plano de recuperação EXTRAJUDICIAL, nos termos do §1º, do Art. 161, da Lei nº 11.101/05.

    DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

    § 1º Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3º , e 86, inciso II do caput, desta Lei.

    Letra D) ERRADA - Considerando que o cheque é ordem de pagamento à vista, embora seja costume passar a cártula a prazo, não necessita que contenha a data de vencimento. A alternativa está errada por esse motivo. Demais requisitos constantes da afirmativa estão previstos no Art. 1º da Lei nº 7.357.

    Art . 1º da Lei nº 7.357 - O cheque contêm:

    I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;

    II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;

    III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);

    IV - a indicação do lugar de pagamento;

    V - a indicação da data e do lugar de emissão;

    VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.

  • Letra A) ERRADA - O Código Civil adotou a Teoria da Empresa, e é ela mesma quem prevê que os chamados profissionais intelectuais não serão considerados empresários, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. O que isso significa? que se o agente atuar sozinho, não será empresário, mas se atuar com mais agentes intelectuais, assumindo uma verdadeira gestão empresarial, será empresário.

    Para a Teoria da Empresa não há distinção, todos os referidos tipos de empresários são regidos pela mesma lei: o disposto no Código Civil. A Teoria da Empresa abarca igualmente aqueles empresários que exercem atividade empresarial, embora esta seja de natureza exclusivamente intelectual.

    "A teoria dos atos de comércio foi adotada pelo Código Comercial de 1850. A teoria dos atos de comércio, circunscrita apenas ao exercício de atividade comercial, mostrou-se ultrapassada e insuficiente para resolver as situações advindas do avanço dos outros setores da economia" (Fonte: Jurisway).

    Art. 966, CC: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    CAPÍTULO VI

    DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

    § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.         

  • A questão tem por objeto tratar de diversos assuntos ligados a teoria da empresa, direito do consumidor, direito falimentar e títulos de crédito.


    Letra A) Alternativa Incorreta. A teoria adotada pelo nosso ordenamento é a teoria da empresa. A teoria dos atos de comércio era adota pelo Código Comercial de 1850, sendo considerado comerciante apenas aqueles que praticavam atos de mercancia (regulados pelo decreto 737/1850).

    Segundo o art. 966, CC considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou serviços.

    Os profissionais intelectuais estão excluídos do conceito de empresário, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. O Art. 966, §único, CC aquele que exerce profissão intelectual, de natureza artística, literária ou científica, mesmo que com o concurso de auxiliares, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 


    Letra B) Alternativa Incorreta. A publicidade discriminatória é considerada abusiva e não enganosa. Segundo o art. 6º, IV CDC são direitos básicos do consumidor (...) a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;  

    Segundo o art. 37, § 1 e 2, CDC  é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Letra C) Alternativa Correta. A recuperação extrajudicial encontra-se prevista nos art. 161 a 167, LRF. Nessa modalidade de recuperação todo procedimento de deliberação ocorre fora do juízo, extrajudicialmente. Tendo em vistas as ressalvadas quanto aos créditos trabalhistas e tributários na recuperação extrajudicial o plano somente poderá contemplar cinco espécies de credores: a) credores com garantia real; b) credores com privilegio especial; c) credores com privilegio geral; d) credores quirografários, e; e) credores subordinados.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O cheque é uma espécie de títulos de crédito, regulada pela Lei 7.357/85. Nos termos do art. 1º, são cláusulas essenciais no cheque: I - a denominação ''cheque'' inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada; III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado); IV - a indicação da data  e V- a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.   

    São considerados requisitos supríveis no cheque: a indicação do lugar de pagamento e do lugar de emissão;

    Nesse sentido, dispõe o art. 2º, Lei cheque o título, a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir: I - na falta de indicação especial, é considerado lugar de pagamento o lugar designado junto ao nome do sacado; se designados vários lugares, o cheque é pagável no primeiro deles; não existindo qualquer indicação, o cheque é pagável no lugar de sua emissão; II - não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.





    Gabarito do Professor: C


    Dica: Na letra de câmbio e na nota promissória são considerados requisitos supríveis além do lugar de pagamento e do lugar de emissão a data de vencimento.

  • CUIDADO. QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Isso porque a Lei n° 14.112/2020 alterou a redação do art. 161, § 1º, da Lei de Falência e Recuperação de Empresas para constar o seguinte, in verbis:

    § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.          

    Logo, conclui-se que, hodiernamente, é possível a sujeição de créditos trabalhistas ao plano de recuperação extrajudicial, desde que haja negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria.

    Em suma, essa atualização legislativa torna, também, a letra C incorreta.

  • Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

    § 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.   

    Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

    § 1º Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

    § 2º As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial.

    § 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

    Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:

    I – se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado;

    II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente;


ID
3972523
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre Sociedades e Contratos Mercantis, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA

    Lei n.º 6.404/76

    Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

    § 2º É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.

    B) INCORRETA

    Na sociedade limitada, sócio responde solidariamente pela integralização de todo o capital social, inclusive o subscrito e não pago pelos demais sócios. Na sociedade anônima, ao contrário, o sócio só responde pela sua parte, no capital social subscrito e não integralizado.

    Vide art. 1052 do CC:

    Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    C) INCORRETA

    Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

    Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

    Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    D) CORRETA de acordo com o gabarito, porém a lei Lei 8955/94 foi revogada pela Lei 13.966 de 2019.

    Com isso, tem atualmente a seguinte redação.

    Art. 2º (...)

    § 1º A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.

  • A questão tem por objeto tratar de diversos assuntos ligados ao direito societários no tocante a responsabilidade dos sócios na sociedade limitada e anônima, ao direito de voto nas sociedades anônimas, transformação, fusão e incorporação e aos contratos empresariais.


    Letra A) Alternativa Incorreta. As ações ordinárias ou também chamadas de ações comuns conferem aos seus titulares direitos essenciais a todos os acionistas, sem nenhuma restrição. Cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembleia-geral, se o estatuto não estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista. O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista. Dispõe o art. 110, § 2º, LSA é vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.      

    Letra B) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".

    Na sociedade anônima a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.


    Letra C) Alternativa Correta. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores. Nesse sentido art. 1.115. parágrafo único, CC “A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará".

    Na incorporação uma ou mais sociedade são absorvidas por outra. Na incorporação temos duas figuras: a) Incorporadora (se torna maior e assume todo ativo e passivo da incorporada), e; b) Incorporada (que deixa de existir com a incorporação). Após aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio. Após aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio. Já na fusão temos a união de duas ou mais sociedades para criação de outra, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações. Nesse sentido art. 1.119, CC - A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações. Após a constituição da nova sociedade caberá aos administradores inscrever, no registro próprio da sede, os atos relativos à fusão.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Para realização do contrato de franquia uma das providenciais que o Franqueador precisa realizar é elaborar a Circular de Oferta e Franquia – COF. A Lei revogada previa em seu artigo 4º que a “a Circular de Oferta de Franquia deve ser enviado ao candidato a franqueado, no mínimo 10 (dez) antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ligada a este.

    No tocante ao prazo, a Lei nova manteve o prazo de 10 (dez) dias, só que trouxe uma exceção, prevista na parte final do art. 2º, §1, Lei 13.966/19.

    Lei nova art. 2º § 1º  - “A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção".




    Gabarito do Professor: D


    Dica: O COF é tão importante, que a ausência do referido documento nos termos da Lei nova pode gerar a nulidade ou anulabilidade do contrato.

    Nesse sentido prevê o art. 2º § 2º, Lei nova: “na hipótese de não cumprimento do disposto no § 1º, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente". ( Lei 13.966/19).

    A Lei revogada falava apenas e, anulabilidade – “na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos (art., §único, Lei 8.955/94. 

  • Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia).

    § 1º A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.

  • DESATUALIZADA:

    A: Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de: IV - atribuição de voto plural a uma ou mais classes de ações, observados o limite e as condições dispostos no art. 110-A desta Lei.    

  • Art. 16-A. Na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural nos termos e nas condições dispostos no art. 110-A desta Lei. (2021)


ID
3972526
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à Parte Geral do Direito Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A)é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Art. 206. Prescreve:

    § 3 o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    B)consideram-se bens imóveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico; os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Continuando...

    C)têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo, o deficiente e o preso. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer esporadicamente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    D)De acordo com o Código Civil, todo homem é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A personalidade civil da pessoa física tem início com o nascimento, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, o direito do nascituro. As pessoas jurídicas de direito privado são as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada cuja personalidade jurídica tem início com o seu registro na Junta Comercial.

    Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê a Parte Geral do Direito Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. 

    A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com a previsão contida no artigo 167 do Código Civil, que assim determina:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Art. 206. Prescreve:
    § 3 o Em três anos:
    V - a pretensão de reparação civil;

    B) INCORRETA. Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico; os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    A alternativa está incorreta, pois os bens imóveis são aqueles que não se podem transportar, sem destruição, de um lugar para outro, ou seja, são os que não podem ser removidos sem alteração de sua substância. Neste passo, consideram-se móveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, s direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.


    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    C) INCORRETA. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo, o deficiente e o preso. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer esporadicamente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    A alternativa está incorreta, face ao que determina o artigo 76 do Código Civilista, que prevê o domicílio necessário ou legal, que é aquele determinado por lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Senão vejamos:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    D)  INCORRETA. De acordo com o Código Civil, todo homem é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A personalidade civil da pessoa física tem início com o nascimento, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, o direito do nascituro. As pessoas jurídicas de direito privado são as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada cuja personalidade jurídica tem início com o seu registro na Junta Comercial. 

    A alternativa está incorreta, pois conforme determina o Código Civil e a doutrina, na criação da pessoa jurídica de direito privado há duas fases: a) a do ato constitutivo, que deve ser escrito, podendo revestir-se de forma pública ou particular (CC, art. 997), com exceção da fundação, que requer instrumento público ou testamento (CC, art. 62). Além desses requisitos, há certas sociedades que para adquirir personalidade jurídica dependem de prévia autorização ou aprovação do Poder Executivo Federal (CC, arts. 45, 2ª parte, e 1.123 a 1.125), como, p. ex., as sociedades estrangeiras (LINDB, art. 11, § 1º; CC, arts. 1.134 e 1.135); b) a do registro público (CC, arts. 45, 984, 985, 998 e 1.150 a 1.154), pois para que a pessoa jurídica de direito privado exista legalmente é necessário inscrever os contratos ou estatutos no seu registro peculiar (CC, art. 1.150); o mesmo deve fazer quando conseguir a imprescindível autorização ou aprovação do Poder Executivo Federal (CC, arts. 45, 46, 1.123 a 1.125 e 1.134; Lei n. 6.015/73, arts. 114 a 121, com alteração da Lei n. 9.042/95).

    Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: 
    I - as associações; 
    II - as sociedades; 
    III - as fundações. 
    IV - as organizações religiosas; 
    V - os partidos políticos. 
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Gabarito do Professor: A

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
  • GABARITO A

    A- é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Art. 206. Prescreve:

    § 3 o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil

    ___

    B- consideram-se bens imóveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico; os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    ___

    C- têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo, o deficiente e o preso. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer esporadicamente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    ___

    D- De acordo com o Código Civil, todo homem é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A personalidade civil da pessoa física tem início com o nascimento, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, o direito do nascituro. As pessoas jurídicas de direito privado são as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada cuja personalidade jurídica tem início com o seu registro na Junta Comercial.

    Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • A) é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Não corre a prescrição entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. CERTA

    B) consideram-se bens imóveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico; os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    C) têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo, o deficiente e o preso. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer esporadicamente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    D) De acordo com o Código Civil, todo homem é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A personalidade civil da pessoa física tem início com o nascimento (faltou incluir com vida) , mas a lei põe a salvo, desde a concepção, o direito do nascituro. As pessoas jurídicas de direito privado são as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada cuja personalidade jurídica tem início com o seu registro na Junta Comercial.

    Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • Sobre a D:

    Revogação do inciso IV que se referia a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - (Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021)


ID
3972529
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Referente aos contratos e obrigações disciplinados pelo Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    [A] Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    [B] Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    [C] Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    [D] Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Fonte: Código Civil

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Contratos e Obrigações, disciplinados pelo Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios da coisa, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.  

    A alternativa está incorreta, pois consoante determina o artigo 233 do Código Civilista, os acessórios que forem acrescidos à coisa durante o período em que ela estiver com o devedor pertencerão a ele, que poderá inclusive exigir aumento do preço para entregar a coisa (v. art. 237), salvo se houver previsão em contrário no contrato. Vejamos:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    B) INCORRETA. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. O valor da cominação da cláusula penal deve ser obrigatoriamente um percentual fixado no contrato relativo ao principal.  

    A alternativa está incorreta, pois o valor da cominação imposta na cláusula penal tão somente não poderá exceder o da obrigação principal, não havendo percentual fixado. Senão vejamos o que diz o Código Civil:

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    C) INCORRETA. Um dos contratantes, pelo contrato de compra e venda, se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. A delimitação do valor do preço não pode ser deixada ao arbítrio de terceiros, tampouco aplicação de mediação. Isto porque, até o momento da tradição, os riscos devem ser divididos entre comprador e vendedor.  

    A alternativa está incorreta, pois conforme determina o Código Civil e a doutrina, a fixação do preço, como elemento essencial da compra e venda, é convenção das partes por mútuo consenso, que logo é determinado como soma em dinheiro a ser pago pelo adquirente. Os contratantes, quando não puderem determinar o preço ou ainda se assim o preferirem, poderão deixar a fixação do preço ao arbítrio de terceiro, atuando como mandatário e verdadeiro árbitro, e cuja deliberação investe-se de força obrigatória, integrando-se aos efeitos do contrato, salvo acontecendo, de sua parte, erro ou dolo. O contrato ficará sem efeito quando o terceiro não aceitar o encargo e outro, em seu lugar, não for designado. Senão vejamos:

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

    Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    D) CORRETA. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, que pode ser formalizado por escritura pública ou instrumento particular.  

    A alternativa está correta, pois corresponde à literalidade dos artigos 538 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Gabarito do Professor: D

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    b) ERRADO: Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    c) ERRADO: Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    d) CERTO: Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.


ID
3972532
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as espécies tributárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A competência de instituir a taxa é comum, pois cabe a união, Estados, DF é municípios. Obs: competência concorrente é aquela que cabe apenas à União e aos Estados, excluindo os municípios. obs: O STF já declarou inconstitucional a cobrança de taxas para a iluminação pública, uma vez que trata- se um serviço público indivisível, ou seja, não é possível auferir quanto cada um consome.
  • GABARITO: A

    TAXA

    Tributo vinculado/ contraprestacional

    ESPÉCIES:

    Taxa de polícia (adm):

    *Limitação de liberdades individuais em prol do interesse da coletividade

    *Regularidade

    Taxa de serviço público:

    ESPECÍFICO e DIVISÍVEL:

    *Efetivamente prestado

    *Potencialmente divisível

    SV 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    SV 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • Sobre as espécies tributárias, é correto afirmar que as taxas, como são cobradas em competência comum entre os entes da Federação, mesmo tendo como possível fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, não podem ser instituídas para remunerar o serviço de iluminação pública.

  • Gab: A

    >> Fornecimento de Energia Elétrica e água e Tratamento de Esgoto = Tarifa

  • Iluminação Pública. Súmula Vinculante 41 do STF: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.


ID
3972535
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o processo legislativo tributário e os prazos prescricionais e decadenciais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CF. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.         

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:         

    I - será opcional para o contribuinte;         

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;         

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;         

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.         

  • Sobre o processo legislativo tributário e os prazos prescricionais e decadenciais, é correto afirmar que é a Lei Complementar, e não a Lei Ordinária, que tem competência para prever prazos decadenciais e prescricionais em matéria tributária, daí porque a Lei nº 8.212/1991 teve seus artigos 45 e 46 declarados inconstitucionais.

  • Vide Súmula Vinculante nº 08 - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário.

  • Oi, pessoal. Gabarito: letra "D".

    A título de complemento: na mesma linha da Súmula Vinculante nº 8, o STJ reconheceu a inconstitucionalidade parcial dos arts. 2º, § 3º, e 8º, § 2º, da Lei n. 6.830/1980 [Lei de Execução Fiscal], sem redução de texto. A Corte entendeu que as mesmas razões adotadas pelo STF para declarar a inconstitucionalidade apontada na Súmula Vinculante determinam a inconstitucionalidade, em relação aos créditos tributários, do § 2º do art. 8º da LEF (que cria hipótese de interrupção da prescrição), bem como do § 3º do art. 2º da mesma lei (no que se refere à hipótese de suspensão da prescrição). Assim, pelo mesmo raciocínio, o art. 8º, § 2º, da LEF tem aplicação restrita às execuções de dívidas não tributárias e a mesma orientação é adotada em relação ao art. 2º, § 3º, da LEF, o qual, pela mesma linha de argumentação, ou seja, de que lei ordinária não era apta a dispor sobre matéria de prescrição tributária, é aplicável apenas a inscrições de dívida ativa não tributária. AI no Ag 1.037.765-SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgada em 2/3/2011. Informativo 465, STJ.


ID
3972538
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a progressividade do IPTU, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A progressividade das alíquotas do IPTU pode ser de classificação fiscal, quando tem por objetivo o aumento de arrecadação aos cofres públicos, ou extrafiscal, ante a necessidade de desestimular os contribuintes a realizarem determinadas ações, por considerá-las inconvenientes ou nocivas ao interesse público.

    Portanto, todas as alternativas que apontam a aceitação apenas de uma ou outra está equivocada, em razão da possibilidade de progressividade fiscal ou extrafiscal.

    Todavia, para a questão é importante a noção que a progressividade fiscal foi introduzida através da EMENDA CONSTITUCIONAL 29 de 2000, ou seja, em função do valor do imóvel, existindo jurisprudência quanto aos efeitos das leis que previam a mencionada progressividade antes da alteração constitucional:

    O STF entendia que, antes da Emenda 29/2000, não era permitida a progressividade para IPTU, salvo se fosse naquela finalidade extrafiscal do art. 182, §4º, II, da CF - ou seja, antes mesmo da EC já era permitido aos municípios estabelecer a progressividade do IPTU, desde que a finalidade fosse extrafiscal.

    Súmula 668-STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da emenda constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana

    Ademais, vale transcrever recente informativo do STF que não contraria a vedação prevista na referida súmula, por estabelecer alíquotas diferenciadas, com fins extrafiscais que não se confundem com a progressividade. Senão vejamos:

    São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais. STF. Plenário. RE 666156, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 523) (Info 982 – clipping).

  • Gab C - só passou a admitir a progressividade fiscal do IPTU com o advento da EC 29/2000

    CF88

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (fiscal)

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (extrafiscal)


ID
3972541
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a isenção tributária, é correto afirmar que estão previstas

Alternativas
Comentários
  • LC 101 traz hipótese de renúncia de receita em seu art 11 (salvo engano).

    GAB B

  • A - é uma exclusão e não extinção e na CF só se fala em Imunidade...isenção só no CTN.

    B - Gabarito - é considerado renuncia quando em caráter não geral.

    C - é um exclusão e não supensão que são 6(moratoria, deposito, parcelamento, etc...)

    D - precisa estar a renuncia na LOA.

  • Sobre a isenção tributária, é correto afirmar que estão previstas

    em normas infraconstitucionais são consideradas renúncias de receita pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • Sobre a isenção tributária, é correto afirmar que:

    -estão previstas em normas infraconstitucionais (certo, pois a LRF é um norma infraconstitucional)

    -são consideradas renúncias de receita pela Lei de Responsabilidade Fiscal (certo e esta previsto no §1º, art. 14 - LRF).

    A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado (§1º, art. 14 - LRF)

  • COMPLEMENTO - A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NA LRF NÃO NECESSARIAMENTE É HIPÓTESE DE RENÚNCIA DE RECEITA:

    LRF, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:    

    (...)§ 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter NÃO geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    OU SEJA: ISENÇÃO EM CARÁTER GERAL NÃO É RENÚNCIA DE RECEITA, NOS TERMOS DA LRF.

  • Traduzindo para um português mais compressível: Em normas infraconstitucionais( como a LRF), as isenções são consideradas "renuncia de receitas". #SEFAPA22

ID
3972544
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre o Recurso de Revista no procedimento sumaríssimo, é correto afirmar que é cabível

Alternativas
Comentários
  • Art. 896. CLT. § 9 Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da .

  • SUMARÍSSIMO

    Art. 896 (...) §9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

    EXECUÇÃO

    CLT Art. 896 (...) §2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal

    No procedimento ordinário CLT Art. 896. 

    Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; 

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

  • Recurso de Revista – Sumaríssimo

    Art.896 § 9 Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a 1) súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a 2) súmula vinculante do STF e por 3) violação direta da Constituição Federal

    Súmula 442 do TST - 2012

    Procedimento Sumaríssimo; Recurso De Revista Fundamentado em Contrariedade a Orientação Jurisprudencial. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

    Recurso de Revista na Execução Fiscal

    § 10. Cabe recurso de revista;

     1) por violação a lei federal, por;

     2) divergência jurisprudencial e por;

     3) ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela 

    Súmula 266 do TST

    Recurso de Revista (na Execução)

    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

  • Procedimento sumaríssimo - Recurso de revista por contrariedade a:

    1) súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a

    2) súmula vinculante do STF e por 

    3) violação direta da Constituição Federal

    *(artigos completos nos outros comentários)

  • A questão exige o conhecimento do recurso de revista, que é de natureza extraordinária utilizado em dissídios individuais, ou seja, só pode ser manejado com o objetivo de uniformizar a jurisprudência e para discussão de matérias de direito. Pode ser usado em duas hipóteses: em decisões do TRT em recurso ordinário (processo de conhecimento) e em agravo de petição (processo de execução).

    O ponto central busca saber quais hipóteses ensejam o recurso de revista no procedimento sumaríssimo. Veja o que dispõe a Consolidação das Leis Trabalhistas:

    Art. 896, §9º, CLT: nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

    Esquematizando: cabe recurso de revista no procedimento sumaríssimo quando houver afronta à:

    • Súmula do TST

    • Súmula vinculante do STF

    • CF

    Portanto, a única alternativa correta é a letra A. As demais são, naturalmente, incorretas.

    GABARITO: A


ID
3972547
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do Recurso de Revista, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra "c" correta conforme dicção do art. 896, § 1º, incs. I e II da CLT.

    § 1-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:               

    I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;                

    II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;   

    Gabarito: letra "c".

  • Quanto ao item d:

    art. 896, CLT

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal;     

  • Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

    § 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:

    I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;

    II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;

    III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.

    IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.

    -> suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional,

    Transcrever na peça recursal os trechos:

    Dos:

    Embargos Declaratórios ( pedindo o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário );

    &

    Decisão Regional que rejeitou os embargos.

  • A questão exige o conhecimento do recurso de revista, que é de natureza extraordinária utilizado em dissídios individuais, ou seja, só pode ser manejado com o objetivo de uniformizar a jurisprudência e para discussão de matérias de direito. Pode ser usado em duas hipóteses: em decisões do TRT em recurso ordinário (processo de conhecimento) e em agravo de petição (processo de execução).

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. A demonstração do cabimento do recurso de revista deve ser analítica de cada dispositivo, e não simples.

    Art. 896, §1º, III, CLT: sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A demonstração do cabimento do recurso de revista deve ser analítica de cada dispositivo, e não simples. Além disso, a CLT não fala em exposição dos motivos de forma “simples e sucinta”.

    Art. 896, §1º, III, CLT: sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 896, §1º, CLT: sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:

    I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;

    II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. As decisões que ensejam o recurso de revista não são as originárias do TRT, mas sim as proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos TRTs. Além disso, também cabe o recurso de revista por afronta à súmula vinculante do STF.

    Art. 896, a, CLT: cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

    GABARITO: C


ID
3972550
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre os recursos no processo do trabalho, é correto afirmar que serão interpostos por simples petição e terão,

Alternativas
Comentários
  • Art. 899 da CLT - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. 

  • A questão exige o conhecimento dos recursos no processo trabalhista, que é um meio de impugnação em que a parte não satisfeita com a decisão interpõe visando a reforma, invalidação ou, até mesmo, esclarecimento do julgado.

    Art. 899 CLT: os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste título, permitida a execução provisória até a penhora.

    Considerando o art. 899 da CLT, somente a alternativa B está correta.

    Ou seja, a regra é que os recursos somente tenham o efeito devolutivo. Entretanto, poderá ter efeito suspensivo (suspende a execução provisória). Se é efeito meramente devolutivo, o processo continua o seu curso normalmente, já podendo ser iniciada a execução provisória, que só vai até a fase de constrição (penhora), não avançando para a avaliação e venda (expropriação). O efeito devolutivo é a transferência ao juízo ad quem do conhecimento das matérias julgadas no juízo a quo.

    Já o efeito suspensivo suspende a eficácia da decisão enquanto pender de julgamento o recurso interposto contra esta decisão. A exceção no Processo do Trabalho em que haverá o efeito suspensivo é a sentença normativa, que poderá ser objeto de ação de cumprimento a partir do 20º dia subsequente ao do julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo presidente do TST.

    GABARITO: B

  • Esse é aquele tipo de questão rasa, pois está embasada no texto do art. 899 da CLT, segundo o qual “os recursos serão interpostos por simples petição (...)”, que materializa o princípio da inexigibilidade de fundamentação aplicável aos recursos trabalhistas. 

    A interposição ou oposição de recurso por simples petição, que materializa o princípio da inexigibilidade de fundamentação aplicável aos recursos trabalhistas, traz a desnecessidade de o recorrente fundamentar seu inconformismo com a decisão, bem como apontar os capítulos da decisão que pretende reformar.

    Mas não são todos os recursos trabalhistas que são interpostos ou opostos por simples petição, sem necessidade de fundamentação. 

    Lembrar que dependerão de fundamentação específica (e, portanto, não são compostos por simples petição): 

    RECURSOS PARA O TST:

    Este é o entendimento do TST, em sua Súmula n. 422, que dispõe:

    I – Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.

    II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. 

    III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de TRT, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

    AGRAVO DE PETIÇÃO;

    isso ocorre porque o art. 897, § 1º, da CLT, prevê que “o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença”;

  • GABARITO: B

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.  


ID
3972553
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante aos embargos no Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que são cabíveis das decisões

Alternativas
Comentários
  • Art. 894. CLT. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 dias:               

    I - de decisão não unânime de julgamento que:                

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e  

    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 

  • A questão exige o conhecimento dos recursos no processo trabalhista, que é um meio de impugnação em que a parte não satisfeita com a decisão interpõe visando a reforma, invalidação ou, até mesmo, esclarecimento do julgado.

    O enunciado pede a hipótese em que serão utilizados os embargos no Tribunal Superior do Trabalho. É importante salientar que os embargos podem ser opostos em duas hipóteses: embargos infringentes ou embargos de divergência.

    Veja o que dispõe a Consolidação das Leis Trabalhistas:

    Art. 894, I, a, CLT: no Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos (infringentes), no prazo de 8 dias: de decisão não unânime de julgamento que: conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.

    Art. 894, II, CLT: no Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos (de divergência), no prazo de 8 dias: das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

    Considerando os dois dispositivos, vamos apontar as incorreções das alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais e Coletivos, ou contrárias à súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias à súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Está em plena conformidade com o art. 894, I, a da CLT.

    GABARITO: D

  • É realmente impressionante a quantidade de examinador aloprado. A letra "b" está perfeitamente correta, porém, incompleta. Não se pode dizer que a hipótese ali ventilada está em desacordo com a Lei ou que não traduz situação que autoriza a oposição dos embargos conforme pede o enunciado da questão. Enfim, tem que começar a prova pensando: e se o examinador for mongoloide?

  • Questões malucas: as que estão incompletas, logo são erradas.

  • GABARITO: D

    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    I - de decisão não unânime de julgamento que:    

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e


ID
3972556
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“Completou um ano nesta quinta-feira (6) o naufrágio do navio Haidar, que afundou com cinco mil bois vivos no porto de Vila do Conde, em Barcarena, nordeste do Pará. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as negociações com as empresas envolvidas no acidente continuam, assim como as ações judiciais em andamento. De acordo com o MPF, houve retirada de óleo e das carcaças de animais, bem como atendimento emergencial à população mais impactada, com fornecimento de água e cestas básicas nos primeiros momentos após o naufrágio. A Companhia Docas do Pará (CDP) informou que a área do naufrágio está protegida por boias de sinalização e barreiras de contenção para evitar o vazamento de óleo, e que todas as operações de embarque e desembarque autorizadas próximo ao local do naufrágio são acompanhadas pela capitania dos portos. O navio, que estava a caminho da Venezuela, naufragou no dia 6 de outubro de 2015, com quase 700 toneladas de óleo e cerca de cinco mil bois vivos. Após o incidente, três praias de Vila do Conde, o píer onde ocorreu o naufrágio e a praia de Beja, em Abaetetuba, foram interditados e proibidos para qualquer tipo de atividade. (...) De acordo com ação do Ministério Público Federal (MPF), o dano socioambiental para os moradores dos municípios de Barcarena e Abaetetuba soma R$ 71 milhões em indenizações que ainda não foram pagas.”


(Fonte: http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2016/10/naufragio-de-navio-com-5-mil-bois-vivos-embarcarena-completa-um-ano.html).



O exemplo em destaque no texto acima demonstra que o dano ambiental possui natureza difusa, com difícil dimensão da sua extensão e indivisibilidade dos prejuízos, podendo facilmente ter afetação intergeracional. Neste contexto, no que tange à responsabilização por dano ambiental, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d)

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

  • ALTERNATIVA D

    A - PJ ESTÁ SUJEITA A TRÍPLICE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL - CIVIL, ADM E PENAL -

    art 225,cf

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    b- A responsabilidade do poluidor independe de culpa. Adota -se a responsabilidade objetiva integral.

    c- a primeira parte da assertiva está certa, adota-se a responsabilidade objetiva integral. Contudo, independe de dolo ou culpa.

    d- correta artigo 8, lei de crimes ambientais.


ID
3972559
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

"A falha está na gestão. O problema não é de ordem técnica, mas político-administrativa". Jackson Roehrig, professor de gestão de recursos hídricos da Universidade de Ciências Aplicadas de Colônia, na Alemanha, resume a crise hídrica no Sudeste do país a falhas de gestão.”


(Fonte: https://www.cartacapital.com.br/sociedade/crise-da-agua-nao-e-problema-tecnico-mas-degestao-4938.html)


Para tratar da gestão de recursos hídricos no Brasil, deve-se analisar a Lei 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, baseada em uma gestão descentralizada da água. Para efetivar esta gestão, a referida legislação enumera os seguintes instrumentos: 

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.433/97

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • GABARITO: A

    Complementando:

    B) a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; a cobrança pelo uso de recursos hídricos; a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.( Trata-se de um fundamento).

    C) gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; o enquadramento dos corpos de água em classes; a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos.(O item destacado é uma diretriz).

    D) a compensação a municípios; o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos; a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.( Diretriz).

  • GB- A- Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • SÃO INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS:

    I- Os planos de Recursos Hídricos

    ( são planos diretores que visam fundamentar, orientar a implementação da PNRH e gerenciamento dos recursos hídricos)

    II- O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo o uso prepoderante da água

    ( Agência de Água propõe ao Comitê de Bacia Hidrográfica o enquadramento para o encaminhamento ao Conselho Nacional ou Estadual de RH)

    III- A outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos.

    (Agência de Água propõe ao Comitê de Bacia Hidrográfica os valores a serem cobrados, o plano de aplicação dos recursos)

    V- A compensação aos munícípios

    VI- O sistema de informações sobre RH

  • CAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    Gabarito: Letra A

  • CAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    Gabarito: Letra A


ID
3972562
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O art. 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, dispõe que cabe ao poder público definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos. Destarte, após intensos debates entre ambientalistas, cientistas e organizações não governamentais no ano 2000, foi publicada a Lei 9.985, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). De acordo com o art. 3º da Lei, o SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, divididas entre unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável. Em relação às espécies de unidades de conservação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Todavia a letra A é igual à letra B. Falha da banca.

    lei 9985/2000(SNUC)

    Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

  • A) Art. 9  A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    B) Art. 19.   A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

    C) Art. 13.   O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    D) Art. 20.   A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

    Art. 16.   A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

  • gab B- Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

    § 1 A Reserva de Fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.

    § 3 É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional.

    sobra a letra A- Refúgio da Vida Silvestre

    Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies da flora e fauna.

    Posse: Público ou Particular.

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

    sobre a letra C- Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas

    § 1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.


ID
3972565
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre a progressão funcional prevista na Lei Municipal 6.378/2017, é correto afirmar que ela decorre do(da)

Alternativas

ID
3972568
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o Código Tributário do Município de Capanema, Lei 6.258/2008,

Alternativas

ID
3972571
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre a Lei nº 6258/2008, que cria o Código Tributário do Município de Capanema, é correto afirmar que as isenções são previstas em

Alternativas