GABARITO D
A- a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, não pode ser concedida em caráter antecedente, apenas incidentalmente.
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
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B- o juiz, para concessão da tutela de urgência, jamais pode exigir caução real idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer.
Art. 300. § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
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C- a decisão que concede tutela de evidência precisa fundamentar-se no requisito do perigo da demora (periculum in mora), sob pena de nulidade da decisão.
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:(...)
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D- a decisão que concede tutela de urgência não precisa de cognição profunda (exauriente), sendo suficiente um juízo superficial sobre os fatos, o direito e a urgência.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Cognição sumária
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A
a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, não pode ser concedida em caráter antecedente, apenas incidentalmente. (Podem ser concedidas em ambos)
B
o juiz, para concessão da tutela de urgência, jamais pode exigir caução real idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer. (o juiz pode, conforme o caso, exigir caução)
C
a decisão que concede tutela de evidência precisa fundamentar-se no requisito do perigo da demora (periculum in mora), sob pena de nulidade da decisão. ( A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo)
D
a decisão que concede tutela de urgência não precisa de cognição profunda (exauriente), sendo suficiente um juízo superficial sobre os fatos, o direito e a urgência. (CORRETA)