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ID
3972559
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Capanema - PA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

"A falha está na gestão. O problema não é de ordem técnica, mas político-administrativa". Jackson Roehrig, professor de gestão de recursos hídricos da Universidade de Ciências Aplicadas de Colônia, na Alemanha, resume a crise hídrica no Sudeste do país a falhas de gestão.”


(Fonte: https://www.cartacapital.com.br/sociedade/crise-da-agua-nao-e-problema-tecnico-mas-degestao-4938.html)


Para tratar da gestão de recursos hídricos no Brasil, deve-se analisar a Lei 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, baseada em uma gestão descentralizada da água. Para efetivar esta gestão, a referida legislação enumera os seguintes instrumentos: 

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.433/97

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • GABARITO: A

    Complementando:

    B) a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; a cobrança pelo uso de recursos hídricos; a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.( Trata-se de um fundamento).

    C) gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; o enquadramento dos corpos de água em classes; a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos.(O item destacado é uma diretriz).

    D) a compensação a municípios; o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos; a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.( Diretriz).

  • GB- A- Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • SÃO INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS:

    I- Os planos de Recursos Hídricos

    ( são planos diretores que visam fundamentar, orientar a implementação da PNRH e gerenciamento dos recursos hídricos)

    II- O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo o uso prepoderante da água

    ( Agência de Água propõe ao Comitê de Bacia Hidrográfica o enquadramento para o encaminhamento ao Conselho Nacional ou Estadual de RH)

    III- A outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos.

    (Agência de Água propõe ao Comitê de Bacia Hidrográfica os valores a serem cobrados, o plano de aplicação dos recursos)

    V- A compensação aos munícípios

    VI- O sistema de informações sobre RH

  • CAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    Gabarito: Letra A

  • CAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    Gabarito: Letra A