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Lei 9.433/97
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V - a compensação a municípios;
VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
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GABARITO: A
Complementando:
B) a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; a cobrança pelo uso de recursos hídricos; a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.( Trata-se de um fundamento).
C) gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; o enquadramento dos corpos de água em classes; a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos.(O item destacado é uma diretriz).
D) a compensação a municípios; o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos; a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.( Diretriz).
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GB- A- Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V - a compensação a municípios;
VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
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SÃO INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS:
I- Os planos de Recursos Hídricos
( são planos diretores que visam fundamentar, orientar a implementação da PNRH e gerenciamento dos recursos hídricos)
II- O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo o uso prepoderante da água
( Agência de Água propõe ao Comitê de Bacia Hidrográfica o enquadramento para o encaminhamento ao Conselho Nacional ou Estadual de RH)
III- A outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos.
(Agência de Água propõe ao Comitê de Bacia Hidrográfica os valores a serem cobrados, o plano de aplicação dos recursos)
V- A compensação aos munícípios
VI- O sistema de informações sobre RH
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CAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
Gabarito: Letra A
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CAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
Gabarito: Letra A