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ID
397345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considerando que a elaboração de orçamento realista e coerente é de fundamental importância para o sucesso de um empreendimento, julgue os itens a seguir, a respeito de orçamentos de obras prediais.

O salário-educação é um dos encargos sociais básicos a serem considerados ao se elaborar um orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Encargos Sociais Básicos:

    INSS, FGTS, Salário Educação, SESI, SENAI, SEBRAE, Incra e Seguro contra acicente de trabalho.

    Encargos Trabalhistas:

    Férias(+1/3), e 13º salário para mensalistas, e, além destes, repouso semanal remunerado, auxílio enfermidade, feriados, acidentes de trabalho, licença paternidade, faltas justificadas para os horistas.

    Encargos Indenizatórios:

    Aviso prévio, multas por rescisão do contrato de trabalho.

  • Tributo este que deve ser adicionado ao orçamento geral

  • os encargos do salário-educação é pago ao operário para ele ajudar o seu filho com merenda escolar, compra de material, transporte etc...

  • Os encargos sociais são encargos obrigatórios exigidos pelas Leis Trabalhistas ou resultantes de Acordos Sindicais adicionados aos salários dos trabalhadores, representados por uma parcela percentual que pode variar de acordo com a região e com as peculiaridades da obra.


    Os encargos sociais dividem-se em três níveis: encargos básicos e obrigatórios; encargos incidentes e reincidentes; e encargos complementares.

     

    Os encargos sociais são divididos em 4 (quatro) grupos:


    - Grupo A: neste grupo estão incluídas as obrigações, que incidem diretamente sobre a folha de pagamento e que são regulamentadas de acordo com a legislação.


    - Grupo B: neste grupo são considerados os dias em que não há prestação de serviço, mas que o funcionário tem direito de receber sua remuneração. Sobre estes dias incidem também os encargos do grupo A.


    - Grupo C: neste grupo estão os encargos pagos diretamente aos empregados e, assim sendo, os que não incidem sobre eles os
    encargos do Grupo A.


    - Grupo D: neste grupo estão os encargos referentes à incidência sobre outros encargos: incidência do Grupo A sobre B e incidência de multa do FGTS sobre o 13° salário.

     

    Os encargos acima relacionados referem-se ao profissional horista, que se encontra previsto nas composições de custos unitários dos
    serviços. Já os mensalistas, representados, por exemplo, pelos profissionais da Administração Local da obra, cuja remuneração não está diretamente relacionada à quantidade de serviços executados, não incide nos encargos o repouso semanal remunerado, feriados, auxílio-enfermidade, licença-paternidade e outros. Com isso, os encargos sociais dos mensalistas são menores que os dos horistas!

     

    ->>>>>> Costumam ser chamados encargos sociais:

    Instituto Nacional de Seguro Social – INSS

    Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

    Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP

    Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho – GILRAT

    Salário Educação (emprego no setor privado empresarial)

    Contribuição para o Sistema S – SESC/SENAC, SENAI/SESI, SEBRAE, INCRA (emprego no setor privado empresarial)