Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:
Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:
I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);
II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);
III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);
IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 – Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);
V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).
E o pregão, conforme lei 10.520/02:
Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Esta modalidade pode vir a ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor envolvido na futura contratação. Sendo que podem ser considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam a ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. É uma modalidade célere e constituída de etapa de lances.
Dito isso:
A. ERRADO. A concorrência.
B. ERRADO. O convite.
C. ERRADO. A tomada de preços.
D. CERTO. Leilão.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
Sem maiores dúvidas, em se tratando da aquisição de bens e serviços comuns, mediante procedimento licitatório marcado pela maior celeridade e pela existência de uma etapa de lances, pode-se afirmar que a Banca está se referindo à modalidade pregão, consoante se constata da leitura dos seguintes dispositivos legais previstos na Lei 10.520/2002, que o disciplina:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
(...)
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
(...)
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor;"
Especificamente em relação à maior celeridade desta modalidade, pode-se apontar a inversão das etapas de julgamento e habilitação, sendo que esta última, em princípio, recairá apenas sobre o licitante vencedor (Lei 10.520/2002, art. 4º, XII), o que abrevia o procedimento, porquanto elimina a necessidade de exame prévio de todos os documentos de habilitação pertencentes a cada licitante, como se dá, via de regra, no âmbito Lei 8.666/93.
Confirma-se, assim, que a modalidade encarecida pela Banca no enunciado da questão vem a ser o pregão.
Gabarito do professor: D