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ID
3973573
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Tabuleiro - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, a modalidade mais adequada para a aquisição de bens e serviços comuns, cujos procedimentos são revestidos de maior celeridade, caracterizando-se pela existência de etapa de lances, é

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    E o pregão, conforme lei 10.520/02:

    Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Esta modalidade pode vir a ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor envolvido na futura contratação. Sendo que podem ser considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam a ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. É uma modalidade célere e constituída de etapa de lances.

    Dito isso:

    A. ERRADO. A concorrência.

    B. ERRADO. O convite.

    C. ERRADO. A tomada de preços.

    D. CERTO. Leilão.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • Falou em bens e serviços comuns: pregão

    Não existe regra absoluta, mas pode ajudar :)

  • Celeridade = modalidade pregão.

  • GABARITO D

    A palavra chave para Pregão é: LANCE

  • Sem maiores dúvidas, em se tratando da aquisição de bens e serviços comuns, mediante procedimento licitatório marcado pela maior celeridade e pela existência de uma etapa de lances, pode-se afirmar que a Banca está se referindo à modalidade pregão, consoante se constata da leitura dos seguintes dispositivos legais previstos na Lei 10.520/2002, que o disciplina:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    (...)

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"

    Especificamente em relação à maior celeridade desta modalidade, pode-se apontar a inversão das etapas de julgamento e habilitação, sendo que esta última, em princípio, recairá apenas sobre o licitante vencedor (Lei 10.520/2002, art. 4º, XII), o que abrevia o procedimento, porquanto elimina a necessidade de exame prévio de todos os documentos de habilitação pertencentes a cada licitante, como se dá, via de regra, no âmbito Lei 8.666/93.

    Confirma-se, assim, que a modalidade encarecida pela Banca no enunciado da questão vem a ser o pregão.


    Gabarito do professor: D

  • Informação adicional

    Enunciado 26 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ

    Direito Administrativo Licitação Geral

    Origem: STJ

    A Lei n. 10.520/2002 define o bem ou serviço comum com base em critérios eminentemente mercadológicos, de modo que a complexidade técnica ou a natureza intelectual do bem ou serviço não impedem a aplicação do pregão se o mercado possui definições usualmente praticadas em relação ao objeto da licitação.