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ID
3973954
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Mangueirinha - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Estado do Paraná preveja, em sua constituição estadual, a existência de um Conselho Estadual de Contas dos Municípios, com o objetivo de auxiliar o Poder Legislativo Municipal na realização do controle externo de contas municipais. Neste caso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Em suma, a CF/88 impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais, mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (ADI445/DF, rel. min. Néri da Silveira)

  • GABARITO-A

    Os municípios não podem:

    Criar órgãos ou conselhos de contas municipais.

    Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

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    Os Estados podem

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti –  ADI 455/DF, rel. min. Néri da Silveira),

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    CUIDADO:

    A interpretação sistemática dos parágrafos 1º e 4º do artigo 31 da Constituição Federal revela ser possível a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição estadual.

    [ADI 5763, rel. min. Marco Aurélio, j. 26-10-2017, P, DJE de 23-10-2019.]

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    Bons estudos!

  • Percebam que o conselho mencionado é a nível estadual, visando a análise de contas municipais, o que está consonância com o art.31, §4, da Constituição.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.

    Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.