GABARITO-A
Os municípios não podem:
Criar órgãos ou conselhos de contas municipais.
Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Os Estados podem
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 455/DF, rel. min. Néri da Silveira),
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CUIDADO:
A interpretação sistemática dos parágrafos 1º e 4º do artigo 31 da Constituição Federal revela ser possível a extinção de Tribunal de Contas responsável pela fiscalização dos Municípios mediante a promulgação de Emenda à Constituição estadual.
[ADI 5763, rel. min. Marco Aurélio, j. 26-10-2017, P, DJE de 23-10-2019.]
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Bons estudos!