Gabarito: letra B
a) São absolutamente incapazes para os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
b) São relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de os exercer os ébrios habituais e os viciados em tóxico.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
c) A declaração judicial da incapacidade civil absoluta gera a cassação dos direitos políticos.
CF/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de
d) Quando for obrigatória, em razão do grau da deficiência, a realização judicial do processo de “tomada de decisão apoiada”, a escolha dos apoiadores recairá sobre os familiares mais próximos em grau.
Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
e) São absolutamente incapazes a certos atos ou à maneira de os exercer os pródigos e doentes mentais.
Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
O examinador explora, na presente questão, o
conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro
sobre o instituto da
Capacidade Civil, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 1° e seguintes do diploma civilista. Senão vejamos:
A)
INCORRETA. São absolutamente incapazes para os atos da
vida civil os que, por enfermidade ou deficiência
mental, não tiverem o necessário discernimento
para a prática desses atos.
A alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 3° do Código Civil, alterado pela Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. Senão vejamos:
Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
B) CORRETA. São relativamente incapazes a certos atos ou
à maneira de os exercer os ébrios habituais e os
viciados em tóxico.
A alternativa está correta, pois encontra-se em harmonia com a previsão contida no artigo 4° do Código Civil, que assim determina:
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
C)
INCORRETA. A declaração judicial da incapacidade civil
absoluta gera a cassação dos direitos políticos.
A alternativa está incorreta, pois preconiza o artigo 15 da Constituição Federal:
Art. 15: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
II - incapacidade civil absoluta;
D)
INCORRETA. Quando for obrigatória, em razão do grau da
deficiência, a realização judicial do processo
de “tomada de decisão apoiada", a escolha dos
apoiadores recairá sobre os familiares mais
próximos em grau.
A alternativa está incorreta,
pois a escolha dos
apoiadores não recairá necessariamente sobre os familiares mais
próximos em grau, mas 2 (duas) pessoas idôneas,
com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança. Senão vejamos:
Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas,
com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para
prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil,
fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa
exercer sua capacidade.
E)
INCORRETA. São absolutamente incapazes a certos atos ou
à maneira de os exercer os pródigos e doentes
mentais.
A alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 3° do Código Civil, alterado pela Lei n° 13.146/2015 (Estatuto
da Pessoa com Deficiência), são absolutamente incapazes de exercer
pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Senão vejamos:
Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Gabarito do Professor: B
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n°
10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação -
Planalto.