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ID
3973975
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Mangueirinha - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Sr. João, atualmente com 63 anos de idade, encontra-se inconformado. Há anos guardou seus recursos financeiros para, em sua velhice, poder usufruir de uma garantia mínima à sua subsistência. Ocorre que, ao ir ao banco, constatou que seu neto, Cristóvão, atualmente com 20 anos de idade, há duas semanas, munido de seu cartão bancário e senha, sacou todo o dinheiro que guardara. Nesta situação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

  • Acrescentando:

    Código Penal

    Disposições Gerais dos Crimes Contra o Patrimônio

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores: (isenção de pena e mediante representação)

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.  

    Gabarito: C

  • GABARITO -C

    A questão é muito boa para revermos algumas disposições da Legislação:

    ( caso concreto)

    Cristóvão, atualmente com 20 anos de idade, há duas semanas, munido de seu cartão bancário e senha, sacou todo o dinheiro que guardara.

    Temos a previsão do crime previsto no art. 104. E. Idoso

    104Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    Em relação a isenção de Pena, precisamos fazer um comparativo com as hipóteses de escusa (CP)

    1º O idoso tem idade superior a 60 e ao tempo já tinha = quebra da escusa

    2º A relação de parentesco não permite a aplicação da escusa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

      I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

        II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

      Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:     

       I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

      II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

      III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

      Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

      I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

     II - ao estranho que participa do crime.

     III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

    a) A ação nesse caso é pública incondicionada.

    b) Pelo princípio da especialidade aplica-se o estatuto.

    d) o crime é de ação penal pública incondicionada não precisa representar.

    e) Não há tal disposição.

  • Os comentários dos colegas que informam que o autor incidiu no tipo do art. 104 estão incorretas, posto que o tipo desse artigo exigir um especial fim de agir, qual seja, assegurar o pagamento de dívida.

    No caso da questão não há dívidas entre o idoso e o autor do crime, o que leva a incidência do art. 102, vejamos:

       Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida

     

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "Sr. João, atualmente com 63 anos de idade, encontra-se inconformado. Há anos guardou seus recursos financeiros para, em sua velhice, poder usufruir de uma garantia mínima à sua subsistência. Ocorre que, ao ir ao banco, constatou que seu neto, Cristóvão, atualmente com 20 anos de idade, há duas semanas, munido de seu cartão bancário e senha, sacou todo o dinheiro que guardara." Nesta situação, é correto afirmar que:

    a) Mesmo se tratando de ação penal privada, (...).

    Errado. A ação é pública incondicionada, nos termos do art. 95, do Estatuto do Idoso: Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    b) Não incidirá, no caso presente, as disposições do Estatuto do Idoso, uma vez que João não contava com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos à época da consumação do ilícito.

    Errado. O Estatuto do Idoso se aplica para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, de modo que se aplica, sim, o referido Estatuto a João, nos termos do art. 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    c) Ao neto Cristóvão não se aplicará hipótese de isenção de pena, em razão da proteção garantida pelo Estatuto do Idoso, uma vez que João contava, na data da ocorrência do crime, com idade superior a 60 (sessenta) anos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Não haverá isenção de pena a Cristóvão, que cometeu o crime previsto no art. 102, do Estatuto do Idoso: Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    d) A hipótese de isenção de pena, prevista para os crimes patrimoniais entre ascendentes e descendentes, apenas será afastada se João oferecer, no prazo de 06 (seis) meses, representação para a propositura da respectiva ação penal pública condicionada.

    Errado. Conforme dito no item "A", a ação penal é pública incondicionada, de modo que não há necessidade de representação.

    e) Haverá isenção de pena por ser Cristóvão inimputável, condição que apenas se extinguirá após os 21 (vinte e um) anos.

    Errado. A inimputabilidade se aplica para os menores de 18 anos, nos termos do art. 27, CP: Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.  Todavia, Cristóvão, caso condenado, terá uma atenuante, nos termos do art. 65, I, CP:   Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    Gabarito: C

  • Porque não seria o caso de FURTO ?

    Tive essa duvida e fui dar uma pesquisada. Porque até então, da forma está a construção típica, eu achava ser estritamente necessária algum tipo de permissão do idoso ou algum tipo de anuência ao acesso à sua conta como requisito típico para a consumação, porem, em relação à modalidade DESVIO o STJ tem entendido que não é necessário:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 102 DA LEI N. 10.741/2003. DESVIO DE BENS. POSSE PRÉVIA. DESNECESSIDADE. DESVIO DE FINALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO. RESTABELECIMENTO.

    1. Para a conduta de desviar bens do idoso, prevista no art. 102 da Lei n. 10.741/2003, não há necessidade de

    prévia posse por parte do agente, restrita à hipótese de apropriação.

    2. É evidente que a transferência dos valores da conta bancária da vítima para a conta pessoal do recorrido, mediante ardil, desviou os bens de sua finalidade. Não importa aqui perquirir qual era a real destinação desses valores, pois, independente de qual fosse, foram eles dela desviados, ao serem, por meio de fraude, transferidos para a conta do recorrido.

    3. Recurso especial provido para cassar o acórdão proferido nos embargos infringentes e restabelecer a condenação, nos termos do julgado proferido na apelação. (REsp 1358865/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 23/09/2014)

     

  • A questão trata de crimes contra o idoso. 

    Estatuto do Idoso:


    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Código Penal:

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.           (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

    A) Mesmo se tratando de ação penal privada, João não poderá propor a queixa crime, por serem isentos de pena os descendentes, quando cometam crimes contra o patrimônio de seus ascendentes. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Trata-se de ação penal pública e João poderá propor a queixa crime, por não serem isentos de pena os descendentes, em razão da proteção garantida pelo Estatuto do Idoso, uma vez que João contava, na data da ocorrência do crime, com idade superior a 60 (sessenta) anos. 

    Incorreta letra A.

    B) Não incidirá, no caso presente, as disposições do Estatuto do Idoso, uma vez que João não contava com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos à época da consumação do ilícito. 


    Incidirá, no caso presente, as disposições do Estatuto do Idoso, uma vez que João contava com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos à época da consumação do ilícito. 

     

    Incorreta letra B.

    C) Ao neto Cristóvão não se aplicará hipótese de isenção de pena, em razão da proteção garantida pelo Estatuto do Idoso, uma vez que João contava, na data da ocorrência do crime, com idade superior a 60 (sessenta) anos. 

     

    Ao neto Cristóvão não se aplicará hipótese de isenção de pena, em razão da proteção garantida pelo Estatuto do Idoso, uma vez que João contava, na data da ocorrência do crime, com idade superior a 60 (sessenta) anos. 

     

    Correta letra C. Gabarito da questão.

    D) A hipótese de isenção de pena, prevista para os crimes patrimoniais entre ascendentes e descendentes, apenas será afastada se João oferecer, no prazo de 06 (seis) meses, representação para a propositura da respectiva ação penal pública condicionada. 


    A hipótese de isenção de pena, prevista para os crimes patrimoniais entre ascendentes e descendentes, não será afastada em razão de João contar, na data da ocorrência do crime, com idade superior a 60 (sessenta) anos, não sendo necessária a representação para a propositura da ação penal, tendo em vista ser pública incondicionada.


    Incorreta letra D.

     

    E) Haverá isenção de pena por ser Cristóvão inimputável, condição que apenas se extinguirá após os 21 (vinte e um) anos.

     

    Código Penal:

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Não haverá isenção de pena por ser Cristóvão imputável, condição que adquiriu quando completou 18 (dezoito) anos.


    Incorreta letra E.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

     

  • POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL NÃO SE APLICAM AS ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os artigos 181 e 182 do Código Penal.

  • Assertiva C

    Ao neto Cristóvão não se aplicará hipótese de isenção de pena, em razão da proteção garantida pelo Estatuto do Idoso, uma vez que João contava, na data da ocorrência do crime, com idade superior a 60 (sessenta) anos.