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ID
3973978
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Mangueirinha - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O vereador J.S.C é conhecido por seu bordão “em defesa da moralidade e dos bons costumes”. Após uma sessão intensa de debates na Câmara de Vereadores, J.S.C foi abordado, por um repórter do jornal de circulação local, a respeito do voto de sua mais fiel opositora R.V.S. J.S.C, em manifestação ao referido repórter, afirmou que discordava da opinião da referida vereadora e que ela era imoral ao coadunar com a “roubalheira” e a “ladroagem”. Segundo a interpretação majoritária do Supremo Tribunal Federal a respeito da imunidade parlamentar contida no art. 29, VIII, da CF/88, é correto afirmar que as ofensas pessoais expressas por J.S.C:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    "Durante sessão da Câmara Municipal, após discussão sobre uma representação contra o Prefeito, um Vereador passou a proferir pesadas ofensas contra outro Parlamentar. O Vereador ofendido ajuizou ação de indenização por danos morais contra o ofensor. A questão chegou até o STF que, julgando o tema sob a sistemática da repercussão geral, declarou que o Vereador não deveria ser condenado porque agiu sob o manto da imunidade material. Na oportunidade, o STF definiu a seguinte tese que deverá ser aplicada aos casos semelhantes:

    Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade prevista no art. 29, VIII, da CF aos vereadores."

    STF. Plenário. RE 600063/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/2/2015 (repercussão geral) (Info 775).

    Requisitos para a imunidade material dos Vereadores:

    1) que as opiniões, palavras e votos tenham relação como o exercício do mandato; e

    2) que tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município.

    Fonte: Buscador do DOD.

  • GABARITO A

    Os vereadores, por força do art. 29, inc. VIII, da CF/88, desfrutam somente de imunidade MATERIAL , desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato (nexo material) na circunscrição do município (critério territorial).

    CUIDADO!

    I) Não há que se falar em perca de Imunidade por estar fora da Câmara , Porque o critério é Territorial

    II) Precisa ter pertinência com o exercício do mandato

    III) Não esquecer que o presidente da República não possui imunidade Material.

    Bons estudos!