SóProvas


ID
3973987
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Mangueirinha - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n.º 101/00) é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    LRF

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    § 1 Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • ERROS DAS DEMAIS ALTERNATIVAS

    LETRA B – Art. 12. § 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. (ERRO ESTÁ NO PRAZO DE 6 MESES)

    LETRA C - Art. 11. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. (NÃO ENGLOBA TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA)

    LETRA D - Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    (NÃO É 50%)

    LETRA E - Art. 21. É nulo de pleno direito: II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (NÃO É ANULÁVEL, É NULO)

  • Gab A

    B- é 30 dias

    C - Impostos e não tributos

    D - 60%

    Para mim o erro da E é "...caso comprovado prejuízo ao erário"... não interessa se causa ou não prejuízo ao erário. Últimos 180 dias não pode aumentar despesas com pessoal. Por isto, provavelmente, não espere sua nomeação nos últimos 6 meses do mandato do chefe do executivo...mas vc será chamado em janeiro..heheheh !!!

  • A questão trata da RECEITA PÚBLICA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n.° 101/2000).

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) A reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, segundo art. 12 da Lei, só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    Correta. Segue art. 12, §1º, LRF:

    Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal".

    Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    B) O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo seis meses antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente.

    Incorreta. Conforme o art. 12, §3º, LRF:

    “O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo".

    Portanto, o correto é 30 dias antes do prazo final e NÃO 6 meses. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    C) É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não proceda à instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de sua competência constitucional, incluindo impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Incorreta. O art. 11, LRF dispõe:

    “Art. 11 - Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    §1º - É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos".

    Portanto, o correto é somente IMPOSTOS e NÃO a todos os tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria). Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    D) A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder o percentual de 50% (cinquenta por cento) da receita corrente líquida dos Municípios.

    Incorreta. De acordo com art. 19, LRF:

    “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".

    Portanto, o correto é limite de 60% para os Municípios, e NÃO 50%. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

    E) É anulável, caso comprovado prejuízo ao erário, o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e que seja expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.

    Incorreta. Observe o art. 21, II, LRF:

    "É nulo de pleno direito:

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar n.º 173, de 2020)".

    Portanto, o ato não é anulável e sim NULO de pleno direitoO ato não poderá existir, mas caso exista será nulo. Isto é, não é válido. Além disso, não precisa comprovar prejuízo ao erário para ser nulo. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.


    Gabarito do Professor: Letra A.