Curiosidades sobre a ADPF
-> É a ÚNICA ação constitucional de controle concentrado que pode atacar lei ou ato normativo municipal e anterior à CF/88
-> Tem natureza subsidiária ou residual, isto é: quando não couber ADI, ADC ou ADO, cabe ADPF.
-> Se tratando de ADCT, cabe ADPF para impugnar normas de eficácia exaurida.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a legislação extravagante dispõem sobre controle de constitucionalidade.
A- Incorreta. A ADPF possui natureza residual, vide alternativa C.
B- Incorreta. A ADPF possui natureza residual, vide alternativa C.
C- Correta. A ADPF possui caráter subsidiário. Segundo Marcelo Novelino (2016), “a subsidiariedade pressupõe a inexistência de outro instrumento processual-constitucional apto a resolver a questão jurídica com a emsma efetividade, imediaticidade e amplitude”.
Art. 4º, §1º, Lei 9.882/99: "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”.
D- Incorreta. A ADPF possui natureza residual, vide alternativa C.
E- Incorreta. A ADPF possui natureza residual, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
Referência:
NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 11ª edição. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 211.