1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
repartição de competências constitucionais, em especial sobre a competência atribuída
aos Municípios.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]
Art. 23. É competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...]
Art. 24. Compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas
Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Art. 60. A Constituição poderá
ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos
membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das
Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma
delas, pela maioria relativa de seus membros.
3) Dicas adicionais
O próprio texto constitucional
fixou a repartição de competências com base no princípio da predominância do
interesse.
Nesse sentido, faz-se mister
entender a diferença entre as competências
comum, exclusiva, privativa e
concorrente.
A competência comum, tipo de
competência administrativa, é atribuída a todos os entes federativos (ex. art.
23, da CF/88); A exclusiva, por sua vez, também é um exemplo de competência
administrativa, mas é atribuída a uma única entidade federativa, sem
possibilidade de delegação (ex. art. 21, da CF/88).
No que concerne às competências
legislativas, têm-se a privativa e a concorrente. A privativa é atribuída a um
único ente federativo, com possibilidade de delegação (ex. art. 22, da CF/88).
A concorrente, por oportuno, é atribuída à União, aos Estados e ao DF. Todavia,
à União cabe estabelecer as normas gerais e aos Estados e Distrito Federal, as
normas específicas (ex. art. 24, da CF/88).
4) Exame da questão posta e identificação da resposta
a.
ERRADA. À luz do art. 24 da CF/88, a competência
concorrente é legislativa e abrange apenas União, Estados e Distrito Federal.
b.
CERTA. Nos termos do art. 23 da CF/88, a competência
comum é administrativa e engloba União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
c.
ERRADA. Conforme art. 22 da CF/88, a competência privativa
é apenas da União. Todavia, faz-se oportuno destacar que a União pode, por meio
de lei complementar, autorizar os Estados a legislarem sobre questões
específicas.
d.
ERRADA. A competência residual prevista no art. 25 da
CF/88 é apenas dos Estados.
e.
ERRADA. À luz do art. 60 da CF/88, podem propor emenda
constitucional: os membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (mínimo
1/3 dos membros); o Presidente da República; e as Assembleias Legislativas
(mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da federação,
mediante manifestação da maioria relativa de seus membros).
Resposta: Letra B.