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ID
3974008
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Mangueirinha - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da distribuição de competências no direito brasileiro, assinale a alternativa que indica corretamente uma competência atribuída aos municípios.

Alternativas
Comentários
  • A competência concorrente refere-se à União, Estados e DF. Já a comum, à todos os entes. A residual é dos ESTADOS. A privativa é da União.

    Já os legitimados para propor Emenda são : Presidente da Republica, no mínimo 1/3 da Camara ou do Senado, ou mais da metade das Assembleias Legislativas do país, desde que cada uma delas se manifeste por maioria relativa de seus membros.

    Gab. B

  • Só é lembrar que concorrente exclui os municípios, que residual é estadual e privativo é da união.

  • Gabarito: B.

    Fundamentação:

    a) Errada! A competência concorrente do art. 24 é uma competência legislativa e não abrange os municípios. É apenas da União, Estados e DF.

    b) Correta! A competência comum do art. 23 trata sobre questões administrativas (competência material) e abrange todos os entes (União, Estados, DF e Municípios).

    c) Errada! A competência privativa do art. 22 trata sobre questões legislativas e é apenas da União. No entanto, a União poderá autorizar, por meio de LC, os Estados a legislarem sobre questões específicas.

    d) Errada! A competência residual é dos Estados. É uma competência "por exclusão", pois os Estados possuem as competências que não lhes sejam vedadas pela CF (art. 25, §1º).

    e) Errada! O rol dos legitimados para propor EC está previsto no art. 60 da CF e não inclui os Municípios. Podem propor EC: os membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (mínimo 1/3 dos membros); o Presidente da República; e as Assembleias Legislativas (mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da federação, mediante manifestação da maioria relativa de seus membros).

    Complementando:

    "Esquema" sobre a competência concorrente do art. 24, CF:

    1º - União edita normas gerais;

    2º - Estados suplementam as normas gerais editadas pela União;

    3º - Se a União não editar as normas gerais, os Estados exercem a competência legislativa plena sobre os assuntos previstos no rol do art. 24 da CF;

    4º - Caso a União edite as normas gerais posteriormente, estas suspenderão a eficácia das leis Estaduais naquilo que for contrário.

  • Competência comum = comumnicípio

  • > ART. 21: Exclusiva da União

    Indelegável pela União

    Competência administrativa

    25 competências no total

    > ART. 22: Privativa da União

    Delegável pela União por meio de Lei Complementar (assuntos específicos)

    Competência Legislativa

    29 competências no total

    > ART. 23: COMUM entre União, Estados, DF e MUNICÍPIOS

    Competência administrativa

    12 competências no total

    > ART. 24: Concorrente entre União, Estados e DF

    Competência legislativa

    União = normas gerais e Estados = normas complementares

    16 competências no total

  • É mais correto o raciocínio de que as competências comuns alcançam todos os entes federativos.

    Bons estudos!

  • CUIDADO! A regra que a competência concorrente se dá entre União e Estados tem exceção!

    Art. 219-B, CF. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

      

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

  • Entes federativos 

    União

    Estados 

    DF

    Municípios

    Observação

    *Todos autônomos.

    *Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.

    *Territórios federais não é ente federado.

    Capital federal 

    Brasília

    Territórios federais 

    *Integra a união 

    *criação

    *transformação em Estado 

    *reintegração ao Estado de origem 

    *regulado por lei complementar 

    Estados 

    *Incorporar entre si

    *subdividir-se

    *desmembrar para anexarem a outros

    *formarem novos estados e territórios federais 

    *aprovação da população diretamente interessada 

    *plebiscito

    *lei complementar 

    Municípios 

    *criação

    *incorporação

    *fusão 

    *desmembramento de Municípios

    *lei estadual

    *dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

    *mediante plebiscito

    *divulgação dos estudos de viabilidade municipal 

    Proibido aos entes federados 

    *Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.

    *Recusar fé a documentos público 

    *Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si

  • Município não possui competência concorrente.

  • Chocada que estão cobrando os números dos artigos da CF.

  • Por mais que eu ache ridículo cobrar números de artigos em provas, essa dava pra acertar.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da repartição de competências constitucionais, em especial sobre a competência atribuída aos Municípios.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...]

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    3) Dicas adicionais

    O próprio texto constitucional fixou a repartição de competências com base no princípio da predominância do interesse.

    Nesse sentido, faz-se mister entender a diferença entre as competências comum, exclusiva, privativa e concorrente.

    A competência comum, tipo de competência administrativa, é atribuída a todos os entes federativos (ex. art. 23, da CF/88); A exclusiva, por sua vez, também é um exemplo de competência administrativa, mas é atribuída a uma única entidade federativa, sem possibilidade de delegação (ex. art. 21, da CF/88).

    No que concerne às competências legislativas, têm-se a privativa e a concorrente. A privativa é atribuída a um único ente federativo, com possibilidade de delegação (ex. art. 22, da CF/88). A concorrente, por oportuno, é atribuída à União, aos Estados e ao DF. Todavia, à União cabe estabelecer as normas gerais e aos Estados e Distrito Federal, as normas específicas (ex. art. 24, da CF/88).

    4) Exame da questão posta e identificação da resposta

    a. ERRADA. À luz do art. 24 da CF/88, a competência concorrente é legislativa e abrange apenas União, Estados e Distrito Federal.

    b. CERTA. Nos termos do art. 23 da CF/88, a competência comum é administrativa e engloba União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    c. ERRADA. Conforme art. 22 da CF/88, a competência privativa é apenas da União. Todavia, faz-se oportuno destacar que a União pode, por meio de lei complementar, autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas.

    d. ERRADA. A competência residual prevista no art. 25 da CF/88 é apenas dos Estados.

    e. ERRADA. À luz do art. 60 da CF/88, podem propor emenda constitucional: os membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (mínimo 1/3 dos membros); o Presidente da República; e as Assembleias Legislativas (mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da federação, mediante manifestação da maioria relativa de seus membros).

    Resposta: Letra B.