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ID
3974584
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Tabuleiro - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmações a respeito de exemplos de fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988.


I- A soberania e o intervencionismo.

II- A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.

III- A cidadania e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.



Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !

    #ESTABILIDADE SIM ! !

  • gabarito letra=B

    artigo 1º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

    SO - soberania.

    CI - cidadania.

    DI - dignidade da pessoa humana.

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    PLU - pluralismo político.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil. A Constituição Federal traz, no título I, os princípios fundamentais, expressos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º. Assim, vejamos o que traz a CF sobre o assunto:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Vejamos as alternativas comentadas:

    I. INCORRETO. A soberania é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, I, CF). O NÃO-intervencionismo, por outro lado, é princípio que rege as relações internacionais da República (art. 4º, IV, CF).

    II. CORRETO. Tanto a dignidade da pessoa humana, quanto o pluralismo político é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, III e V, CF). 

    III. CORRETO. Tanto a cidadania quanto os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, II e IV, CF). 

    Vejamos as alternativas, lembrando que a questão quer a CORRETA:

    a) ERRADO. II também é correto.

    b) CORRETO. 

    c) ERRADO. I é incorreto.

    d) ERRADO.I é incorreto.

    GABARITO: LETRA “B”

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Forma direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Forma indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • I. INCORRETO. A soberania é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, I, CF). O NÃO-intervencionismo, por outro lado, é princípio que rege as relações internacionais da República (art. 4º, IV, CF).

    II. CORRETO. Tanto a dignidade da pessoa humana, quanto o pluralismo político é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, III e V, CF). 

    III. CORRETO. Tanto a cidadania quanto os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, II e IV, CF). 

    Vejamos as alternativas, lembrando que a questão quer a CORRETA:

    a) ERRADO. II também é correto.

    b) CORRETO. 

    c) ERRADO. I é incorreto.

    d) ERRADO.I é incorreto.

    GABARITO: LETRA “B”