SóProvas


ID
397525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue os itens que se seguem.

Considere que um órgão público tenha contratado, para a locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, determinada empresa, de forma direta, mediante inexigibilidade de licitação. Considere, ainda, que, para a contratação, tenham sido levadas em conta a localização do prédio e a compatibilidade do valor da locação com o praticado no mercado, de acordo com avaliação prévia. Nessa situação, resta evidenciada hipótese legal de inexigibilidade de licitação, estando o ato em consonância com a legislação de regência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia

  • Item errado. Trata-se de dispensa e não inexigibilidade de licitação. O mapa mental abaixo auxilia a rever os casos previstos em lei:



    (clique no mapa para ampliar).
  • Não esta repedida essa questão? Poxa vamos prestar atenção nisso ae pessoal.

  • Trata-se, na  verdade, de DISPENSA de licitação.

    questão: Errada

    bons estudos!

  • Essa questão é um pouco mais tranquila, visto que é necessário, somente, decorar as hipóteses de inexigibilidade de licitação:

    - Fornecedor Exclusivo
    - Contratação de serviços técnicos profissionais especializados, salvo publicidade e divulgação
    - Profissional artistico diretamente ou por intermédio de produtor exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou opinião pública.



    Lembrando que a inexigibilidade de licitação acontece quando há impossibilidade jurídica de competição.



    Bons estudos!
  • Complementando o comentário de um colega: não basta decorar os casos expressos de inexigibilidade, pois o rol é exemplificativo: "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competiçãoem especial:"

    Analisando a questão: não pode ser inexigível, já que há viabilidade de competição. É um caso de licitação dispensada - pois ela até seria possível, mas não seria a medida mais razoável.

    Resumo para a hora da prova:
    Segundo a CFRB no art. 37, XXI - a regra é licitar.
    Contudo, há exceções:
    -- Dispensa: há viabilidade jurídica de competição, mas:
       - Lei obriga a dispensa → licitação dispensada “a administração é obrigada a não fazer nada”. Casos: alíneas do art. 17, incisos I e II (rol taxativo).
       - Lei faculta a dispensa → licitação dispensável “Como diria Caetano Veloso: ela pode dispensar ou não”. Casos: Art. 24 (rol taxativo).
    -- Inexigibilidade: não há viabilidade (inviável) jurídica de competição. Casos: Art. 25 (rol apenas exemplificativo)

    Fonte: aula do professor Rodrigo Motta.
  • Na situação descrita no item enumera um caso em que há dispensabilidade de realizar o procedimento licitatorio .

  • Inexigibilidade ---> quando não for possível realizar a licitação porque é inviável a própria competição.


    Ou seja, na inexigibilidade, a competição é inviável porque apenas uma pessoa ou um único objeto satisfazem as necessidades da Administração.

  • Leite!

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:



    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

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      ➣ destinado ao atendimento das FINALIDADES PRECÍPUAS da administração,

     

    ➣  cujas necessidades de INSTALAÇÃO e LOCALIZAÇÃO condicionem a sua escolha,

     

    ➣  desde que o PREÇO seja COMPATÍVEL com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  

  • Licitação dispensável .Art. 24

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou

    serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido

    criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço

    contratado seja compatível com o praticado no mercado;

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    O segredo do sucesso é nunca desistir !!!

  • GABARITO : ERRADO

    ► Lei 8.666/93. Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.