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ID
3976720
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
MULTIRIO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais, a livre iniciativa e o pluralismo político e é formada pela união indissolúvel:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CRFB

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

  • A questão em tela versa sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Conforme o artigo 1º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

    SO - soberania.

    CI - cidadania.

    DI - dignidade da pessoa humana.

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    PLU - pluralismo político.

    Conforme o artigo 3º, da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

    CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    GARRA - garantir o desenvolvimento nacional.

    ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    POUCO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Conforme o artigo 4º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não-intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

    A - autodeterminação dos povos.

    IN - independência nacional.

    DA - defesa da paz.

    NÃO - não-intervenção.

    CON - concessão de asilo político.

    PRE - prevalência dos direitos humanos.

    I - igualdade entre os Estados.

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    S - solução pacífica dos conflitos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b".

    GABARITO: LETRA "B".

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Assertiva B

    a livre iniciativa e o pluralismo político e é formada pela união indissolúvel: dos Estados, Municípios e do Distrito Federal

  • O BOM É VELHO SOCIDIVAPLU DO ART.1°

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIDIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO