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DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
° Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
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USURPAR - Segundo o dicionário, trata-se de um verbo que tem o seguinte significado: tomar para si, apropriar-se de; assumir, avocar.
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Assertiva A
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
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Ainda não entendi como orientar fluxo de pessoas a atendimento em posto de saúde da prefeitura é uma usurpação de função pública.
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Só um adendo que já fora cobrado em provas mais difíceis:
1º Se o individuo somente utiliza o uniforme de uma corporação ou distintivo de função pública que não exerce Responde por contravenção penal nos moldes do Art 46. do del 3.688/41 -Contravenções P.
Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.
2º Para praticar Usurpação de função pública preciso praticar atos inerentes à função ou cargo.
CLASSIFICAÇÃO DO TIPO:
Objeto material: função pública indevidamente exercida pelo agente.
Funcionário público pode ser autor do delito, desde que usurpe função distinta da sua.
Elemento subjetivo: dolo. Não admite modalidade culposa.
Tentativa: admite (salvo na conduta omissiva, pois nesse caso o crime será unissubsistente).
Ação penal: pública incondicionada.
Competência: Justiça Estadual (exceções: art. 109, IV, da CF – Justiça Federal, se houver efetivo prejuízo).
Forma qualificada: Se do fato o agente aufere vantagem:
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Pode ser tudo, menos ursupar função pública, já que sequer existe essa função.
Se popularizar e de obter vantagens políticas (sequer é contravenção ou crime), orientar diariamente o fluxo de pessoal para atendimento no posto de saúde da Prefeitura (não existe função determinada SOMENTE pra isso).
Não visualizo a letra A ou as demais como a correta.
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Não ficou claro que estava realizando atividade de um funcionário público ao orientar atendimento no posto de saúde, acho que faltou mais informações sobre o que estava fazendo
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Forçadíssimo esse Gab.
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QUESTÃO BEM NÍTIDA, CLARA E DE BOM ENTENDIMENTO.
DE CARA, ELIMINA-SE AS ALTERNATIVAS "B", "C" E "D"
RESTANDO APENAS A ALTERNATIVA "A"
FÁCIL
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Faltou o enunciado ser mais claro, deixou a desejar.
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Auferir vantagem = Usurpação de função pública.
Força e honra.
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No hospital aqui perto de casa não existe isso. Nem conseguiria citar nomes.
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Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
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pode se eliminar a assertiva C facilmente.
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS
S-olicitar / E-xigir / C-obrar / O-bter (SECO)
Funcionário Público
+1/2
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS
R-eceber / S-olicitar (RESO)
Juiz; Jurado; Orgão do MP; Funcionários da Justiça; Perito; Tradutor; Intérprete; Testemunha
+1/3
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Altos analistas de enunciado. Dava pra resolver por eliminação galera, marca a certa e passa pra próxima.
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GABARITO: A
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
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Esse Matheus Oliveira o mínimo é Juiz Federal!
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USURPAR (ASSUMIR, FAZER-SE PASSAR, EXERCER OU DESEMPENHAR INDEVIDAMENTE) UMA ATIVIDADE PÚBLICA, DE NATUREZA CIVIL OU MILITAR, GRATUITA OU ONEROSA, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, EXECUTANDO ATOS INERENTES AO OFÍCIO ARBITRARIAMENTE OCUPADO.
É INDISPENSÁVEL QUE SE TRATE DE FUNÇÃO PRÓPRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO SE DEVE RECONHECER O CRIME, PORTANTO, NA CONDUTA DA SIMPLES ENTREGA DE IMPRESSOS OU NA INTITULAÇÃO PELO AGENTE DE EXERCER UM CARGO QUE SE QUER EXISTE NO ORGANISMO DO ESTADO, COMO, POR EXEMPLO, DIZER SER DETETIVE.
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GABARITO ''A''
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Flanelinha de órgão público.