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ID
3976744
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
MULTIRIO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que um particular resolveu, por si mesmo, com os objetivos de se popularizar e de obter vantagens políticas, orientar diariamente o fluxo de pessoal para atendimento no posto de saúde da Prefeitura. Esta prática caracteriza o seguinte tipo de crime cometido contra a administração pública:

Alternativas
Comentários
  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

           ° Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

          Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

          Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • USURPAR - Segundo o dicionário, trata-se de um verbo que tem o seguinte significado: tomar para si, apropriar-se de; assumir, avocar.

  • Assertiva A

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

  • Ainda não entendi como orientar fluxo de pessoas a atendimento em posto de saúde da prefeitura é uma usurpação de função pública.
  • Só um adendo que já fora cobrado em provas mais difíceis:

    1º Se o individuo somente utiliza o uniforme de uma corporação ou distintivo de função pública que não exerce Responde por contravenção penal nos moldes do Art 46. do del 3.688/41 -Contravenções P.

    Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.    

    2º Para praticar Usurpação de função pública preciso praticar atos inerentes à função ou cargo.

    CLASSIFICAÇÃO DO TIPO:

    Objeto material: função pública indevidamente exercida pelo agente.

    Funcionário público pode ser autor do delito, desde que usurpe função distinta da sua.

    Elemento subjetivo: dolo. Não admite modalidade culposa.

    Tentativa: admite (salvo na conduta omissiva, pois nesse caso o crime será unissubsistente).

    Ação penal: pública incondicionada.

    Competência: Justiça Estadual (exceções: art. 109, IV, da CF – Justiça Federal, se houver efetivo prejuízo).

    Forma qualificada: Se do fato o agente aufere vantagem:

  • Pode ser tudo, menos ursupar função pública, já que sequer existe essa função.

    Se popularizar e de obter vantagens políticas (sequer é contravenção ou crime), orientar diariamente o fluxo de pessoal para atendimento no posto de saúde da Prefeitura (não existe função determinada SOMENTE pra isso).

    Não visualizo a letra A ou as demais como a correta.

  • Não ficou claro que estava realizando atividade de um funcionário público ao orientar atendimento no posto de saúde, acho que faltou mais informações sobre o que estava fazendo

  • Forçadíssimo esse Gab.

  • QUESTÃO BEM NÍTIDA, CLARA E DE BOM ENTENDIMENTO.

    DE CARA, ELIMINA-SE AS ALTERNATIVAS "B", "C" E "D"

    RESTANDO APENAS A ALTERNATIVA "A"

    FÁCIL

  • Faltou o enunciado ser mais claro, deixou a desejar.

  • Auferir vantagem = Usurpação de função pública.

    Força e honra.

  • No hospital aqui perto de casa não existe isso. Nem conseguiria citar nomes.

  •  Usurpação de função pública

           Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • pode se eliminar a assertiva C facilmente.

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS

    S-olicitar / E-xigir / C-obrar / O-bter (SECO)

    Funcionário Público

    +1/2

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS

    R-eceber / S-olicitar (RESO)

    Juiz; Jurado; Orgão do MP; Funcionários da Justiça; Perito; Tradutor; Intérprete; Testemunha

    +1/3

  • Altos analistas de enunciado. Dava pra resolver por eliminação galera, marca a certa e passa pra próxima.

  • GABARITO: A

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Esse Matheus Oliveira o mínimo é Juiz Federal!
  • USURPAR (ASSUMIR, FAZER-SE PASSAR, EXERCER OU DESEMPENHAR INDEVIDAMENTE) UMA ATIVIDADE PÚBLICA, DE NATUREZA CIVIL OU MILITAR, GRATUITA OU ONEROSA, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, EXECUTANDO ATOS INERENTES AO OFÍCIO ARBITRARIAMENTE OCUPADO.

    É INDISPENSÁVEL QUE SE TRATE DE FUNÇÃO PRÓPRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO SE DEVE RECONHECER O CRIME, PORTANTO, NA CONDUTA DA SIMPLES ENTREGA DE IMPRESSOS OU NA INTITULAÇÃO PELO AGENTE DE EXERCER UM CARGO QUE SE QUER EXISTE NO ORGANISMO DO ESTADO, COMO, POR EXEMPLO, DIZER SER DETETIVE.

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    GABARITO ''A''

  • Flanelinha de órgão público.