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ID
3977104
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui traço distintivo entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -A

    Encontrei essa diferença na obra de Alexandre santos ...

    A empresa pública não exige finalidade lucrativa, ao passo que a sociedade de economia mista obrigatoriamente deve apresentar finalidade lucrativa.

    ARAGÃO, Alexandre Santos de. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p.122.

    Fora essa ainda temos as já conhecidas diferenças >>>

    Empresas públicas >>

    Foro - Justiça Federal

    Capital - 100% Público

    Forma societária : Qualquer forma de Regime inclusive o S/A.

    Sociedades de economia mista >>>

    Foro - Justiça estadual

    Capital - Misto

    Forma societária : Somente S/A

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    Bons estudos!

  • O foro da EP será estadual, ocorrerá o deslocamento de competência quando for Empresa Pública Federal.

    E mesmo nas ações de SEM federal participar como autora ou como ré, salvo se a União estiver no feito, competência da justiça estadual.

    Fonte: Cap. 4, Organização Administrativa, página 215, Livro Manual de Direito Administrativo 2020 - Matheus Carvalho