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ID
3977113
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, fica sujeito a pena de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA-E

  •  Corrupção passiva

        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. ( corrupção passiva privilegiada )

  • GABARITO-E

    317 ,  § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Atenção nã confundir com o 319- prevaricação x corrupção passiva privilegiada 317 § 2º.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Corrupção Passiva Privilegiada:

     Art. 317, § 2º do Código Penal --> Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    GAB: E.

  • A questão versa sobre o delito de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, §2º, do Código Penal (CP): “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (...) §2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa”.

    Atenção: Não confundir com o delito de prevaricação, previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

    Assim, a única alternativa que está de acordo com o disposto no art. 317, §2º, do CP, é a Letra E. As demais alternativas trazem penas incorretas.

    Gabarito: Letra E.

  • Cobrar pena. Lamentável.

  • Eu ri muito com a alternativa D

    DECLUSÃO?: KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK