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GABARITO LETRA-E
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. ( corrupção passiva privilegiada )
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GABARITO-E
317 , § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Atenção nã confundir com o 319- prevaricação x corrupção passiva privilegiada 317 § 2º.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
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Corrupção Passiva Privilegiada:
Art. 317, § 2º do Código Penal --> Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
GAB: E.
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A questão versa sobre o delito de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, §2º, do Código Penal (CP): “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: (...) §2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa”.
Atenção: Não confundir com o delito de prevaricação, previsto no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Assim, a única alternativa que está de acordo com o disposto no art. 317, §2º, do CP, é a Letra E. As demais alternativas trazem penas incorretas.
Gabarito: Letra E.
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Cobrar pena. Lamentável.
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Eu ri muito com a alternativa D
DECLUSÃO?: KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK