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ID
3977122
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere: “A constituição Brasileira atual é___________, foi elaborada de forma_____________ , e de acordo com seu conteúdo é classificada como____________.


” Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    “A constituição Brasileira atual é ESCRITA, foi elaborada de forma DOGMÁTICA, e de acordo com seu conteúdo é classificada como FORMAL".

    Quanto à forma, a Constituição pode ser: a) Escrita; ou b) Não escrita.

    >> Escrita/instrumental: formada por um texto.

    >> Não escrita/costumeira/consuetudinária: identificada a partir dos costumes, da jurisprudência predominante e até mesmo por documentos escritos.

    Quanto ao modo de elaboração, a Constituição pode ser: a) dogmática ou; b) histórica.

    >> Dogmática: sistematizada a partir de ideias fundamentais.

    >> Histórica: de elaboração lenta, pois se materializa a partir dos costumes, que se modificam ao longo do tempo.

    Quanto ao conteúdo a Constituição pode ser: a) formal/procedimental; ou b) material/substancial.

    >> Formal/procedimental: compõe-se do que consta em documento solene, independentemente do conteúdo.

    >> Material/substancial: composta apenas por regras que exteriorizam a forma de Estado, organizações dos Poderes e direitos fundamentais.

    Paulo Lépore. Direito Constitucional.

  • Bizu --// A nossa CF é pedra Formal

    PEDRA FORMAL

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.''

  • A nossa Constituição é Feita de PEDRA

    Formal

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

  • Pq não material também?

  • Complementando:

    Duas classificações que podem gerar confusão:

    -> Quanto ao modo de elaboração:

    a) Dogmática - consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado; partem de teorias preconcebidas e sistemas prévios;

    b) Histórica: fruto de um contínuo e lento processo de formação ao longo do tempo.

    -> Quanto à Dogmática:

    a) Ortodoxa: constituição formada por uma só ideologia;

    b) Eclética: aquela formada por ideologias conciliatórias.

    Bons estudos

  • GAB LETRA "A"

    ''Para acertar questões típicas como essas é necessário entender os conceitos, sendo assim''. vamos lá !!!

    Escrita: Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas). Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra.

    Dogmática: Constituição dogmática é aquela que resulta da aplicação de princípios ou dogmas, de forma consciente, para a organização fundamental do Estado. Ex: Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. ... No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988 que é a nossa que vigora nos dias atuais.

    Formal:  é o nome que se dá ao conjunto de normas que, embora não tenham essência de normas constitucionais, ''são inseridas no corpo do documento'' chamado formalmente de Constituição, Por isso : a constitucionalidade formal diz respeito à forma de produção da lei, já a constitucionalidade material diz respeito à obediência do conteúdo da lei ao conteúdo da Constituição.

    ''A caminhada só acaba quando alcançamos a farda''. Não desista!!!.

  • rihana pro fodoes

  • nossa Constituição é Feita de PEDRA

    Formal

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    #COPIEI

    #COLEI

  • F.P.E.D.R.A

  • Vamos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito. Ao contrário das Constituições costumeiras (não-escritas), nossa Constituição Federal de 1988 tem todos os seus dispositivos escritos e organizados em um único documento. Além disso, foi elaboradora de forma dogmática, ou seja, em uma ocasião historicamente determinada, por um órgão competente para tanto (diferente da Constituição histórica, que é construída aos poucos, com o passar do tempo). Por fim, vale ressaltar que nossa Constituição é de conteúdo formal, já que todas as normas inseridas no documento são constitucionais, ainda que versem sobre temas que não são tidos por constitucionais (ao contrário das Constituições materiais, em que se considera constitucional as normas que tratam de matéria constitucional, ainda que não estejam inseridas no texto da Constituição). 

  • GAB A

    Classificação da CF DE 88

    Promulgada= origem

    Rígida= estabilidade

    Analítica= extensão

    Formal= conteúdo

    Escrita= forma

    Dogmática= elaboração

    macete= PRAFED

  • Resumo: mnemônico - pedra de cf.

    1.   Promulgada;

    2.   Escrita;

    3.   Dogmática;

    4.   Rígidas;

    5.   Analítica;

    6.   Dirigente;

    7.   Eclética.

    8.   Codificada; e

    9.   Formal;