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Basta lembrar do mnemônico "COFIFOMOOB"
CO: competência
FI: finalidade
FO: forma
MO: motivo
OB: objeto
Como o requisito "transparência" não se encontra nesse rol...
Gabarito: letra C
⚠️Se um desses requisitos não for respeitado, o ato se torna INVÁLIDO!
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A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus elementos (requisitos).
Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.
Segue um mnemônico sobre o assunto:
Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"
CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).
O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe.
O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.
O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c", na medida em que transparência não é um elemento (requisito) dos atos administrativos.
GABARITO: LETRA "C".
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Use o Mnemônico:
CO FI FOR MOB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Bons estudos!
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Em suma, os requisitos/elementos para validar os Atos Administrativos são:
1º) Competência ("quem")- sujeito competente para praticar o ato. Lembre-se do "CEP" (Competência- Excesso de Poder). É sempre VINCULADO
2º) Finalidade ("para quê") - é o objetivo da pratica daquele ato. Já aqui é o famoso "FDP" (Finalidade- Desvio de Poder). É sempre VINCULADO
3º) Forma ("como") - é o modo que será revestido aquele ato. É sempre VINCULADO
4º) Motivo ("Por quê")- é a situação de fato e de direito que ensejou o ato específico (não confunda com o princípio da "Motivação", pois este é apenas a fundamentação/justificação dos MOTIVOS). O Motivo pode ser VINCULADO (se a "motivação" do ato for obrigatória) ou DISCRICIONÁRIO (se a "motivação" for facultativa)
5º) Objeto ("o quê)- é o conteúdo do ato, ou seja, o efeito principal que ele gera. Pode ser VINCULADO (ex aposentadoria) ou DISCRICIONÁRIO (ex. desapropriação)
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ELEMENTOS OU REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA OU SUJEITO
Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado
vício sanável - convalida
FINALIDADE
Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado
vício insanável - não convalida
FORMA
Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado
vício sanável - convalida
MOTIVO
Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)
Justificar a prática do ato- ato discricionário
vício insanável - não convalida
OBJETO OU CONTEÚDO
Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato discricionário
vício insanável - não convalida
ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)
UNIVERSAL
Presente em todos os atos administrativos
RELATIVA
Admite prova em contrário
inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar
AUTOEXECUTORIEDADE
A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.
Exemplos: Interdição e etc
Observação:
Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade.
Exemplo: multa
TIPICIDADE
Previsão legal / princípio da legalidade
IMPERATIVIDADE
Poder de império ou extroverso
Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência.
Observação:
Nem todo ato administrativo possui o atributo da imperatividade
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Foi mal gente, mas aprendi os elementos com o: co mo fi o fo --- aí depois eu exponho que é a PATI .
co= competência
mo=motivo
fi= finalidade
o = objeto
fo-forma
Pati é a PATI, NEH...
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Assertiva C ““Como fiofó”
apresenta de modo incorreto um desses requisitos. Transparência
CO = Competência.
MO = Motivo.
FI = Finalidade.
O = Objeto.
FO = Forma
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GABARITO: LETRA C
A) SUJEITO COMPETENTE OU COMPETÊNCIA: É o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Somente a lei pode determinar a competência dos agentes na exata medida necessária para alcançar os fins desejados. É UM ELEMENTO SEMPRE VINCULADO.
Celso Antônio Bandeira de Mello enumera as principais características do elemento:
*Exercício obrigatório para órgãos e agentes públicos;
*Intransferível. Vale lembrar que a delegação permitida pela lei não transfere a competência, mas sim a execução temporária do ato.
*Imodificável pela vontade do agente;
*Imprescritível, já que o não exercício da competência não gera a sua extinção.
B) FINALIDADE: A finalidade, segundo os ensinamentos de Di Pietro, é o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende com o ato administrativo.
De acordo com o princípio da finalidade, a Administração Pública deve buscar sempre o interesse público e, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei. É UM ELEMENTO SEMPRE VINCULADO.
Assim, o elemento pode ser considerado em seu sentido amplo (qualquer atividade que busca o interesse público) ou restrito (resultado específico de determinada atividade previsto na lei).
O vício no elemento finalidade gera o desvio de finalidade, que é uma modalidade de abuso de poder.
C) FORMA :O ato deve respeitar a forma exigida para a sua prática. É a materialização, ou seja, como o ato se apresenta no mundo real.
A regra na Administração Pública é que todos os atos são formais, diferentemente do direito privado que se aplica a liberdade das formas.
É UM ELEMENTO SEMPRE VINCULADO, DE ACORDO COM A DOUTRINA MAJORITÁRIA.
Todos os atos, em regra, devem ser escritos e motivados.
Excepcionalmente, podem ser praticados atos administrativos através de gestos e símbolos.
Ex. semáforos de trânsito, apitos de policiais etc.
D)MOTIVO: Consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. O pressuposto de direito é a lei que baseia o ato administrativo, ao passo que o pressuposto de fato corresponde as circunstancias, situações, acontecimentos, que levam a Administração a praticar o ato.
Não confundir motivo e motivação. Esta, por sua vez, é a demonstração dos motivos, ou seja, é a justificativa por escrito de que os pressupostos de fato realmente existiram.
E) OBJETO OU CONTEÚDO:
É a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico. São as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário.
*Competência --> Vinculado;
*Forma -->Vinculado;
*Finalidade --> Vinculado;
*Motivo --> Vinculado / Discricionário
*Objeto --> Vinculado/ Discricionário
FONTE: PDF DO PROFESSOR CARLOS BARBOSA.
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ELEMENTOS É COFIFOMOOB
COMPETENCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO E OBJETO
GABARITO LETRA C
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR
A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus elementos (requisitos).
Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.
Segue um mnemônico sobre o assunto:
Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"
CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).
O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe.
O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.
O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c", na medida em que transparência não é um elemento (requisito) dos atos administrativos.
#MINHAS ANOTAÇÕES!
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Letra C.
Não é transparência, mas motivo.
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ELEMENTOS É
COMPETENCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
gab: c