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Lembrando que os empréstimos compulsório cabe somente à União instituí-los.
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Qual o motivo do erro do segundo item?
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A segunda alternativa contém dois erros. O primeiro, ao dizer que não se pode pagar tributos com títulos da dívida pública. Na verdade é possível, por meio da compensação. Outro erro é dizer que jamais pode-se pagar tributo por meio de dação de bens móveis. O que ocorre é que para que haja essa possibilidade teria que estar expressamente autorizado pelo CTN, o que não ocorre atualmente. Mas nada impede o legislador de prever tal hipótese. o STF, antigamente, com base na premissa de quem pode o mais o menos, já aceitou, no passado, o pagamento de tributos por meio de dação de bens móveis. Atualmente, o STF entende inconstitucional norma veiculada em lei estadual ou municipal prevendo tal hipótese, por ser competência da união estabelecer normas gerais sobre licitação.
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GABARITO: B
Assertiva I. Verdadeira. Art. 145, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Assertiva II. Falsa. (...) Apesar de a Lei Complementar 104/2001 ter acrescentado o inciso XI ao art. 156 do CTN, permitindo a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário, não se pode tornar a autorização como uma derrogação da definição de tributo no ponto em que se exige que a prestação seja "em moeda': pois o próprio dispositivo oferece a alternativa "ou cujo valor nela [em moeda] se possa exprimir''. Assim, é lícito entender que o CTN permite a quitação de créditos tributários mediante a entrega de outras utilidades que possam ser expressas em moedas, deste que tais hipóteses estejam previstas no próprio texto do Código, que no seu art. 141 afirma que o crédito tributário somente se extingue nas hipóteses nele previstas.
Há discussões também sobre a possibilidade de "pagamento" de tributo com títulos da dívida pública. Tal hipótese de extinção configura, a rigor, compensação tributária prevista no art. 156, II, do CTN. O raciocínio é simples: se o contribuinte possui um título da dívida pública contra determinado ente federado e deve tributo a este mesmo ente, as obrigações se extinguem até o montante em que se compensarem. Da caracterização da hipótese como compensação decorre a necessidade de lei autorizativa para a utilização dos títulos da dívida pública na extinção do crédito tributário (CTN, art. 170). (...)
(Alexandre, Ricardo. Direito tributário - 11. ed. - Salvador - Ed. JusPodivm, 2017. fls. 45/47)
Assertiva III. Verdadeira. Art. 150. CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
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A questão exige conhecimento sobre disposições constitucionais acerca de tributação e do orçamento.
Depreende-se a grande importância da leitura das normas constitucionais, já que as bancas podem tentar confundir a pessoa ao modificarem trechos redacionais.
Uma forma de responder a questões nesse estilo é verificar qual ou quais alternativa(s) você tem plena certeza que esteja correta ou errada e, em seguida, eliminar as opções de respostas que não se coadunam. Como exemplo, o segundo item afirma que a prestação deve ser paga em dinheiro, ou algo que represente um valor em dinheiro, jamais com títulos da dívida pública ou bens móveis, estando errada tal afirmação. Assim, se houver certeza sobre o equívoco dela, já seria possível descartar as letras "A", "C" e "D", pois elas mencionam que o segundo item seria correto.
Passemos às alternativas.
O item "I" está correto, pois conforme disposto no artigo 145 da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; e III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
O item "II" está errado, uma vez que conforme assentado no artigo 3o do CTN, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Desta feita, a ideia do “valor que nela possa se exprimir" leva-nos à conclusão de que seja possível dações em pagamentos para o adimplemento das exações tributárias. Entretanto, para que seja permitida a quitação dos débitos fiscais por meio de entrega de bens, haverá a necessidade da prévia autorização desta modalidade (consoante o artigo 156, XI, do CTN, que elenca as hipóteses de extinção da crédito tributário). Já o pagamento por meio de títulos da dívida pública importa na compensação tributária, prevista no art. 156, II, do CTN.
O item "III" está correto, uma vez que o artigo 150, I, da Constituição Federal dispõe que sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Tal previsão corresponde ao princípio da legalidade tributária.
Assim, a sequência correta é: V-F-V.
Gabarito: Letra B.