Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as fontes do
direito e direito público e privado.
Em
síntese as fontes traduzem a ideia de origem, de causa, nesse sentido, devemos
observar quais são as origens da ciência do direito do trabalho, quais são as
influencias, induções e mecanismos que levam a concretização desse ramo do
direito.
As
fontes formais consistem na forma pela qual o direito se exterioriza, podem ser
estatais ou não estatais. As fontes estatais são as legislativas e
jurisprudenciais, como leis, decretos, sentenças, súmulas, além de convenções
internacionais e etc. As fontes não estatais são os costumes, doutrina,
convenções, negociações.
As
fontes materiais consistem no conjunto de fatores reais que levam ao surgimento
de normas, o que inclui análise fatos e valores. Todos os fatores que
influenciam a criação da norma em si, como sociais, políticos, psicológicos,
econômicos e etc.
Já
o direito público é o conjunto de normas que regulamentam a atuação do estado,
de natureza social e organizacional. Já o direito de privado é o conjunto de
normas que regulamentam as relações entre os indivíduos.
A) São
fontes materiais visto que consistem
em um conjunto de fatores reais que levam ao surgimento de normas, e não na
norma em si. O contrato de trabalho é direito
privado, visto que consiste em relação interindividual, já a norma que
regulamenta o processo é de direito
público, por regulamentar o procedimento a ser seguido pelo Estado.
B) Fatos
que originam a formação de normas são fontes
materiais.
C) Fatos
que originam a formação de normas são fontes
materiais, o contrato é derivado de relações interindividuais privadas e o
processo relacionado ao Estado, portanto, são respectivamente direito privado e público.
D) O
contrato é derivado de relações interindividuais privadas e o processo
relacionado ao Estado, portanto, são respectivamente direito privado e público.
Gabarito do Professor: A