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Resposta: Letra “D” (V,V,F)
I – Correto. Pelo princípio da pessoalidade, a prestação do serviço será intuito personae, isto é, o empregado terá, ele mesmo, que prestar o serviço, não podendo se fazer substituir por terceiros.
II – Correto. Pelo princípio da onerosidade, a relação de emprego é essencialmente econômica, ou seja,o empregado submete-se aos comandos do empregador e, em troca, recebe uma contraprestação.
III – Incorreto. Pelo princípio da alteridade o risco do negócio é de ônus exclusivo do empregador, não podendo ser transferido ao empregado.
Obs: O texto do item "III" faz menção ao princípio da subordinação.
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Gab D
O conceito de empregado encontra-se no art. 3º da CLT, in verbis: Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
CARACTERÍSTICAS
Pessoa física (PESSOALIDADE)
Para ser empregado, necessariamente, deve-se ser pessoa física. Portanto, uma pessoa jurídica nunca será empregada de alguém. Salienta-se, contudo, que uma pessoa jurídica pode manter, com outra pessoa jurídica, contratos que envolvam a prestação de serviço.
Pessoalidade – obrigação do empregado de prestar o serviço, pessoalmente, para o qual foi contrato. Assim, não basta ser pessoa física, deve haver a prestação pessoal dos serviços contratados (intuito personae).
Prestação de serviço não eventual (HABITUALIDADE)
Aquele que presta serviço de natureza eventual é chamado de trabalhador eventual. Assim, para ser empregado a prestação de serviço não pode ser eventual (efêmero), mas sim habitual (habitualidade).
Sob dependência deste (SUBORDINAÇÂO)
É o requisito mais importante da relação de emprego, também conhecido como subordinação. Não é uma dependência, meramente, econômica. A doutrina clássica denomina de subordinação jurídica. Muitas vezes, o empregado depende economicamente do empregador, mas isso não é regra.
Mediante salário (ONEROSIDADE)
O empregado não trabalha a título gratuito, será remunerado mediante salário pelo serviço que prestar.
Alteridade
Alter = outro
Dade = qualidade
Significa que o empregado não assume o risco da atividade econômica, não trabalha por conta própria. A prestação de serviço é por conta alheia.
Fonte: Caderno Sistematizado
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre relação de
emprego.
Para
a configuração da relação de emprego, devem estar presentes cinco requisitos
básicos, sejam eles: ser pessoa física, pessoalidade (intuito
personae/insubstituível), habitualidade (prestação de serviços de natureza não
eventual a empregador), subordinação (sob dependência), onerosidade (mediante
salário).
(V) Quando
o trabalhador não pode se fazer substituir por outrem, fica configurado o intuito personae, denominado requisito
da habitualidade.
(V) O
empregado presta serviços em favor do empregador, e o empregador em
contrapartida deve remunerá-lo, ou seja, trabalho mediante salário, requisito
denominado onerosidade.
(F) A
alteridade consiste no fato do empregador assumir todos os riscos inerentes ao
empreendimento. O empregado receber ordens e ser comandado pelo empregador se
refere no requisito da subordinação.
Gabarito do Professor: D
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Lembrando que a alteridade é requisito da relação de emprego de acordo com o entendimento de Sérgio Pinto Martins, que diverge de Delgado nesse ponto.
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A primeira alternativa dá a entender que se fosse "com" a concordância do empregador, poderia haver tal substituição...