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ID
3977140
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos requisitos do Contrato de Trabalho, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) O empregado não pode se fazer substituir em seu trabalho sem a concordância do empregador. Essa afirmação se refere ao requisito da Pessoalidade.

( ) A relação empregatícia materializada pelo contrato de trabalho exige uma prestação e uma contraprestação. Essa afirmação se refere ao requisito da Onerosidade.

( ) O empregado é comandado pelo empregador. Essa afirmação se refere ao requisito da Alteridade.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra “D” (V,V,F)

    I – Correto. Pelo princípio da pessoalidade, a prestação do serviço será intuito personae, isto é, o empregado terá, ele mesmo, que prestar o serviço, não podendo se fazer substituir por terceiros.

    II – Correto. Pelo princípio da onerosidade, a relação de emprego é essencialmente econômica, ou seja,o empregado submete-se aos comandos do empregador e, em troca, recebe uma contraprestação.

    III – Incorreto. Pelo princípio da alteridade o risco do negócio é de ônus exclusivo do empregador, não podendo ser transferido ao empregado.

    Obs: O texto do item "III" faz menção ao princípio da subordinação.

  • Gab D

    O conceito de empregado encontra-se no art. 3º da CLT, in verbis: Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    CARACTERÍSTICAS

    Pessoa física (PESSOALIDADE)

    Para ser empregado, necessariamente, deve-se ser pessoa física. Portanto, uma pessoa jurídica nunca será empregada de alguém. Salienta-se, contudo, que uma pessoa jurídica pode manter, com outra pessoa jurídica, contratos que envolvam a prestação de serviço.

    Pessoalidade – obrigação do empregado de prestar o serviço, pessoalmente, para o qual foi contrato. Assim, não basta ser pessoa física, deve haver a prestação pessoal dos serviços contratados (intuito personae).

    Prestação de serviço não eventual (HABITUALIDADE)

    Aquele que presta serviço de natureza eventual é chamado de trabalhador eventual. Assim, para ser empregado a prestação de serviço não pode ser eventual (efêmero), mas sim habitual (habitualidade).

    Sob dependência deste (SUBORDINAÇÂO)

    É o requisito mais importante da relação de emprego, também conhecido como subordinação. Não é uma dependência, meramente, econômica. A doutrina clássica denomina de subordinação jurídica. Muitas vezes, o empregado depende economicamente do empregador, mas isso não é regra.

    Mediante salário (ONEROSIDADE)

    O empregado não trabalha a título gratuito, será remunerado mediante salário pelo serviço que prestar.

    Alteridade

    Alter = outro

    Dade = qualidade

    Significa que o empregado não assume o risco da atividade econômica, não trabalha por conta própria. A prestação de serviço é por conta alheia.

    Fonte: Caderno Sistematizado

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre relação de emprego.

     

    Para a configuração da relação de emprego, devem estar presentes cinco requisitos básicos, sejam eles: ser pessoa física, pessoalidade (intuito personae/insubstituível), habitualidade (prestação de serviços de natureza não eventual a empregador), subordinação (sob dependência), onerosidade (mediante salário).

     

    (V) Quando o trabalhador não pode se fazer substituir por outrem, fica configurado o intuito personae, denominado requisito da habitualidade.

     

    (V) O empregado presta serviços em favor do empregador, e o empregador em contrapartida deve remunerá-lo, ou seja, trabalho mediante salário, requisito denominado onerosidade.

     

    (F) A alteridade consiste no fato do empregador assumir todos os riscos inerentes ao empreendimento. O empregado receber ordens e ser comandado pelo empregador se refere no requisito da subordinação.

     

    Gabarito do Professor: D

  • Lembrando que a alteridade é requisito da relação de emprego de acordo com o entendimento de Sérgio Pinto Martins, que diverge de Delgado nesse ponto.

  • A primeira alternativa dá a entender que se fosse "com" a concordância do empregador, poderia haver tal substituição...