SóProvas


ID
3977143
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Administração Indireta, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão versou sobre as entidades da Administração Pública Indireta e pediu o item INCORRETO.

    A) INCORRETA. "A autarquia é o serviço heterônimo, criado por lei, com personalidade não jurídica (...)"

    A autarquia é considerada um serviço autônomo, criada por lei e com personalidade jurídica de direito público. (Decreto-lei nº 200/67,art 5º I)

    B) CORRETA. "Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade (...)".

    ➡ Do decreto-lei nº 200/67 (Art. 5º II):

    "Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito". (Atenção! Essa é a definição do decreto-lei 200/67, por isso cita a "criação por lei" quando de fato é "criação autorizada por lei")

    C) CORRETA. "Sociedade de Economia Mista é (...) de direito privado, criada por lei, (...)"

    A banca utilizou o texto do decreto-lei nº 200/67 (Art. 5º III) : SEM: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei* para a exploração de atividade econômica (...)".

    A banca deveria ter deixando claro queria a definição contida no decreto-lei Nº 200/1967.

    * Pois, na CF/88 e na Lei das Estatais o disposto é o seguinte: "criação autorizada por lei", ou seja, a lei autoriza a criação dessas entidades. CF/88: Art. 37, XIX – "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação." 

    MAZZA (2019): "Assim como nas empresas públicas, o conceito de sociedade de economia mista apresentado pelo Decreto-Lei n. 200/67 exige dois reparos: são criadas mediante autorização legislativa, e não por lei; além de explorar atividades econômicas, podem também prestar serviços públicos."

    D) CORRETA. "Fundação Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado**, (...)"

    ➡ O item trouxe a definição do decreto-lei (Art. 5º, IV): "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."  

    ** Sobre o art. 5º, IV, MAZZA (2019) afirma: "Criticada veementemente pela doutrina, essa conceituação legislativa não foi recepcionada pela Constituição de 1988"

    ** Fundação Pública integrante da Adm. Ind: fundações pública de direito público (fundações autárquicas) e fundações públicas de direito privado.

    Fonte: MAZZA, A. " MANUAL DE DIRETO ADMINISTRATIVO" 9 ED. SARAIVA. 2019

    GABARITO DA BANCA: A

  • Tinha marcado A, depois fiquei dividido com a C porque Sociedade de Economia Mista não é criada por lei, mas autorizada...

    enfim, vivendo e aprendendo:

    Decreto lei 200 de 1967

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.    

    Lei 13303 de 2016

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • Teoria da menos errada

    Como diria Everaldo Marques: IBFC você é ridícula!!!

  • Autarquia sem personalidade jurídica.

    Empresa pública exclusividade da União.

    SEM criada por lei...

    Cheguei a pensar que o comando da questão estava errado e eles queriam a alternativa correta.

    Vida que segue...

  • Desejo apenas fazer algumas observações..

    a) Uma autarquia é criada por lei e fruto de uma descentralização, logo quando falamos em descentralização nos referimos a criação de entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e receitas próprios.

    Um exemplo para facilitar a compreensão:

    O Departamento Estadual de Trânsito. Se um servidor do Detran causar algum prejuízo a algum particular quem assume a bronca é o Estado?

    Não!

    Ele tem personalidade jurídica ele pode ser parte em um processo.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) Autorizada por lei.. A empresa pública é uma entidade da Administração indireta e tem como características:

    I) Capital 100% público

    II) Personalidade jurídica de direito privado

    III) Foro na Justiça Federal

    IV) Pode adotar qualquer forma de regime societário.

    -----------------------------------------------------------------------------

    c) Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima

    É, eu sei o que vc está pensando... Quem fez essa Joça...

    Sobre as características :

    I) Capital Misto

    II) Somente S/A

    III) Foro na Justiça Estadual

    IV) Personalidade jurídica de direito privado.

    -----------------------------------------------------------------------

    d) Autorizada por lei....

    Em singelas palavras : personificação de um patrimônio, com determinada finalidade de cunho não econômico.

  • fundação pública também é autarquia né? então pq é considerada PJ de direito privado?
  • A primeira já está errada por dizer que autarquia é pessoa NÃO jurídica. Pelo contrário, é pessoa jurídica de direito público.

  • GABARITO A

    SEM- CRIADA POR LEI ?????

  • não existe empresa pública estadual?

  • Essa questão deveria ser anulada.

  • Masoqueisso!!

  • Essa aí tem dois gabaritos kkkkkkkk

    Letras A e C erradas. Quem marcou qualquer uma das duas considere que acertou kkkkk

  • Esse questão tá equivocada

    Lembrar que somente as autarquias tem sua criação por meio de lei especifica

    As outras entidades são autorizadas por lei.

    Lembrar do caso das fundações publicas de direito público, que são criadas tbm por meio lei (nesse caso elas serão chamadas de fundação autárquica ou autarquia fundacional) .

  • A banca utilizou o texto do decreto-lei nº 200/67... abra o google e pesquise a lei lá

    Por isto esta a "C" correta

    a letra "A" é a mais absurda....

    passa quem põem o X no lugar que a banca quer.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Em rigor, as autarquias são serviços autônomos (e não heterônimo), no sentido de que constituem entidades dotadas de autonomia. A propósito, o teor do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    b) Errado:

    Esta opção está de acordo com a norma do art. 5º, II, do DL 200/67, litteris:

    "Art. 5º (...)
    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."

    No entanto, referido conceito se mostra ultrapassado, porquanto é possível, ainda, que as empresas públicas tenham seu capital nas mãos de Estados, Distrito Federal e Municípios, bem assim, inclusive, haja participação acionárias de pessoas da administração indireta.

    A propósito, a definição mais recente vazada no art. 3º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    c) Errado:

    Muito embora tenha sido dada como correta, bem assim esteja literalmente em consonância com o art. 5º, III, do DL 200/67, fato é que, após a CRFB/88, não é possível afirmar que as sociedades de economia mista sejam criadas por lei. Como bem se sabe, trata-se de entidades que têm sua criação apenas autorizada em lei, o que deflui do art. 37, XIX, da Lei Maior. No ponto, confira-se:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; "

    Refira-se que esta característica já consta da mais recente Lei 13.303/2016, que assim definiu a sociedade de economia mista:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Logo, não obstante a posição externada pela Banca, cuida-se de assertiva incorreta.

    d) Errado:

    Novamente, é preciso impugnar, respeitosamente, a linha defendida pela Banca. De início, pode-se assegurar que o conceito exposto tem apoio, de fato, naquele contido no art. 5º, IV, do DL 200/67, que assim preceitua:

    "Art. 5º (...)
    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

    Todavia, a jurisprudência do STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES, Plenário, DJ 1.3.1985) há muito sedimentou-se no sentido de que as fundações públicas também podem ser criadas com personalidade de direito público, hipótese na qual serão espécies de autarquias, sendo instituídas, ademais, diretamente por meio de lei, e não através de simples autorização legal.

    Assim sendo, é equivocada definir tais entidades, necessariamente, como tendo personalidade de direito privado e sendo criadas por meio de autorização legal.


    Gabarito do professor: Todas estão erradas

    Gabarito oficial: A

  • As SEM são autorizadas por lei.

  • Alternativa incorreta "A"

    Características das autarquias:

    ▪ criação por lei;

    ▪integrante da Administração Indireta;

    autonomia administrativa e financeira;

    pessoa jurídica de direito público;

    ▪ capacidade de autoadministração;

    ▪ especialização dos fins ou atividades;

    ▪ sujeição a controle ou tutela.

  • A Lei Orgânica do meu município diz que Empresa Pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do Município. Logo, pensei analogamente que a letra "B" também estivesse errada.

  • Questãozinha bem equivocada.

    As AUTARQUIAS SÃO SIM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • Típica questão em que vc marca o erro mais crasso...pq no fundo tá tudo errado...

  • B) Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.

    Ué, Capital exclusivo da União?

    E se fosse empresa publica do ambito estadual?

    QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO.

  • A está incorreta, OK! . Mas as sociedades de economia mista são criadas por lei? Pensei que fossem autorizadas e que isso fosse uma diferença importante.

  • Gabarito do professor: Todas estão erradas

    Gabarito oficial: A

  • B = II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    C= III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta.

    D IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  

  • Sem dúvidas uma questão passiva de recurso. Que lindo em, IBFC ?!

  • INCORRETA INCORRETA INCORRETA

  • Quem elaborou essa questão sabe que 1 + 1 é 2?

    Ajuda nós....

  • sem choro, Pra cimaaaa!!!!