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ID
3977158
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade da Administração pelos encargos do contratado, Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab : D

    “Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    1o inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. 

    2o Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.”

  • A Administração responde pelos encargos trabalhistas? Até onde eu sabia, só os previdenciários...

  • Essa questão teria de ser anulada! Todas as alternativas estão incorretas

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (30), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o recurso da União foi parcialmente provido, confirmando-se o entendimento, adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

    [Gabarito D]

    Vide: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=339613

  • Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 

    § 1  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.               

    § 2  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Em rigor, os débitos fiscais são de responsabilidade do particular contratado, na forma do art. 71, caput e §1º, da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:

    "Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.


    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis."


    b) Errado:


    A responsabilidade solidária da Administração está prevista em relação aos débitos previdenciários, mas não no tocante aos comerciais, consoante se vê do art. 71, §2º, da Lei 8.666/93:


    "Art. 71 (...)
    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991."


    c) Errado:


    Como acima pontuado, os débitos previdenciários encontram-se previstos como sendo de responsabilidade solidária da Administração, o que torna incorreta esta assertiva.


    d) Certo:


    De fato, a jurisprudência do STF firmou compreensão na linha de que, em sendo comprovado comportamento desidioso da Administração em seu dever de bem fiscalizar a execução do contrato, restará configurada a sua responsabilidade subsidiária em relação aos débitos trabalhistas.


    Neste sentido:


    "AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PODER PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. Decisão agravada que afirmou a inexistência de violação à autoridade da decisão proferida na ADC 16 ou à Súmula Vinculante 10. 2. Afirmada a responsabilidade subsidiária da Administração por débitos trabalhistas de suas contratadas, quando reconhecida a omissão da contratante na fiscalização da execução do contrato (culpa in eligendo ou in vigilando). 3. Em sede de reclamação, é inviável reexaminar o material fático-probatório dos autos, a fim de rever a caracterização da omissão do Poder Público. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (Rcl-AgR 12623, rel. Ministro ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, 19.8.2014)


    Assim sendo, correta a presente opção.



    Gabarito do professor: D

  • A questão está correta, no caso de encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, a Administração Pública não responderá AUTOMATICAMENTE. Mas, responderá de forma subsidiária se houver falha na fiscalização.

    Já no caso de encargos previdenciários, responde solidariamente.