SóProvas


ID
3977173
Banca
IBFC
Órgão
FSA-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para qualquer alteração contratual existe uma regra geral que deve ser respeitada. Assinale a alternativa que apresenta corretamente essa regra.

Alternativas
Comentários
  • Gab : B

    para que se faça qualquer alteração é necessária a justificativa para a mesma.

  • Gab. B

    Lei 8.666. Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) (VETADO).

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    RESPOSTA LETRA: B

  • A possibilidade de alteração dos contratos administrativos encontra-se disciplinada pelo art. 65 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:"

    Note-se como, logo no caput do dispositivo, a Lei deixa evidenciado que, para se modificar um contrato administrativo, necessário se faz que haja a respectiva justificativa para tanto.

    Daí se conclui que a opção acertada encontra-se na letra B.

    As demais estão equivocadas, uma vez que, inexiste prazo mínimo autorizador, conforme dito na letra A, tampouco a necessidade de pagamento de multa, tal como dito na letra C. Quanto à letra D, por se tratar de cláusula exorbitante, a alteração unilateral já se reputa como escrita nos contratos administrativos, ainda que não haja previsão expressa. E, mesmo no caso da necessidade de alteração bilateral (por acordo das partes), considerando haver base legal expressa, a modificação é viável, com a devida justificativa.

    Logo, confirma-se como acertada apenas a letra B.


    Gabarito do professor: B

  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:".